AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO MENOR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA – BPC\LOAS C\C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE DO ESTADO DE ESTADO.


Benefício Nº: número do beneficio
Data do Requerimento administrativo:  data

CID: M 89 (Outros transtornos do desenvolvimento e do crescimento ósseo)
CID: J 34 (Outros transtornos do nariz e dos seios paranasais)
CID: N 30 (Cistite)
CID: G 43 (Enxaqueca)

Nome completo, brasileiro, solteiro, estudante, RG nº  numero completo do rg e CPF\MF nº número completo do CPF, menor absolutamente incapaz, representado neste ato por sua mãe, Nome completo da requerente, brasileira, casada, confeiteira, portadora da Cédula de Identidade RG nº número SSP – GO Inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, CPF\MF nº número completo do CPF, Residente e Domiciliado na endereço completo do requerente, por seu Procurador subscrito, causídico  esse inscrito na OAB\uf, sob o nº número OAB conforme mandato incluso, com endereço eletrônico, e-mail do advogado, fone: (62) contato tel, com endereço na endereço completo do escritório do advogado, onde receberá  as intimações e notificações, Vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL  AO MENOR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA – BPC\LOAS C\C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA 

em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, na pessoa de seu representante legal da procuradoria federal da autarquia previdenciária, no endereço, endereço completo, com os seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que a seguir aduz:


I.            DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Preliminarmente, declara o Autor que, de acordo com o que preceitua o artigo 5º LXXIV da Constituição Federal, bem como pelos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil, haja vista ser pobre na forma da lei, não podendo, por esta razão, arcar com qualquer despesa judicial a título de preparo e custas processuais.

Diante disso, bem como pelo fato de se tratar de questão previdenciária, requer sejam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, assim como assegura a Lei 1.060/50.


II.          DOS FATOS

O Autor Requereu, em 20/01/2017, junto a autarquia previdenciária, a concessão DE BENEFICIO ASSISTENCIAL AO MENOR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, que foi indeferido, por entender o INSS que o Requerente não se enquadra no art. 20, § 2° da lei 8.742\93.

O Demandante é portadora CID: M 89 (Outros transtornos do desenvolvimento e do crescimento ósseo), CID: N 30 (Cistite), CID: J 34 (Outros transtornos do nariz e dos seios paranasais), CID: G 43 (Enxaqueca), em caráter crônico, patologias que, em conjunto, lhe causam dores severas e lhe impõem diversas limitações e impedimentos, de modo a satisfazer o requisito de “DEFICIÊNCIA” inerente ao benefício pretendido. 

Entretanto, os documentos carreados nos autos demostram que o Autor é acometido por grave PATOLOGIA ÓSSEA degenerativa, gerando deficiência no crescimento e no seu desenvolvimento, e que em decorrência desta enfermidade ele possui limitação do desempenho das atividades compatíveis com a sua idade, restringindo a participação social e prejudicando sua inserção no mercado de trabalho, futuramente.

Devido a DEFICIÊNCIA ÓSSEA DEGENERATIVA, o Autor sofre com dores, lesões e infecções, além de fazer uso de medicamento de uso continuo, que consequentemente leva a cefaleias intensas, insônias, inapetência, náuseas acompanhadas de vômitos, dentre outras complicações que se manifesta ao longo de sua doença, impedindo-a inclusive dos mais simples afazeres diários, o impedindo no desempenho das atividades compatíveis com a sua idade e restringindo a participação social, além de medicamentos, tratamentos, exames o Autor necessita de uma alimentação especial, o que não pode ser proporcionados por seus familiares devido ao estado de miserabilidade em que se encontram, ressalta-se que devido a miserabilidade de seus familiares o  benefício assistencial e imprescindível para o correto desenvolvimento do Autor.

Ademais, quando o pretendente ao benefício é criança ou adolescente, deve-se avaliar existência de deficiência e seu impacto na limitação do desempenho das atividades e na participação social, compatível com a idade, sendo dispensável a análise da incapacidade laborativa.
Ainda, analisando os documentos acostados nos autos, observa-se que o Autor vive em SITUAÇÃO DE RISCO E VULNERABILIDADE SOCIAL, eis que a renda total é insuficiente  para promover a subsistência da família com dignidade, demonstrando, assim, o estado de miséria em que se encontra.

Por esses motivos, a concessão do benefício pretendido se faz imperativa.

III.        DO DIREITO

A pretensão do Autor vem amparada no art. 203, inciso V, da Constituição Federal de 1988, na Lei 8.742/93 e demais normas aplicáveis. Tais normas dispõem que, para fazer jus ao Benefício Assistencial, o Requerente deve possuir alguma deficiência ou ser pessoa com mais de 65 anos de idade, além de comprovar a impossibilidade de ter seu sustento provido pelo seu núcleo familiar.
Ademais, quando o pretendente ao benefício é criança ou adolescente, deve-se avaliar existência de deficiência e seu impacto na limitação do desempenho das atividades e na participação social, compatível com a idade, sendo dispensável a análise da incapacidade laborativa.
Veja-se a jurisprudência do TRF da 4ª Região:
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. VIABILIDADE. CRIANÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. CONSECTÁRIOS. 1. O benefício assistencial é devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.  2. Em relação à criança com deficiência, deve ser analisado o impacto da incapacidade na limitação do desempenho de atividades e na restrição da participação social, compatível com a sua idade[...] (TRF4, AC 5066300-84.2017.4.04.9999, SEXTA TURMA, Relator ARTUR CÉSAR DE SOUZA, juntado aos autos em 05/09/2018, com grifos acrescidos)
Em redação dada pelo art. , inciso I, do Dec. 3.298/99, o qual considera como pessoa portadora de deficiência aquela com alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo, acarretando o comprometimento da função física, o que ocorre com o Requerente.

IV.         DA DEFICIÊNCIA

           O Demandante é portador CID: M 89 (Outros transtornos do desenvolvimento e do crescimento ósseo), CID: N 30 (Cistite), CID: J 34 (Outros transtornos do nariz e dos seios paranasais), CID: G 43 (Enxaqueca), em caráter crônico, patologias que, em conjunto, lhe causam dores severas e lhe impõem diversas limitações e impedimentos, de modo a satisfazer o requisito de “DEFICIÊNCIA” inerente ao benefício pretendido. 
Devido a DEFICIÊNCIA ÓSSEA DEGENERATIVA, o Autor sofre com dores, lesões e infecções, além de fazer uso de medicamento de uso continuo, que consequentemente leva a cefaleias intensas, insônias, inapetência, náuseas acompanhadas de vômitos, dentre outras complicações que se manifesta ao longo de sua doença, impedindo-a inclusive dos mais simples afazeres diários, o impedindo no desempenho das atividades compatíveis com a sua idade e restringindo a participação social, além de necessitar de  uma alimentação especial, o que não pode ser proporcionados por seus familiares devido ao estado de miserabilidade em que se encontram.
A enfermidade que aflige o Autor constitui barreira ao seu desenvolvimento natural, afetando até mesmo o exercício das tarefas escolares. Disto importa frisar que a sua inserção no mercado de trabalho quando da maioridade será bastante difícil, pois estará em disparidade de condições na busca pelo labor com as demais pessoas.

Outrossim, a Convenção Internacional sobre dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Nova Iorque foi incorporada no ordenamento jurídico brasileiro com força de EMENDA CONSTITUCIONAL, pela sistemática do art. 5º, § 3º da Constituição Federal. No ponto, o Decreto 6.949/09 que introduziu a norma citada assim dispõe em seu art. 7º:
Artigo 7
Crianças com deficiência
1. Os Estados Partes tomarão todas as medidas necessárias para assegurar às crianças com deficiência o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, em igualdade de oportunidades com as demais crianças.
2. Em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração
3. Os Estados Partes assegurarão que as crianças com deficiência tenham o direito de expressar livremente sua opinião sobre todos os assuntos que lhes disserem respeito, tenham a sua opinião devidamente valorizada de acordo com sua idade e maturidade, em igualdade de oportunidades com as demais crianças, e recebam atendimento adequado à sua deficiência e idade, para que possam exercer tal
Evidente que a patologia que acomete o Autor impõe imensas dificuldades de inserção e participação social. Se não realizado o tratamento adequado, futuramente o Demandante não só verá frustradas eventuais buscas por emprego, como também será levado à marginalização social, inegavelmente.
Diante de todo o exposto, é imperativo concluir a condição de pessoa com deficiência do Requerente, uma vez que o mesmo possui diversos impedimentos de ordem médica, além de limitações sociais – haja vista a sua condição de vulnerabilidade socioeconômica, a qual a impede de ter acesso aos recursos que poderiam amenizar as suas patologias.

Logo, resta demonstrado o direito do Autor ao benefício pretendido, do ponto de vista médico.
V.           DA MISERABILIDADE
Quanto ao estado de miserabilidade do Demandante, sem sombra de dúvidas será confirmado pela avaliação social que este não tem rendimentos próprios e sobrevive às custas de poucas (mas benéficas) doações e do Bolsa Família, conforme Demonstrativo/Tabela abaixo (Cadúnico/SEMAS anexado).

Ademais, cumpre salientar que a condição de vulnerabilidade da família em nada colabora para a saúde do Autor, que possui doença grave e não ostenta meios de subsidiar o tratamento adequadoO QUE É IMPERATIVO, em face da já reiterada dificuldade de (futura) inserção no mercado de trabalho.

Portanto, imperioso seja concedido o benefício de prestação continuada ao Demandante, pois, não somente ele apresente deficiência (nos termos da legislação inerente à matéria), também vive em estado de profunda e lastimável miséria, carecendo do devido amparo estatal.

Sendo assim, após a instrução processual, restará plenamente comprovado que o Autor satisfaz todos os requisitos necessários à percepção do benefício pleiteado.

VI.         TUTELA DE URGÊNCIA

Segundo o art. 300, do CPC/15, e art. 7III, da Lei 12.016/09, a TUTELA DE URGÊNCIA será concedida sempre que houver elementos capazes de evidenciar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

A probabilidade do direito (fumus boni iuris) é demonstrada pelos documentos e acostados e pelos fundamentos trazidos, que garantem o próprio direito perseguido. 

O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora) é imanente aos processos deste gênero, porquanto o benefício possui caráter veementemente alimentar e a necessidade de recursos para sobrevivência é sempre atual e constante.
Por medidas de justiça social, a morosidade do processo não pode ser imputada ao jurisdicionado, que não enseja o acionamento do judiciário por mera liberalidade. A provocação desta via dá-se por razões de indiferença da Autarquia Ré com os direitos dos segurados, devendo possuir a seu favor uma tutela célere e eficiente.

Por conseguinte, Requer a este insigne juízo a concessão da TUTELA DE URGÊNCIA em caráter liminar após a sentença de primeiro grau com vistas a guarnecer os direitos mais altíssimos da vivência humana.

VII.      DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL
Considerando que a prova pericial é fundamental para o deslinde das questões ligadas aos benefícios por incapacidade e para uma adequada análise do nexo de causalidade e da consequente incapacidade, faz-se mister que o Médico Perito observe o Código de Ética da categoria, e especialmente em relação ao tema, a Resolução nº 2.183/2018 do CFM, que dispõe sobre as normas específicas de atendimento a trabalhadores. A recente resolução abarca dois pontos fundamentais: 1) a necessidade do Perito analisar o histórico clínico e laboral do segurado, além de seu local e organização de trabalho (incorporando a antiga Resolução nº 1.488/98), e 2) que o perito fundamente eventual discordância com parecer emitido por outro médico, incorporando o Parecer nº 10/2012 do CFM.
VIII.    DOS PEDIDOS

Ex positis, REQUER-SE a Vossa Excelência:

a)           O Recebimento e o Deferimento da petição inicial;

 b) O Deferimento de ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, com a apreciação do pedido de implantação do benefício em sentença, pois restarão plenamente comprovados todos os requisitos necessários para a antecipação, haja vista a natureza alimentar do benefício;

c) o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da Lei nº: 1.060/50 e, dos artigos 98 usque 102, da Lei nº:13.105/2015 – Novo Código de Processo Civil;

d) a citação da parte Requerida, na pessoa de seu representante legal, no endereço indicado;

e) Provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos em ESPECIAL A PROVA PERICIAL O QUE DESDI LOGO REQUER, REQUER seja observada a Resolução nº 1.488/98 e o Parecer nº 10/2012 do Conselho Federal de Medicina;

f) A CONDENAÇÃO DO REQUERIDO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA,  EM 20%;

g) Nos termos do art. 319, VII, e 334 do CPC\2015, Requer à DISPENSA da audiência de conciliação.

h)  Julgamento da demanda com TOTAL PROCEDÊNCIA, para condenar  o INSS a conceder  o benefício assistencial  à parte Autora, pagando as parcelas vencidas desde o Requerimento administrativo feito em 20/01/2017 e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais e moratórios, incidentes até a data do efetivo pagamento;

Atribui-se a presente causa o valor de R$ 46.906,00 ( quarenta e seis mil novecentos e seis reais).


Nestes Termos,  
Pede e Espera Deferimento.

CIDADE\UF, 17 de outubro de 2019


NOME DO ADVOGADO COMPLETO
OAB/UF NÚMERO DA OAB




(MODELO ) TERMO DE ACORDO EXTRA JUDICIAL (DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL) COM PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO [PETIÇÃO INICIAL]

  EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE DO ESTADO DE UF.         ...