modelo de Alegações Finais no Juizado Especial Criminal, Denúncia recebida por crime de Ameaça


EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE, ESTADO DE UF.


 (apesar de as alegações finais no juizado  ser oral  logo ao final da audiência, segundo os ditames da lei 9.099\95, na pratica alguns juízes permitem as alegações finais por escrito abrindo vista as partes e ao MP para apresentação da  referida defesa)



NOME COMPLETO, QUALIFICAÇÃO COMPLETA E ENDEREÇO, vêm respeitosamente á presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo  assina, causídico  esse inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção de UF, sob o nº ---------, conforme mandato incluso (doc.01), com endereço eletrônico, --------------------, fone:  ----------------, com endereço profissional ENDEREÇO completo , onde receberá  as intimações e notificações, nos autos em que responde pelo crime de ameaça, apresentar

ALEGAÇÕES FINAIS

Pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

I.BREVES ESCLARECIMENTOS

            Conforme consta nos autos, os fatos que embasam a presente ação penal, com a devida vênia, são falaciosos e irresponsáveis, pois não é verdade que o acusado tenha ameaçado a vítima, ele apenas foi em sua casa para buscar esclarecimentos -------------------------------------------------------------, momento em que a vítima e seus familiares teriam se sentido ofendidos e a partir de então iniciado um discussão, com xingamentos e palavrões.

            Ademais as testemunhas arroladas pela vítima são apenas seu pai, que também teria participado das acusações e seu vizinho --------------------, que inclusive em seu depoimento disse se considerar amigo íntimo da vítima e que passava a semana inteira com a vítima (fl.64).

            Em outra vertente, a própria testemunha da vítima diz conhecer o acusado e que ele só teria proferido ameaças no momento da raiva e discussão e que conhecendo o acusado ele seria incapaz de cumprir as ameaças (fl.64).

            Finda a colheita de provas, os autos foram remetidos ao Ministério Público para alegações finais, pugnando o Ilustre Representante do Ministério Público, pela ABSOLVIÇÃO do acusado ------------------------------------.

            Portanto Excelência a acusação imputada ao réu deve ser julgada IMPROCEDENTE por falta de justa causa e por atipicidade da conduta.

II. DO DIREITO

II.I OFENSAS MÚTUAS COM ÂNIMOS ALTERADOS – AUSÊNCIA DE DOLO – ATIPICIDADE DE CONDUTA

Durante a instrução criminal, ficou demonstrada a ausência do elemento subjetivo do tipo, qual seja o dolo, motivo por que restou excluída a tipicidade da conduta.

O delito previsto no art. 147 do Código Penal exige, para sua efetiva perpetuação, que a ameaça seja concreta, idônea e de causar mal injusto e grave.

            Conforme demonstrado os fatos vieram à tona porque houve uma discussão caloroso entre acusado e vítima, o que descaracteriza o delito de ameaça.

            Outra não é a versão apresentada pela testemunha -------------------------------(FL.64).

             A despeito do tema e nesse sentido, a jurisprudência é iterativa:

RECURSO CRIME. AMEAÇA. ART. 147, CAPUT, DO CP. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA. O crime de ameaça não se configurou na espécie, em que a afirmação foi proferida no calor de uma discussão, não se verificando a ocorrência de promessa séria de mal futuro e grave, mas mero desabafo ou bravata, que não correspondem à vontade de preencher o tipo penal. RECURSO PROVIDO. (Recurso Crime Nº 71002437036, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Cristina Pereira Gonzales, Julgado em 15/03/2010) [Grifei]

Com clareza, percebe-se que o contexto, narrado na denúncia, ocorrera quando ambos estavam com ânimos alterados. E isso, sem qualquer dúvida, afasta a lucidez das palavras e, via de consequência, a vontade de praticar o ato delituoso.

Das lições do professor Guilherme de Souza Nucci, extraímos a seguinte passagem:

“Em uma discussão, quando os ânimos estão alterados, é possível que as pessoas troquem ameaças sem qualquer concretude, isto é, são palavras lançadas a esmo, como forma de desabafo ou bravata, que não correspondem à vontade de preencher o tipo penal. “ [2]

11,99 PARA TER ACESSO AO CONTEÚDO COMPLETO

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