EXCELENTÍSSIMO (A)
SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA
COMARCA DE CIDADE, ESTADO DE UF.
(apesar de as alegações finais no juizado ser oral logo ao final da audiência, segundo os ditames da lei 9.099\95, na pratica alguns juízes permitem as alegações finais por escrito abrindo vista as partes e ao MP para apresentação da referida defesa)
NOME COMPLETO, QUALIFICAÇÃO COMPLETA E ENDEREÇO,
vêm respeitosamente á presença de
Vossa Excelência, por intermédio de seu
patrono que abaixo assina,
causídico esse inscrito na Ordem dos
Advogados do Brasil, seção de UF, sob
o nº ---------, conforme mandato incluso
(doc.01), com endereço eletrônico, --------------------, fone: ----------------, com
endereço profissional ENDEREÇO completo , onde receberá as
intimações e notificações, nos autos em que responde pelo crime de ameaça, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
Pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I.BREVES ESCLARECIMENTOS
Conforme
consta nos autos, os fatos que embasam a presente ação penal, com a devida
vênia, são falaciosos e irresponsáveis, pois não é verdade que o acusado tenha
ameaçado a vítima, ele apenas foi em sua casa para buscar esclarecimentos -------------------------------------------------------------, momento em que a
vítima e seus familiares teriam se sentido ofendidos e a partir de então
iniciado um discussão, com xingamentos e palavrões.
Ademais as testemunhas arroladas
pela vítima são apenas seu pai, que também teria participado das acusações e
seu vizinho --------------------, que inclusive em seu depoimento disse se
considerar amigo íntimo da vítima e que passava a semana inteira com a vítima
(fl.64).
Em outra vertente, a própria
testemunha da vítima diz conhecer o acusado e que ele só teria proferido
ameaças no momento da raiva e discussão e que conhecendo o acusado ele seria
incapaz de cumprir as ameaças (fl.64).
Finda a
colheita de provas, os autos foram remetidos ao Ministério Público para
alegações finais, pugnando o Ilustre
Representante do Ministério Público, pela
ABSOLVIÇÃO do acusado ------------------------------------.
Portanto Excelência a
acusação imputada ao réu deve ser julgada IMPROCEDENTE por falta de
justa causa e por atipicidade da conduta.
II. DO DIREITO
II.I
OFENSAS MÚTUAS COM ÂNIMOS ALTERADOS – AUSÊNCIA DE DOLO – ATIPICIDADE DE CONDUTA
Durante a instrução criminal,
ficou demonstrada a ausência do elemento subjetivo do tipo, qual seja o dolo,
motivo por que restou excluída a tipicidade da conduta.
O delito previsto no art.
147 do Código Penal exige, para sua efetiva perpetuação, que a ameaça seja
concreta, idônea e de causar mal injusto e grave.
Conforme demonstrado os fatos vieram à tona porque houve
uma discussão caloroso entre acusado e vítima, o que descaracteriza o delito de
ameaça.
Outra não é a versão apresentada pela testemunha -------------------------------(FL.64).
A despeito do tema
e nesse sentido, a jurisprudência é iterativa:
RECURSO CRIME. AMEAÇA. ART. 147, CAPUT, DO CP. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA. O crime de ameaça não se configurou na espécie, em que a afirmação foi proferida no calor de uma discussão, não se verificando a ocorrência de promessa séria de mal futuro e grave, mas mero desabafo ou bravata, que não correspondem à vontade de preencher o tipo penal. RECURSO PROVIDO. (Recurso Crime Nº 71002437036, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Cristina Pereira Gonzales, Julgado em 15/03/2010) [Grifei]
Com clareza, percebe-se que
o contexto, narrado na denúncia, ocorrera quando ambos estavam com ânimos
alterados. E isso, sem qualquer dúvida, afasta a lucidez das palavras e, via de
consequência, a vontade de praticar o ato delituoso.
Das lições do
professor Guilherme de Souza Nucci, extraímos a seguinte
passagem:
“Em uma discussão, quando os ânimos estão
alterados, é possível que as pessoas troquem ameaças sem qualquer concretude,
isto é, são palavras lançadas a esmo, como forma de desabafo ou bravata, que
não correspondem à vontade de preencher o tipo penal. “ [2]
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