PROCURAÇÃO
“AD JUDICIA”
OUTORGANTE: qualificação completa
OUTORGADO:
qualificação completa
PODERES: A
quem confere amplos poderes para o foro em geral, com cláusula ad judicia, em
qualquer juízo, Instância ou Tribunal, podendo propor contra quem de direto as
ações competentes e defende-lo nas contrárias, seguindo umas e outras, até
final decisão, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhe,
ainda, poderes especiais para confessar, desistir, transigir, firmar
compromissos ou acordos, receber e dar quitação, propor execução, requerer falência,
habilitar crédito, ação ordinário, procedimento sumário, ação rescisória,
embargos, agravos, representando ainda o outorgante, para o fim disposto nos
artigos 447 e 448 do CPC, agindo em conjunto ou separadamente, podendo ainda
substabelecer esta para outrem, com ou sem reserva de iguais poderes, dando
tudo por bom, firme e valioso.