EXCELENTÍSSIMO
(A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES,
INFÂNCIA E JUVENTUDE E 1º CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE, ESTADO DE UF.

NOME ), ESTADO CIVIL,
portador do RG nº (NUMERO) DGPC\GO, CPF nº (NUMERO), Residente e
Domiciliada na (ENDEREÇO COMPLETO), vem a presença de Vossa Excelência por intermédio de seu patrono que abaixo assina,
causídico esse inscrito na Ordem
dos Advogados do Brasil, seção de Goiás, sob o nº 0000, conforme mandato incluso (doc.01), com endereço eletrônico, xxxxx@gmail.com, com endereço na endereço, onde
receberá as intimações e
notificações, com fulcro no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição da República de 1988, Art. 1571, inc.
IV e § único, do Código Civil c\c art. 24, § único, da lei do Divórcio (Lei nº
6.515\77) assim como nos demais dispositivos legais pertinentes, ajuizar a
presente
AÇÃO DE
DIVÓRCIO LITIGIOSO
CUMULADO COM PEDIDO DE “PARTILHA DE BÉNS”
Em desfavor de Fulano de Tal, brasileiro,
estado civil desconhecido, profissão desconhecido, inscrito no CPF nº...,
portador do RG nº..., residente e domiciliado..., pelos motivos e razões de
direito a seguir expostos.
1- DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A Autora vêm
requerer a Vossa Excelência os benefícios da gratuidade de justiça, por ser
pobre, o que faz por declaração, sob a égide do art. 99, § 4º do NCPC.
A requerente faz
jus à concessão da gratuidade de Justiça, haja vista que não possui rendimentos
suficientes para custear despesas processuais e honorários advocatícios em
detrimento de seu sustento:
Data de
publicação: 17/03/2010
Ementa: APELAÇÃO
CÍVEL - JUSTIÇA GRATUITA - INTELIGÊNCIA DO ART. 17 DA LEI Nº 1.060/50
- EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO EM NOME DA
PARTE REQUERENTE - IRRELEVÂNCIA - RAZOABILIDADE DO DEFERIMENTO DA
GRATUIDADE DE JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO. Em havendo declaração firmada pela
parte de que não têm condições de arcar com as custas e demais despesas
processuais, o deferimento de justiça gratuita se impõe em observância ao
princípio do amplo acesso ao poder judiciário.
A existência de patrimônio em nome do beneficiário, por si
só, não descaracteriza sua condição de necessitado. (AI 122802/2009, DESA.
MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 03/03/2010, Publicado
no DJE 17/03/2010)
Junta a declaração de pobreza confirmando que
não possuem condições para arcar com as despesas processuais e honorárias
advocatícios sem prejudicar seu sustento.
Conforme
artigo 4º, e § 1º, da Lei 1060/50,
basta a afirmação de que não possui condições, para a concessão do benefício.
2 - DO QUADRO FÁTICO
Os
cônjuges encontram-se casados desde o dia 12\12\1987
(Dose De Dezembro De Mil Novecentos
E Oitenta E Sete), sob o Regime de COMUNHÃO
UNIVERSAL DE BENS (CC, art. 1667), conforme se comprova pela certidão
de casamento ora anexa.
O casal
está separado de fato, porque entenderam que o relacionamento conjugal deveria
ser rompido por não mais existir afetuosidade e respeito no relacionamento,
pois o Cônjuge Varão, “supostamente” já estaria em outro
relacionamento extra conjugal.
Dentre os
bens pertencentes ao casal, possuem uma casa no Município de XXXX, onde
se faz morada da requerente, uma Moto Bis em uso pela requerente, uma casa no Imóvel
rural onde se faz morado do requerido, pois encontram-se separados de fato.
O requerido
desde a separação de fato em meado de 2016, nunca aceitou realizar o divórcio
consensualmente, tão pouco fazer a partilha de bens.
A requerente
deseja que na partilha lhe seja atribuída a Casa, na qual está a conviver, e a
moto bis, nas suas totalidades, e que o imóvel rural seja dividido por igual,
entre ela e o requerido, descontada a fração da metade da casa e da metade da
bis, nas devidas proporções.
Por não haver
a acordo amigável e impossibilidade do requerido em realizar o divórcio
consensual com a partilha dos bens, a requerente vem socorrer ao judiciário.
3 – DO DIREITO
A pretensão da requerente encontra
fundamento no §
6º,
do artigo 226 da Constituição
Federal de
1988, in verbis:
Art. 226. (...)§
6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
Segundo Maria Helena Diniz, em seu livro
Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 5, o divórcio é a dissolução de um
casamento válido, ou seja, a extinção do vínculo matrimonial, que se opera
mediante sentença judicial, habilitando as pessoas a convolar novas núpcias.