MODELO DE PETIÇÃO INICIAL PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXILIO DOENÇA. APOSENTADORIA POR FIBROMIALGIA, APOSENTADORIA POR TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR E APOSENTADORIA POR DEPRESSÃO.



Modelo  de petição inicial, para direito de aposentadoria por invalidez \ou auxilio doença para portadores de Fibromialgia :


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE DO ESTADO DE ESTADO.


Benefício Nº: número do beneficio
Data do Requerimento administrativo:  data

CIDcolocar a CID da doença




Nome completo da requerente, brasileira, casada, confeiteira, portadora da Cédula de Identidade RG nº número SSP – GO Inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, CPF\MF nº número completo do CPF, Residente e Domiciliado na endereço completo do requerente, vêm respeitosamente á presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo  assina, causídico  esse inscrito na OAB\uf, sob o nº número OAB conforme mandato incluso, com endereço eletrônico, e-mail do advogado, fone: (62) contato tel, com endereço na endereço completo do escritório do advogado, onde receberá  as intimações e notificações, ajuizar a presente

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE


em face do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, na pessoa de seu representante legal da procuradoria federal da autarquia previdenciária, no endereço, endereço completo, com os seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que a seguir aduz:


    I.        DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Preliminarmente, declara a Autora que, de acordo com o que preceitua o artigo 5º LXXIV da Constituição Federal, bem como pelos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil, haja vista ser pobre na forma da lei, não podendo, por esta razão, arcar com qualquer despesa judicial a título de preparo e custas processuais..

Diante disso, bem como pelo fato de se tratar de questão previdenciária, requer sejam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, assim como assegura a Lei 1.060/50.

  II.        DOS FATOS

           A Requerente, segurada da previdência social, encontra-se sem condições para o trabalho desde 07\09\2019, DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE, pois é portadora de CID M.79.7 FIBROMIALGIA, CID F31.4 Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave sem sintomas psicóticos e CID F40 Transtornos fóbico-ansiosos, doenças estas que a incapacita de exercer suas  atividades laborativas.

A parte Requerente está totalmente incapaz para os atos da vida social e civil, não tendo a mínima condição de contato social. Além das dores e dificuldades no movimentar devido a fibromialgia, sua capacidade cognitiva está totalmente comprometida pelas sequelas do quadro depressivo não controlado, sem contar as altas doses diárias de medicamentos que necessita.

Ocorre Excelência, que o quadro clinico da Requerente é grave, sente  muitas dores no corpo por longos períodos, sente muita dor nas articulações, músculos, tendões, sente fortes dores de cabeça, muita fadiga, quase não consegue dormir, além do quadro de depressão e isolamento que só se agravam. A Requerente também tem desvio no cóccix devido a uma fratura consolidada, está com dificuldade no andar o que só se agrava devido a fibromialgia.

Em decorrência dessas moléstias procurou o INSS requerendo benefício por incapacidade, Benefício Nº: número do benefício, em 05/10/2019, ao qual foi indevidamente indeferido, conforme comunicado de decisão anexo.

Todavia, conforme se extrai dos atestados e exames anexos, a Requerente está incapaz para o trabalho, mesmo assim sem levar em consideração os atestados e exames médicos apresentados pela Requerente o INSS indeferiu o benefício. 

Pode-se parecer surreal pensar que uma pessoa pode apresentar tantos diagnósticos, nos termos acima apresentado. Talvez um decorra do outro ou todos de um, dificilmente na seara do direito saber sobre medicina, assim como um médico não teria condições de entender o imenso arcabouço legal brasileiro, de forma que o que se busca aqui demonstrar é que os diversos diagnósticos recebidos, incapacitam a Requerente para suas atividades de forma TOTAL E PERMANENTE.

Assim, busca a tutela jurisdicional para ver garantido o seu direito de receber o BENEFICIO POR INCAPACIDADE ADEQUADO na conformidade da Lei nº.8213/91, motivo pelo qual se vale da presente ação para pleitear judicialmente o referido amparo previdenciário a que tem direito, segundo as normas legais vigentes.

III.        DO DIREITO

Frisa-se, que os benefícios previdenciários destinados a assegurar a cobertura de eventos causadores de doenças, lesões ou invalidez, encontram se previstos na Lei Federal nº: 8.213, de 24 de julho de 1991, nos artigos 42, 59 e 86 respectivamente, dependendo de a caracterização da incapacidade ser temporária ou definitiva, ou limitação profissional vejamos:

Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, E SER-LHE-Á PAGA ENQUANTO PERMANECER NESTA CONDIÇÃO.
  
Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que,
havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

No caso concreto, a Requerente é portadora de CID M.79.7 FIBROMIALGIA, CID F31.4 Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave sem sintomas psicóticos e CID F40 Transtornos fóbico-ansiosos. Mesmo fazendo tratamento e uso da medicação de uso continuo, não consegue ultimamente sequer realizar tarefas simples, diárias, pois a dores são constantes, sendo seu quadro muito grave.

A parte Requerente está totalmente incapaz para os atos da vida social e civil, não tendo a mínima condição de contato social. Além das dores e dificuldades no movimentar devido a fibromialgia, sua capacidade cognitiva está totalmente comprometida pelas sequelas do quadro depressivo não controlado, sem contar as altas doses diárias de medicamentos que necessita.

Posto isto, indene de dúvidas que o Instituto Nacional da Seguridade Social, agência de cidade- uf, equivocou-se, data venia, ao indeferir o benefício previdenciário de auxílio doença, pois, com a análise dos documentos que seguem anexo, não há dúvidas que a Requerente preenche todos os requisitos necessários na forma como exige a legislação.

Destarte, conforme tudo quanto acima declinado, somado a documentação que segue anexo, é induvidoso que a Requerente possui direito adquirido ao benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez ou se for o caso auxilio doença.

Vejamos a jurisprudência em casos análogos:


TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR E TRANSTORNO DE PÂNICO. DOENÇA GRAVE E INCAPACITANTE PREVISTA EM DISPOSITIVO DA LEI ESTADUAL N. 10.460/88. SENTENÇA MANTIDA . 1. Nos termos do art. 264, inciso I, alínea d, da Lei Estadual n. 10.460/88, os proventos de aposentadoria serão integrais quando o servidor, na inatividade, for acometido de doença grave especificada na...Durante a sua inatividade, a autora passou a apresentar transtorno afetivo bipolar e transtorno de pânico.

Ementa: PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. AUXÍLIO- DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. PROVA PERICIAL. TAXAS E CUSTAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO PARCIALEMTENTE PROVIDO. - Apelação cível face à sentença que julgou procedente o pedido o pedido de restabelecimento do benefício de auxílio-doença, desde sua cessação, convertendo-o em aposentadoria por invalidez a partir da juntada do laudo pericial. - ... - A aposentadoria por invalidez será devida, cumprida a carência exigida, ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa situação. - O laudo é claro no sentido de que a Autora, portadora de Transtorno Bipolar Afetivo e episódio depressivo grave, encontra-se total e definitivamente incapaz, fazendo jus ao restabelecimento do benefício de auxílio-doença, assim como a sua posterior conversão em APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. - Isenção de custas e taxa judiciária para a Autarquia-Ré, conforme o art. 17, IX da Lei Estadual nº 3.350/99. - Quanto aos juros e correção monetária das parcelas devidas, estes devem obedecer ao determinado pela Lei nº 11.960/09, a qual continua em vigor, como salientado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, quando do julgamento da Questão de Ordem nas Ações de Inconstitucionalidade nos 4.357 e 4.425. -Reexame provido e recurso parcialmente provido. (0001240-12.2017.4.02.9999 (2017.99.99.001240-6) RELATOR: Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO,25 de setembro de 2017) “grifos nossos”

Assim, a Requerente necessita da proteção previdenciária, uma vez que  esta impossibilitada para o trabalho em decorrência de limitações impostas pela doença.

Os atestados e exames em anexo, indicam que a Autora atualmente, está incapacitada para o trabalho por tempo indeterminado. Tudo isto é o que se pode extrair do laudo médico anexo.

Assim sendo, a negativa de concessão do benefício previdenciário não encontra suporte na legislação pátria, uma vez que a parte Autora preenche todos os requisitos necessários para fazer jus ao benefício de benefício previdenciário de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ou se for o caso AUXILIO DOENÇA, tendo em vista que encontra-se sem condições de exercer seu labor.

 IV.        CARÊNCIA E QUALIDADE DE SEGURADA

No que se refere aos requisitos legais exigidos no caso em testilha, do extrato do CNIS anexo se observa que a Parte Autora contribuiu regularmente para o RGPS desde 02/05/1988, possuindo mais de 14 anos de contribuição com INSS, portanto possuído CARÊNCIA mais que suficiente para o benefício pretendido que são 12 meses nos termos do artigo 25 I, da Lei 8.213/91.

Em relação a QUALIDADE DE SEGURADA verifica-se que sua incapacidade se deu quando matem a qualidade de segurada, visto que seu último vínculo com a Previdência Social foi em 31/08/2019, portanto estando acobertada pelo período de graça que são 12 meses,  preenche os requisitos para APOSENTADORIA POR INVALIDEZ\OU AUXILIO DOENÇA conforme inteligência do artigo art. 15, II c\c § 4ºda Lei 8.213.

Portanto tem-se como INCONTROVERSOS A CARÊNCIA E QUALIDADE DE SEGURADA para o benefício pretendido.


   V.        TUTELA DE URGÊNCIA

Segundo o art. 300, do CPC/15, e art. 7III, da Lei 12.016/09, a TUTELA DE URGÊNCIA será concedida sempre que houver elementos capazes de evidenciar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

A probabilidade do direito (fumus boni iuris) é demonstrada pelos documentos e acostados e pelos fundamentos trazidos, que garantem o próprio direito perseguido.

O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora) é imanente aos processos deste gênero, porquanto o benefício possui caráter veementemente alimentar e a necessidade de recursos para sobrevivência é sempre atual e constante.

Por medidas de justiça social, a morosidade do processo não pode ser imputada ao jurisdicionado, que não enseja o acionamento do judiciário por mera liberalidade. A provocação desta via dá-se por razões de indiferença da Autarquia Ré com os direitos dos segurados, devendo possuir a seu favor uma tutela célere e eficiente.

Por conseguinte, Requer a este insigne juízo a concessão da TUTELA DE URGÊNCIA em caráter liminar após a sentença de primeiro grau com vistas a guarnecer os direitos mais altíssimos da vivência humana.


 VI.        DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL

Considerando que a prova pericial é fundamental para o deslinde das questões ligadas aos benefícios por incapacidade e para uma adequada análise do nexo de causalidade e da consequente incapacidade, faz-se mister que o Médico Perito observe o Código de Ética da categoria, e especialmente em relação ao tema, a Resolução nº 2.183/2018 do CFM, que dispõe sobre as normas específicas de atendimento a trabalhadores. A recente resolução abarca dois pontos fundamentais: 1) a necessidade do Perito analisar o histórico clínico e laboral do segurado, além de seu local e organização de trabalho (incorporando a antiga Resolução nº 1.488/98), e 2) que o perito fundamente eventual discordância com parecer emitido por outro médico, incorporando o Parecer nº 10/2012 do CFM.

VII.        DOS PEDIDOS

Ex positis, REQUER-SE a Vossa Excelência:

a)           O recebimento e o deferimento da petição inicial;

 b) O deferimento de antecipação dos efeitos da tutela, com a apreciação do pedido de implantação do benefício em sentença, pois restarão plenamente comprovados todos os requisitos necessários para a antecipação, haja vista a natureza alimentar do benefício;

c) o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da Lei nº: 1.060/50 e, dos artigos 98 usque 102, da Lei nº:13.105/2015 – Novo Código de Processo Civil;

d) a citação da parte Requerida, na pessoa de seu representante legal, no endereço indicado;

e) provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos em ESPECIAL A PROVA PERICIAL O QUE DESDI LOGO REQUER;

f) a condenação do Requerido no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, a serem arbitrados por Vossa Excelência, em consonância com o disposto no artigo 85, do Novo Código de Processo Civil;

g) Nos termos do art. 319, VII, e 334 do CPC\2015, Requer à DISPENSA da audiência de conciliação.

h) O julgamento da demanda com TOTAL PROCEDÊNCIA, condenando o INSS a:

h.1) Conceder o benefício de  aposentadoria por invalidez e sua eventual majoração de 25%, desde o requerimento administrativo 23/09/2019;

h.2) Pagar as parcelas vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais e moratórios, incidentes até a data do pagamento;

i) apenas por cautela caso seja constatada incapacidade temporária  seja concedido o benefício de auxilio doença;

j) apenas por cautela, caso seja constatado por ora da perícia medica redução parcial e permanente da parte autora, seja concedido a autora auxilio acidente, no caso de limitação profissional

l) Ao final, SEJA JULGADA TOTALMENTE PROCEDENTE a presente ação, sendo reconhecida a incapacidade laborativa da Requerente e concedido o BENEFICIO POR INCAPACIDADE ADEQUADO na conformidade da Lei nº.8213/91;


Atribui-se a presente causa o valor de R$ 13.972,00 (treze mil novecentos e setenta e dois reais).

Por ser medida de JUSTIÇA,
PEDE DEFERIMENTO.


CIDADE\UF, 17 de outubro de 2019.



NOME DO ADVOGADO COMPLETO

OAB/UF NÚMERO DA OAB








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