CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RURAL
Por este instrumento particular, de um lado NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profissão, nascida aos / / , filho de nome da mãe completo e nome do pai completo, inscrito no CPF\MF Sob o nº ___________________ e portador do C.I RG nº ___________ residente e domiciliado na endereço completo, Município, Estado, de ora em diante denominado LOCADOR, e de outro lado, NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profissão, nascida aos / / , filho de nome da mãe completo e nome do pai completo, inscrito no CPF\MF Sob o nº ___________________ e portador do C.I RG nº ___________ residente e domiciliado na endereço completo, Município, Estado, de ora em diante denominado simplesmente LOCATÁRIO, têm justo e contratado o que segue, que se obrigam a cumprir por si, seus herdeiros e sucessores, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1. A área alugada será de (especificar 000m2 ) encravada a beira rio do nome do rio ou corrego, do imóvel rural pertencente ao LOCADOR, imóvel Rural rg n.º _________8, Fls________ verso, do livro ___D do registro realizado em ___/___/_____ no município de Munícipio, Estado.
DO PRAZO
Cláusula 2. Esta locação terá prazo de 06 meses, iniciando-se na data de __/__/_____com término em ___/__/_______, devendo o LOCATÁRIO após findo o prazo de validade do presente contrato, devolver a fração do imóvel locado nas condições em que foram entregues, efetivando-se sem a necessidade de notificação judicial ou extrajudicial.
FINALIDADE
Cláusula 3. A fração do imóvel alugado (30 m2 beira rio do nome) será utilizado pelo LOCATÁRIO para exploração\extração de areia (dragagem de areia), mediante a licença\autorização do órgão ambiental competente, podendo o LOCATÁRIO utilizar/extrair a quantidade de areia que entender pertinente e necessária, desde que respeitada a legislação ambiental e sem que isso reflita no valor ajustado do aluguel.
DO VALOR
Cláusula 4. A título de aluguel, o LOCATÁRIO pagará mensalmente a importância de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser paga mensalmente todo dia 01, durante os meses de vigência do contrato.
Parágrafo segundo. Todos os pagamentos efetuados pelo LOCATÁRIO ao LOCADOR, serão precedidos de recibo.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 5. Quaisquer financiamentos que porventura o LOCATÁRIO faça perante particulares ou instituições financeiras, para custear suas atividades, serão de sua inteira responsabilidade.
Cláusula 6. O LOCATÁRIO utilizará as estradas do imóvel rural, que forem indicadas pelo LOCADOR para acesso aos portos, cuidará pela conservação das mesmas.
Cláusula 7. A área não utilizada pelo LOCATÁRIO, que não integram o presente contrato, estão a plena disponibilidade para o LOCADOR, para a exploração de agricultura, pecuário ou outra destinação que queira dar o LOCADOR.
Cláusula 8. O LOCADOR não terá nenhuma responsabilidade com os funcionários contratados pelo LOCATÁRIO.
Cláusula 9. O LOCATÁRIO obriga-se ainda a cumprir e fazer o que estabelece o Código Florestal, especialmente no que se refere a caça e a pesca, bem como observar a legislação sobre o meio ambiente, evitando queimaduras e a poluição dos rios e córregos, e a contaminação das aguas por defensivos químicos.
Cláusula 10. O LOCATÁRIO não poderá subarrendar, emprestar ou ceder o imóvel objeto deste contrato e, tampouco, alterar-lhe a destinação, sem o prévio consentimento, por escrito, do LOCADOR, sob pena de rescisão contratual e conseqüente despejo.
Cláusula 11. O LOCATÁRIO compromete-se em conservar a área locada como a recebeu, respondendo pelos prejuízos que decorrerem de má-conservação;
Cláusula 12. O atraso no pagamento de 02 (dois) meses sucessivos
dará ao LOCADOR o direito de considerar rescindido este contrato sem
prévio aviso, obrigando-se o LOCATÁRIO ao pagamento de multa equivalente
a 03 (três) meses de aluguel, devendo ainda desocupar imediatamente a área
alugada, ficando o LOCADOR autorizado a requerer quaisquer medidas
judiciais, inclusive cautelares, que visem a imediata recuperação da posse da
área, correndo por conta do LOCATÁRIO
as despesas decorrentes.
Cláusula 13. Todo e qualquer recebimento de importâncias pagas com
atraso será tido como mera liberalidade, não implicando alteração tácita dos
termos deste instrumento.
Cláusula 14. A falta de pagamento do valor do arrendamento na forma e prazos estipulados poderá acarretar rescisão do contrato além de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária calculada variação do INPC.
Cláusula 15 O LOCATÁRIO poderá realizar no imóvel as benfeitorias necessárias, úteis ou voluptuárias, desde aprovadas por escrito pelo LOCADOR, sem direito à indenizações sobre elas.
DEVOLUÇÃO DA PROPRIEDADE
Cláusula 16. Findo o prazo estipulado na cláusula segunda, sem que ocorra renovação, o LOCATÁRIO restituirá a área locada, imediatamente, independentemente de aviso ou notificação, em perfeito estado de conservação, indenizando o LOCADOR de qualquer dano que porventura tenha ocorrido;
DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 17. Correra por conta do LOCATÁRIO o pagamento do consumo de energia elétrica, bem como todo encargo que incidam ou venha incidir decorrentes da atividade do LOCATÁRIO.
Cláusula 18. Caso o LOCATÁRIO não consiga efetivar suas atividades de extração de areai por motivos alheios a vontade do LOCADOR, por não conseguir licença ou autorização dos órgãos competentes, não poderá nada exigir do LOCADOR, como importâncias já pagas.
Cláusula 19. Começa a vigorar este contrato entre as partes, a partida de __/__/_____.
Cláusula 20. As partes elegem o foro da Comarca de Cidade-UF, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO.
E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE PARTE\FRAÇÃO DE IMÓVEL RURAL PARA FINS DE EXPLORAÇÃO E EXTRAÇÃO DE AREIA, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Cidade\Estado, __ de setembro de 2020.
________________________________________
Locador
________________________________________
Locatário
Testemunhas:
![]() |
CPF\MF:
C.IRG:
![]() |
CPF\MF:
C.IRG: