OAB – 121 - ÉTICA PROFISSIONAL E ESTATUTO
1. As decisões proferidas pelos Presidentes dos Conselhos Seccionais serão passíveis de recurso ao
(A) Conselho Federal.
(B) Conselho Seccional.
(C) Colégio de Presidentes.
(D) Tribunal de Ética e Disciplina.
2. Os casos omissos no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, Lei n.º 8.906/94, serão resolvidos
(A) pelo Conselho Federal.
(B) pela Conferência Nacional da OAB.
(C) pelo Poder Executivo.
(D) pelo Congresso Nacional.
3. Estagiário de Direito, admitido por Sociedade de Advogados, que pratica atos dolosos de ocultação de informações, troca de documentos, ocultação de andamento processual e outras situações de abuso na atividade está sujeito
(A) apenas ao Código de Ética e Disciplina dos Advogados.
(B) ao Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, ao Código de Ética e Disciplina e demais regramentos da profissão de advogado, sem prejuízo de responder por eventuais danos civis e criminais pelo atos praticados.
(C) apenas às regras do Código Civil, pelos danos causados.
(D) aos regramentos contidos na legislação trabalhista.
4. Para defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das Instituições Jurídicas e para promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil, são considerados como órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil:
(A) a Conferência Nacional dos Advogados do Brasil, os Conselhos Seccionais e as Comissões de Prerrogativas do Exercício Profissional.
(B) o Conselho Federal, as Caixas de Assistência dos Advogados, as Subseções e o Colégio de Presidentes de Seccionais.
(C) o Conselho Federal, os Conselhos Seccionais, as Subseções, o Colégio de Presidentes de Seccionais e as Instituições Jurídicas de direito público.
(D) o Conselho Federal, os Conselhos Seccionais, as Subsecções e as Caixas de Assistência de Advogados.
5. Túlio e Telêmaco estabeleceram parceria para o patrocínio de causa em favor de Cervantes, tendo sido contratados, por escrito e com valor fixo, os honorários advocatícios. O patrocinado se recusa a honrar a avença estabelecida, alegando que deseja revogar os poderes concedidos a Túlio, permanecendo o patrocínio do outro profissional. Telêmaco, em decorrência do grau de amizade com o devedor, deseja continuar a relação cliente/advogado e não cobrar o seu quinhão, pelo menos por agora. À luz dos regramentos ético-disciplinares em vigor
(A) a cobrança de honorários contratados em sociedade depende da vontade de ambos os credores.
(B) para a cobrança de honorários haverá necessidade de arbitramento judicial e divisão de valores, para a apuração da atividade desenvolvida pelos procuradores.
(C) compete a cada advogado cobrar a sua parte de honorários autonomamente.
(D) só poderá ocorrer a cobrança de honorários após o término da demanda.
6. Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão ao advogado faltoso, é necessária a manifestação favorável de
(A) dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.
(B) da maioria dos membros do Conselho Seccional competente.
(C) dois terços dos membros do Tribunal de Ética e Disciplina competente.
(D) da maioria dos membros do Tribunal de Ética e Disciplina competente.
7. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia. Por disposição estatutária, são impedidos de exercer a advocacia
(A) os militares de qualquer natureza, na ativa.
(B) os ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.
(C) os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedade de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
(D) os ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais.
8. A participação do advogado em bens particulares de cliente, comprovadamente sem condições pecuniárias
(A) é de livre estipulação entre cliente/advogado, desde que contratada por escrito.
(B) enseja manifestação e autorização do Tribunal de Ética Profissional.
(C) encontra-se dentro dos parâmetros do contrato quota litis.
(D) é tolerada em caráter excepcional e desde que contratada por escrito.
9. O advogado que vier a ser declarado por sentença judicial insolvente e, conseqüentemente, impedido de administrar os seus bens e dele dispor
(A) estará parcialmente impedido de exercer as atividades da advocacia.
(B) estará totalmente impedido de exercer as atividades da advocacia.
(C) poderá exercer normalmente as atividades da advocacia.
(D) fica incompatibilizado para o exercício da advocacia.
10. Aponte a alternativa incorreta quanto à prova dos requisitos para obtenção de nova inscrição nos quadros de advogados de Seccional competente.
(A) Idoneidade moral.
(B) Não exercer atividade incompatível com a advocacia.
(C) Prestar compromisso perante o Conselho.
(D) Aprovação no Exame de Ordem.
GABARITO
01 - B
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02 - A
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03 - B
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04 - D
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05 - C
|
06 - A
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07 - C
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08 - D
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09 - C
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10 - D
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OAB – 120 - ÉTICA PROFISSIONAL E ESTATUTO
1. A exigência do Exame de Ordem com objetivo de selecionar, pela aferição de conhecimentos jurídicos básicos, os bacharéis aptos ao exercício da advocacia e a sua regulamentação, é imposição do
(A) Conselho Seccional da OAB e regulamentação pela Comissão de Exame de Ordem.
(B) Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e regulamentação pelo Conselho Seccional da OAB.
(C) Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e regulamentação pelo Conselho Federal da OAB.
(D) Conselho Federal da OAB e regulamentação pelos Conselhos Seccionais da OAB.
2. Em face do Código de Ética e Disciplina, a menção de títulos de honraria, como desembargador aposentado, inseridos em mandatos procuratórios, após a qualificação do advogado,
(A) é admissível por tratar-se de honraria concedida pelas Cortes Judiciais do país.
(B) não sofre restrição ética por inexistir vedação nos §§ 1.º, 2.º e 4.º do art. 29 do CED.
(C) não sofre vedação ética por tratar-se de exercício regular de direito.
(D) tem a mesma vedação ética dos §§ 1.º, 2.º e 4.º do art. 29 do CED por insinuar maior capacidade técnico-profissional.
3. O advogado que cometer erros graves e reiterados no exercício da profissão poderá sofrer as penas de
(A) suspensão pelo prazo máximo de 120 dias.
(B) suspensão por 60 dias e multa de 5 anuidades.
(C) suspensão por 90 dias e censura.
(D) suspensão por 30 dias, prorrogável até que preste novas provas de habilitação.
4. O não pagamento de anuidades devidas à Ordem dos Advogados do Brasil acarreta a suspensão do inscrito, após o processo disciplinar competente, cuja conseqüência poderá ser o cancelamento da inscrição do advogado inadimplente, na hipótese da aplicação da
(A) segunda suspensão.
(B) terceira suspensão.
(C) quarta suspensão.
(D) quinta suspensão.
5. O advogado, enquanto vereador, está impedido de patrocinar causas contra
(A) o poder público que o remunera, podendo fazê-lo a favor.
(B) pessoas jurídicas de direito público em nível municipal e estadual, podendo fazê-lo a favor.
(C) as pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais, ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos em todos os níveis, podendo fazê-lo a favor.
(D) as pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos em todos os níveis, não podendo fazê-lo, também, a favor.
6. O requerente à inscrição principal no quadro de advogados presta o seguinte compromisso perante o Conselho Seccional, a Diretoria ou o Conselho da Subseção: Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. Esse compromisso solene e personalíssimo é imposto pelo
(A) Código de Ética e Disciplina da OAB.
(B) Regimento Interno dos Conselhos Seccionais.
(C) Regulamento Geral previsto na Lei n.º 8.906/94.
(D) Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.
7. Constituem infração disciplinar: deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa e recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele. As penas correspondentes a tais atos, são, respectivamente:
(A) as de suspensão e censura.
(B) as de suspensão e exclusão.
(C) as de suspensão e multa.
(D) as de censura e suspensão.
8. O debate, em qualquer veículo de divulgação, de causa sob patrocínio do próprio advogado ou patrocínio de colega, à luz dos regramentos éticos,
(A) caracteriza infração passível de punição.
(B) constitui exercício regular de direito.
(C) é permitido em caráter excepcional.
(D) estimula o debate para formação da opinião pública.
9. O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária
(A) torna sem efeito o contrato de honorários estabelecido.
(B) determina o término do patrocínio e revogação do mandato.
(C) não lhe prejudica os honorários convencionados ou fixados por sentença.
(D) só autoriza a execução dos honorários concedidos por sentença.
10. Visando a diminuir custos operacionais e ampliação do campo de atuação, advogados de várias áreas de especialização do direito resolveram estabelecer sociedade de advogados incluindo sócios de outras atividades correlatas, como administrador de empresas, economistas e auditores.
Esse tipo de sociedade
(A) exige registro antecipado na Comissão de Sociedade de Advogados da OAB.
(B) não é admitido pela OAB.
(C) deverá ser registrado apenas na Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Estado de São Paulo.
(D) terá de obter aprovação prévia do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.
GABARITO
91 - C
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92 - D
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93 - D
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94 - B
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95 - D
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96 - C
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97 - D
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98 - A
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99 - C
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100 - B
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OAB - 119 - ÉTICA PROFISSIONAL E ESTATUTO
1. Advogado que, patrocinando interesses de litisconsortes, verificar conflito de interesses entre seus constituintes, e não estando acordes os patrocinados, deve
(A) renunciar a todos os mandatos para que não ocorra tergiversação.
(B) com a devida prudência e discernimento, optar por um dos mandatos, renunciando aos demais.
(C) optar pelo mandato do cliente mais antigo, renunciando aos demais.
(D) optar por um dos mandatos e substabelecer os demais, com reserva de poderes.
2. Embora o legislador tenha estabelecido no inciso I, art. 1 o , da Lei n o 8.906/94, que "são atividades privativas de advocacia a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais", acolhendo a ADIn n o 1.127-8, o Supremo Tribunal Federal excluiu, preventivamente, algum tipo de postulação. Até que seja julgado o mérito daquela ação, a exclusividade não vigora com relação à
(A) postulação nos Juizados de Pequenas Causas, na Justiça de Paz e impetração de habeas corpus.
(B) impetração de habeas corpus e/ou habeas data, postulação na Justiça de Paz, ou nos Juizados de Pequenas Causas.
(C) postulação nos Juizados de Pequenas Causas, na Justiça do Trabalho, na Justiça de Paz e impetração de habeas corpus.
(D) postulação na Justiça do Trabalho e na Justiça de Paz, bem como quanto à impetração de habeas data.
3. Advogado que promoveu ação negatória de paternidade, decretada improcedente, sendo convidado pelo menor para patrocinar ação de alimentos contra o pai,
(A) poderá aceitar o mandato, desde que preserve o sigilo profissional.
(B) deverá comunicar ao antigo cliente, antes da aceitação do novo mandato.
(C) poderá patrocinar os interesses do novo cliente, contra o anterior, após o prazo de dois anos.
(D) deve abster-se de patrocinar ação de alimentos contra o ex-cliente.
4. A falta, ou inexistência, no Código de Ética e Disciplina, de definição ou orientação sobre questão de ética profissional, que seja relevante para o exercício da advocacia ou dele advenha, enseja
(A) consulta e manifestação do Tribunal de Ética e Disciplina ou do Conselho Seccional.
(B) consulta e manifestação do Tribunal de Ética e Disciplina ou do Conselho Federal.
(C) aplicação das regras consubstanciadas no Regulamento Geral e nos Provimentos.
(D) aplicação das regras contidas no anterior Código de Ética Profissional.
5. Advogados que exercem cargo de escriturário na Secretaria Estadual da Saúde
(A) não estão impedidos de patrocinar lides contra a União Federal, Autarquias Federais, INSS e CEF.
(B) estão impedidos de patrocinar lides contra a União Federal, Autarquias Federais, INSS e CEF.
(C) não estão impedidos de patrocinar lides contra a Fazenda Pública Estadual.
(D) estão impedidos de exercer a advocacia.
6. A participação do advogado em bens particulares de cliente, comprovadamente sem condições pecuniárias, é
(A) tolerada em caráter excepcional, desde que contratada por escrito.
(B) liberada excepcionalmente, desde que contratada por escrito.
(C) liberada totalmente, com ou sem contrato por escrito.
(D) vedada totalmente, com ou sem contrato por escrito.
7. Consoante o art. 49 e seu parágrafo único, da Lei n o 8.906/94, têm legitimidade para agir, judicial ou extrajudicialmente, em nome da OAB, contra qualquer pessoa que infringir as disposições ou os fins daquela Lei, inclusive como assistentes,
(A) somente os membros do Conselho Federal.
(B) somente o Presidente do Conselho Federal e o dos Conselhos Seccionais.
(C) os Presidentes dos Conselhos e das Subseções.
(D) todos os membros dos Conselhos e das Subseções.
8. Para a execução de condômino inadimplente, o advogado que administra condomínio, recebendo remuneração por esse serviço,
(A) pode contratar e receber novos honorários, inclusive os de sucumbência.
(B) não pode receber novos honorários, inclusive os de sucumbência.
(C) pode contratar novos honorários, devolvendo os honorários de sucumbência ao condomínio.
(D) não pode receber novos honorários, mas terá direito à verba honorária de sucumbência paga pelo condômino.
9. Contada da data da constatação oficial do fato, a pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em
(A) 10 anos.
(B) 05 anos.
(C) 03 anos.
(D) 01 ano.
10. As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelo Conselhos Seccionais, quando estes contarem com
(A) mais de dez mil inscritos.
(B) mais de cinco mil inscritos.
(C) mais de mil e quinhentos inscritos.
(D) qualquer número de advogados inscritos.
GABARITO
1 - B
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2 - C
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3 - D
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4 - B
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5 - A
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6 - A
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7 - C
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8 - D
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9 - B
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10 - C
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OAB – 118 - ÉTICA PROFISSIONAL E ESTATUTO
1. O artigo 7 o do Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece vedação à inculca. Esse dispositivo está se referindo
(A) ao estabelecimento de regras quanto ao dever de urbanidade.
(B) ao contrato de honorários advocatícios.
(C) à oferta de serviços para angariar clientes.
(D) às regras da preservação do sigilo profissional.
2. Dentro do regramento ético da profissão de advogado, a cessação do mandato judicial é presumida
(A) após o pagamento dos honorários advocatícios pelo cliente.
(B) após o arquivamento do processo.
(C) com o trânsito em julgado da decisão judicial.
(D) após a decisão judicial favorável às pretensões do cliente.
3. O prazo prescricional, estabelecido pelo EAOAB, para a propositura da ação de cobrança de honorários advocatícios, é de
(A) 5 (cinco) anos.
(B) 2 (dois) anos.
(C) 10 (dez) anos.
(D) 3 (três) anos.
4. No envio de correspondência em nome do constituinte, a afirmação de conduta penalmente tipificada da outra parte, sem a prévia apuração judicial,
(A) constitui exercício regular de um direito.
(B) é ato normal para ser evitada futura demanda.
(C) extrapola os limites da advertência, com violação do dever profissional.
(D) é permitida pelo ordenamento ético, desde que não acarrete dano.
5. No que se relaciona com os demais órgãos da Administração Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil
(A) mantém apenas vínculo funcional.
(B) mantém apenas vínculo hierárquico.
(C) mantém vínculo funcional ou hierárquico.
(D) não mantém qualquer vínculo funcional e hierárquico.
6. Não estão sujeitos ao regime estabelecido pela Lei n o 8.906/94 (art. 3 o , § 1 o ):
(A) os integrantes das Procuradorias da Justiça.
(B) os membros das Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
(C) os integrantes da Advocacia-Geral da União.
(D) os vinculados à Defensoria Pública.
7. Indique a variante errada ensejadora da sanção de suspensão do exercício profissional, quando o advogado pratica pela primeira vez uma das ações abaixo contempladas:
(A) prestar concurso a cliente ou a terceiro para realização de ato contrário à lei.
(B) acarretar conscientemente por ato próprio, a anulação ou a nulidade do processo em que funcione.
(C) solicitar ou receber do cliente importância para qualquer aplicação desonesta.
(D) receber valor de terceiro relacionado com o objeto do mandato, sem expressa autorização do constituinte.
8. Os recursos contra decisões do Tribunal de Ética e Disciplina, ao Conselho Seccional, regem-se pelas disposições
(A) do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.
(B) do Regulamento Geral do EAOAB.
(C) do Regimento Interno do Conselho Seccional.
(D) do EAOAB, do seu Regulamento Geral e do Regimento Interno do Conselho Seccional.
9. Ao processo ético-disciplinar pendente de despacho ou julgamento, aplica-se a prescrição se paralisado por mais de
(A) 90 (noventa) dias.
(B) 06 (seis) meses.
(C) 03 (três) anos.
(D) 05 (cinco) anos.
10. A metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias, deve ser destinada
(A) à Caixa de Assistência dos Advogados.
(B) às subseções do Estado que a originou.
(C) ao Conselho Federal da OAB.
(D) à formação de um Fundo de Reservas do Conselho Seccional.
GABARITO
1 - C
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2 - B
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3 - A
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4 - C
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5 - D
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6 - A
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7 - B
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8 - D
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9 - C
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10 - A
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OAB – 117 - ÉTICA PROFISSIONAL E ESTATUTO
1. Quando ocorrer transgressão das normas do Código de Ética e Disciplina, ou do Estatuto da Advocacia, ou do Regulamento Geral, ou dos Provimentos, deverá ser chamada a atenção do responsável para o dispositivo violado, sem prejuízo da instauração do competente procedimento visando à apuração das infrações e à aplicação das penalidades cominadas. É competente, para tanto, o Presidente
(A) do Tribunal de Ética e Disciplina.
(B) do Conselho Seccional, da Subseção, ou do Tribunal de Ética e Disciplina.
(C) da Subseção ou do Tribunal de Ética e Disciplina.
(D) do Conselho Seccional ou do Tribunal de Ética e Disciplina.
2. O advogado substabelecido com reserva de poderes que iniciou e finalizou a causa, com êxito absoluto, não tendo recebido do cliente a última parcela dos honorários contratados, e com direito aos honorários de sucumbência arbitrados pelo juiz,
(A) pode cobrar somente os honorários de sucumbência.
(B) pode cobrar livremente os honorários contratados e os de sucumbência.
(C) não pode cobrar honorários sem a intervenção do substabelecente.
(D) não pode cobrar honorários sem a autorização do mandante.
3. A guarda de documentos do cliente, cuja entrega não tenha sido possível após o término da causa ou no caso de renúncia do mandato, além de obrigar o profissional ao fiel cumprimento das regras de sigilo e inviolabilidade, obriga-o à observância do prazo
(A) legal, conforme a natureza de cada documento.
(B) indeterminado, até que sejam requisitados por quem de direito.
(C) de 05 anos, por aplicação analógica da prescrição da ação de cobrança de honorários.
(D) de 20 anos, em face da prescrição para as ações pessoais.
4. Em processo administrativo movido contra cidadão falecido, sem que contra este existisse procedimento judicial, foi determinada, pela autoridade fazendária, prestação de informações e depoimento de seu anterior advogado. Perante o regramento ético,
(A) seja em sede administrativa ou judicial, o causídio deve guardar sigilo profissional.
(B) o sigilo profissional incide apenas quanto a confidências feitas em sede judicial.
(C) o falecimento do confidente libera do sigilo profissional o advogado.
(D) o sigilo profissional pode ser quebrado mediante autorização dos herdeiros do falecido.
5. Em demanda judicial no foro cível, o patrono de uma das partes protocolou petição contendo expressões injuriosas aos advogados e parte ex adversa. No instrumento de mandato, além daquele que subscreveu a peça ofensiva, constam os nomes de inúmeros outros advogados, bem como o de sociedade de causídicos, tendo diversos deles subscrito, em conjunto ou isoladamente, várias petições no mesmo processo. Em face da regra do art.17 do EAOAB que prescreve "Além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer", em eventual procedimento ético/disciplinar (emprego de linguagem escorreita e polida –art. 45 do CED), deverão responder
(A) todos os integrantes da sociedade de advogados.
(B) todos os advogados constantes no instrumento de mandato.
(C) todos os que subscrevem peças protocolizadas na demanda.
(D) apenas o que subscreveu a peça ofensiva.
6. O advogado, assessor jurídico do município, exercente de cargo em comissão e de livre exoneração, partícipe de Convênio entre a OAB e a PGE, em que seja remunerado pelo Estado,
(A) está impedido de advogar apenas contra a Fazenda Pública que o remunera.
(B) está impedido de advogar contra a Fazenda Pública em geral.
(C) não tem impedimento para advogar contra a Fazenda Pública.
(D) está incompatibilizado para o exercício da advocacia.
7. O advogado, sócio-gerente de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem sua falência comercial decretada,
(A) não mais poderá exercer a advocacia.
(B) não sofre restrições ao exercício da advocacia.
(C) deverá comunicar a situação à Seccional da OAB onde possui sua inscrição.
(D) terá de aguardar o decurso do prazo de dois anos para exercer a advocacia.
8. No seu ministério privado, o advogado presta serviço público, exercendo função social, indispensável à administração da justiça (art. 133 CF). Para o exercício de seu mister, o advogado goza de prerrogativas, quase todas inseridas nos artigos 6o e seguintes da Lei no 8.906/94. Em ação direta de inconstitucionalidade no 1127-8-DF, o STF, por maioria de votos, concedeu medida liminar suspendendo a imunidade profissional do advogado, ainda que no efetivo exercício profissional, na hipótese de ocorrência do crime de
(A) tergiversação.
(B) difamação.
(C) desacato.
(D) injúria.
9. Vários advogados de diversas áreas de especialização do direito, que até este momento estiveram reunidos em uma sociedade de fato para o exercício conjunto da advocacia e diminuição de custos operacionais, resolveram ampliar seu campo de atuação, admitindo entre eles sócios de outras atividades profissionais, como economista, auditor de tributos e administrador de empresas. Para o funcionamento da nova empresa, os advogados
(A) deverão promover o registro do contrato social da nova sociedade no Cartório de Pessoas Jurídicas.
(B) terão que registrar o contrato social da nova sociedade em cada Conselho Regional a que estão sujeitos os sócios das demais profissões associadas.
(C) deverão obter o número de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e promover o registro do contrato social na Junta Comercial do Estado.
(D) não poderão obter reconhecimento da OAB, em face de impedimento legal.
10. Especialista em direito de família, o advogado Clístenes foi consultado por Calíope sobre assuntos concernentes ao relacionamento conjugal da consulente, problemas de herança e doações. Não se seguiu contratação. Um ano após, foi procurado pelo marido de Calíope, Numitor, para que patrocinasse seus interesses em ação de separação litigiosa encetada pelo cônjuge virago. Diante de tal contingência,
(A) poderá contratar a causa com Numitor desde que Calíope seja notificada da situação.
(B) deverá aguardar o decurso de, pelo menos, dois anos da consulta, para não ferir o sigilo profissional.
(C) poderá contratar a defesa na separação litigiosa, sem qualquer impedimento ético, desde que Numitor seja informado do teor da consulta anterior formulada por Calíope.
(D) a prestação de consulta a quem não mais seja cliente faz surgir impedimento ético para o patrocínio em litígio do mesmo conflito de interesses, independente do tempo decorrido.
GABARITO
1 - B
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2 - C
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3 - A
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4 - A
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5 - D
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6 – A
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7 - B
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8 - C
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9 - D
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10 - A
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OAB – 116 - ÉTICA PROFISSIONAL E ESTATUTO
01. Os recursos interpostos sobre as questões decididas pelo Presidente do Conselho Seccional, sua diretoria, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados, competem privativamente, ao
- Conselho Seccional.
- Tribunal de Ética e Disciplina.
- Conselho Federal.
- Colégio de Presidentes de Subseções.
02. Quando não houver regras específicas, aplica-se ao funcionamento das sessões do Tribunal de Ética e Disciplina o procedimento adotado no
a. Regimento Interno do Conselho Federal.
b. Regimento Interno do Conselho Seccional.
c. Regulamento Geral do EAOAB.
d. Código de Processo Penal.
03. O licenciamento do sócio integrante de Sociedade de Advogados para exercer atividade incompatível com a advocacia em caráter temporário
a. não requer qualquer providência junto à OAB, desde que o afastamento não exceda de 1 (um) ano.
b. deve ser averbado no registro da sociedade junto à OAB, alterando sua constituição.
c. deve ser averbado no registro da sociedade junto à OAB, não alterando sua constituição.
d. deve ser averbado no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, localizado na sede da sociedade.
04. Advogado de entidade sindical, contratado para patrocinar causas trabalhistas na defesa de interesses dos asso- ciados, foi incumbido de patrocinar ações judiciais para cobrança de valores devidos ao sindicato pelos seus associados. Em face do regramento ético,
a. por ser contratado da entidade sindical, está autorizado a exercer ambos os patrocínios.
b. deverá receber a procuração da entidade sindical e providenciar o substabelecimento para outro advogado.
c. por ser a atuação em diferentes áreas do direito, poderá patrocinar ambas as ações.
d. não pode patrocinar as ações de cobrança em concomitância com as causas trabalhistas em andamento.
05. Na razão social e nos impressos da sociedade de advogados, a utilização do nome de membro falecido é permitida
a. em caso de previsão contratual de tal possibilidade.
b. se houver autorização de todos os herdeiros ou sucessores do falecido.
c. nos impressos da sociedade de advogados, sendo vedado o uso na razão social.
d. se houver autorização do Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional onde a sociedade de advogados tiver sua inscrição principal.
06. É direito do advogado retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial após
a. 15 (quinze) minutos do horário designado, se não comparente a autoridade que deva presidir o ato, mediante comunicação protocolizada no juízo.
b. 30 (trinta) minutos do horário designado e se ainda não presente a autoridade que deva presidir ao ato, mediante comunicação protocolizada no juízo.
c. 15 (quinze) minutos do horário designado, mesmo que tenha comparecido a autoridade que deva presidir o ato, mediante comunicação protocolizada no juízo.
d. 30 (trinta) minutos do horário designado e ausente a autoridade que deva presidir o ato, sem necessidade de qualquer comunicação.
07. No que tange aos honorários advocatícios, a participação do advogado em bens particulares de cliente só é tolerada se
a. for contratada por escrito e autorizada pelo Tribunal de Ética e Disciplina.
b. o cliente não tiver condições pecuniárias e apresentar atestado de pobreza.
c. o cliente não tiver condições pecuniárias e houver contrato escrito.
d. o cliente não tiver condições pecuniárias e houver autorização do Tribunal de Ética e Disciplina.
08. O advogado Túlio, que prestou serviços em ações trabalhistas para determinada empresa, tendo se desligado desta há pouco mais de 3 (três) meses, acaba de associar-se a outro profissional com escritório em cidade distinta e mantém postulação cível e trabalhista contrária àquela empresa. Diante da interpretação do regramento ético, Túlio
a. não sofre restrição para exercer sua atividade profissional contra a empresa.
b. é alcançado pela vedação ética na postulação cível e trabalhista contra a empresa.
c. sofre restrição apenas quanto à postulação trabalhista contra a empresa.
d. sofre restrição apenas quanto à postulação cível contra a empresa.
09. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, cabendo ao Tribunal de Ética e Disciplina, do Conselho Seccional competente, julgar os processos disciplinares, instruídos pelas Subseções. A suspensão imposta ao infrator acarreta a interdição do exercício profissional
a. em todo o território nacional.
b. no território da Seccional onde o profissional está inscrito.
c. no território da Subseccional onde ocorreu a infração.
d. no território da Seccional onde ocorreu a infração, ainda que inscrito em outra Seccional.
10. Conhecido por atuar na área do direito de família, o advogado Júlio César foi procurado por Horácia, casada com Numitor para, em simples consulta, responder a questionamentos sobre assuntos relativos ao relacionamento conjugal da consulente, problemas de herança e doações. Nenhuma contratação decorreu dessa consulta. Um ano depois, Júlio César foi procurado por Numitor para que o defendesse em ação de separação litigiosa que lhe houvera sido proposta por Horácia. Diante da nova situação, Júlio César
a. poderá contratar a causa com Numitor, desde que Horácia seja notificada da situação.
b. deverá aguardar decurso de pelo menos 2 (dois) anos da data da consulta feita por Horácia, para evitar a quebra de sigilo profissional.
c. poderá contratar a defesa na separação litigiosa, sem qualquer impedimento ético, desde que Numitor seja informado do teor da consulta anterior feita por Horácia.
d. a prestação de consulta a quem não mais seja cliente faz surgir impedimento ético para o patrocínio em litígio do mesmo conflito de interesses, independentemente do tempo decorrido.
GABARITO
1 – A
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2 - B
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3 - C
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4 - D
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5 - A
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6 - B
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7 - C
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8 - B
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9 - A
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10 - D
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OAB – 115 - ÉTICA PROFISSIONAL E ESTATUTO
- O Código de Ética e Disciplina não autoriza o anúncio do estagiário de direito, mas apenas do advogado. Assim, não existe possibilidade da oferta de serviços, mediante publicidade, inclusive na Internet, feita por estagiário de direito,
- por faltar-lhe a qualidade de advogado.
- porque ainda não se submeteu ao Exame de Ordem.
- para reserva de mercado aos advogados já formados.
- para evitar concorrência desleal e futura captação de clientela.
- Advogado de causa pretérita, que vem a assumir o Departamento Jurídico de Câmara Municipal, onde a parte ex-adversa exerce a vereança,
- está legalmente impedido de continuar o patrocínio de demanda contra o vereador.
- não está legalmente impedido de continuar o patrocínio de demanda contra o vereador.
- incidirá na regra do patrocínio infiel.
- terá que renunciar ao mandato.
- A decisão condenatória irrecorrível, de processos disciplinares instaurados em qualquer Seccional da OAB, em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, para constar dos respectivos assentamentos, deve ser imediatamente comunicada
- à Subseccional onde o infrator normalmente desenvolve a sua atividade.
- apenas ao Conselho Federal que se incumbe da divulgação.
- a todas as Subseccionais do Estado onde ocorreu a infração.
- ao Conselho Seccional onde o representado tenha inscrição principal.
- O advogado Augustus, recentemente inscrito na OAB, foi contratado e remunerado por entidade representativa de classe para orientar e dar assistência preventiva e gratuita para todos os funcionários dos associados. Iniciando-se na profissão e não dispondo de escritório próprio, nas horas em que o profissional não estiver de plantão, poderá elaborar trabalhos particulares no mesmo local. Perante o regramento ético, para esse advogado
- existe óbice, apenas, para a orientação e assistência preventiva aos funcionários dos associados, podendo executar trabalhos particulares no mesmo local.
- existe óbice para a orientação e assistência preventiva aos funcionários dos associados e para a execução de trabalhos particulares no mesmo local.
- não existe qualquer óbice, pois executa apenas atividade de orientação e consultoria, podendo desenvolver seus trabalhos particulares no mesmo local.
- não existe óbice apenas para a atividade de orientação, devendo suspender a atividade de consultoria.
- O aproveitamento e a repetição de trabalhos forenses, desenvolvidos por advogados, por terceiros também advogados,
- não podem ser tidos como violação de autoria em face da atividade-meio para a concretização do direito, mas caracterizam falta ética se não mencionado o autor.
- não podem ser tidos como violação de autoria e, por serem considerados res sine domino, não envolve procedimento antiético a omissão da autoria.
- caracterizam apropriação de obra literária e, conseqüentemente, infração ética.
- devem sempre trazer a autorização do autor para não caracterizarem procedimento antiético.
- Salvo disposição em contrário, aplicam-se ao processo disciplinar, subsidiariamente, as regras da legislação processual penal comum e, aos demais processos, na seguinte ordem, os princípios
- das regras gerais do procedimento administrativo comum e do direito civil.
- das regras gerais do procedimento sumário e do direito civil.
- das regras gerais do procedimento administrativo comum e da legislação processual civil.
- da legislação processual civil e das regras gerais do direito civil.
- Para estar em consonância com o regramento ético, o advogado nomeado para síndico, em processo falimentar onde esteja representando clientes/credores perante a mesma massa falida, deve
- renunciar ao patrocínio apenas dos clientes/credores contra quem, como síndico, possa vir a dar parecer contrário.
- substabelecer os poderes da função de síndico para continuar o patrocínio dos interesses de seus clientes/credores.
- contratar outro profissional para os atos processuais da sindicância, ficando liberado para patrocinar seus clientes/credores.
- declinar da função para poder patrocinar os interesses de seus clientes/credores.
- Após muitos anos de luta processual, o advogado Pompônio logrou êxito em grande causa que patrocinou, recebendo verba honorária ad exitum que foi contratada verbalmente. Posteriormente, por meio de ação rescisória da qual não participou, inverteu-se o resultado da demanda anterior, onde houve a determinação de devolução do pagamento efetivamente recebido pelo cliente. Diante da nova situação, o profissional
- deverá socorrer-se do Poder Judiciário para o arbitramento de seus honorários.
- deverá devolver a totalidade da verba honorária auferida.
- em face da ausência de especificação contratual, deverá solicitar o arbitramento dos honorários, perante o Tribunal de Ética.
- poderá ficar em definitivo com o valor recebido em face do êxito da primeira demanda e não-participação na ação rescisória.
- Advogado que renuncia a mandatos outorgados em conjunto por dois ou mais clientes
- não poderá, posteriormente, assumir o patrocínio de um deles contra o outro.
- poderá, posteriormente, assumir o patrocínio de um deles contra o outro, desde que obtenha autorização do cliente anterior.
- poderá, posteriormente, assumir o patrocínio de um deles contra o outro, desde que respeite o sigilo profissional.
- não poderá, posteriormente, assumir o patrocínio contra qualquer um dos antigos clientes.
- O Conselho Federal compõe-se dos Conselheiros Federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa e dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios. Nas sessões do Conselho Federal, os ex-presidentes
- têm direito a voto.
- têm direito apenas a voz.
- têm direito a voto e a voz.
- não têm direito, nem a voz, nem a voto.
GABARITO
1 - A
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2 - B
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3 - D
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4 - B
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5 - A
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6 - C
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7 - D
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8 - A
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9 - C
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10 - B
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OAB – 114 - ÉTICA PROFISSIONAL E ESTATUTO
1. O art. 51, incisos I e II e seu § 1o, da Lei no 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), estabelece a composição do Conselho Federal. Cada delegação apta a votar nas reuniões ordinária e extraordinária é formada
- por um conselheiro federal.
- por três conselheiros federais.
- por dois conselheiros federais.
- pelo Colégio de Presidente das Seccionais.
- O art. 7o, inciso XIX, da Lei no 8.906/94 garante ao advogado "recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado." O texto legal combinado com o regramento ético vigente (art. 25 do CED) estabelece que a quebra do sigilo, para fins de depoimento judicial, só poderá ocorrer quando houver
- solicitação do constituinte.
- autorização do constituinte.
- determinação da autoridade judiciária.
- grave ameaça ao direito à vida.
- Advogado sócio componente ou empregado de sociedade de advogados
- não pode patrocinar clientes seus isoladamente, nem auferir os honorários como receita pessoal.
- pode patrocinar clientes seus isoladamente, desde que partilhe com os demais sócios os honorários que auferir.
- pode patrocinar clientes seus isoladamente, auferindo os honorários como receita pessoal, desde que a situação conste no contrato social.
- pode patrocinar clientes seus isoladamente, auferindo os honorários como receita pessoal, devendo mencionar a sociedade de que faça parte.
- No curso de atendimento jurídico ao cliente, concluiu o advogado estar patrocinando causa entendida como de lide temerária, pela qual poderá ser responsabilizado solidariamente. Para eximir-se, o profissional
- deverá renunciar ao mandato, podendo revelar segredo confiado pelo cliente, desde que lhe comunique a ilegalidade ou irregularidade.
- deverá renunciar ao mandato, não podendo revelar segredo confiado pelo cliente, sem obrigação de comunicar-lhe a ilegalidade ou irregularidade.
- poderá renunciar ao mandato, se assim desejar, desde que o cliente assuma a ilegalidade ou irregularidade.
- deverá renunciar ao mandato, não podendo revelar segredo confiado pelo cliente, e devendo comunicar-lhe a ilegalidade ou irregularidade.
- Figurando o advogado em instrumento de mandato utilizado na sede de outras Seccionais, poderá
- exercer a sua atividade profissional sem qualquer limitação.
- exercer a sua atividade profissional, desde que comunique sua causas ao presidente da subsecção onde estiver atuando.
- promover sua inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
- promover sua inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial, extrajudicial ou consultoria que exceder de seis por ano.
- Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada na Lei no 8.906/94 e no Regulamento Geral. No que tange aos danos causados aos clientes da sociedade de advogados e conseqüente indenização, por ação ou omissão no exercício da profissão,
- somente a sociedade responde no limite do seu capital social.
- a sociedade e o sócio que atuou em nome do cliente respondem até o limite do capital social integralizado.
- somente o sócio que atuou em nome do cliente responde ilimitadamente.
- além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente.
- Não devem ser confundidas a insuficiência de recursos, que pode ser temporária, e a condição do estado de pobreza de quem vai ao Judiciário para postular seus direitos. Ao cliente não se priva da prestação jurisdicional em razão da falta de recursos para tanto. Daí a ratio essendi da permissão legal trazida pela Lei no 1.060/50. Em razão do êxito obtido na demanda, suprida a insuficiência de recursos,
- os honorários advocatícios deverão ser arbitrados pelo Tribunal de Ética e Disciplina.
- pode o advogado cobrar diretamente do cliente os honorários respectivos.
- o advogado só receberá o que tiver sido fixado na Tabela do Convênio PGE/OAB.
- o advogado só terá direito ao recebimento de eventuais honorários sucumbenciais.
- A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, é serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa (art. 44 do EAOAB). Com relação a seus bens, renda e serviços,
- goza de imunidade tributária em nível federal.
- tem imunidade tributária dependente do recolhimento em cada Estado onde existir Seccional.
- goza de imunidade tributária total.
- como outras entidades corporativas, recolhe normalmente todos os seus tributos.
- A instalação de escritório particular de advocacia junto às dependências do Departamento Jurídico de empresa empregadora não registrável na Ordem
- depende de vistoria e autorização da OAB, através da Subsecção.
- é vedada pela Ética em face da efetiva potencialidade de captação de clientela.
- é faculdade do profissional interessado, não envolvendo situações éticas.
- depende de consulta prévia e autorização do Tribunal de Ética e Disciplina.
- Na forma do art. 71 da Lei no 8.906/94 (EAOAB), a jurisdição disciplinar
- exclui a comum e esgota todos os procedimentos.
- não exclui a comum e, quando o fato constituir crime ou contravenção, deve ser comunicado às autoridades competentes.
- exclui a comum e, quando o fato constituir crime ou contravenção, sua comunicação às autoridades competentes é da alçada dos interessados.
- não exclui a comum e, mesmo que o fato constitua crime ou contravenção, não pode ser revelado, em decorrência do sigilo imposto ao processo.
GABARITO
1 - B
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2 - D
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3 - C
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4 - D
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5 - C
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6 - D
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7 - B
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8 - C
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9 - B
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10 - B
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OAB – 113 - ÉTICA PROFISSIONAL E ESTATUTO
- O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei (art. 133 da CF). A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), considerada como de serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tendo por finalidade defender a Constituição e pugnar pela boa aplicação das leis,
- mantém com órgãos da Administração Pública apenas vínculo funcional.
- não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico.
- mantém com órgãos da Administração Pública apenas vínculo hierárquico.
- é subordinada apenas ao Poder Judiciário, ao qual deve se reportar.
- Entidade religiosa, com seus estatutos devidamente aprovados e registrados em todos os Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas das principais capitais brasileiras, pretende oferecer e prestar serviços jurídicos de orientação e apoio a seus fiéis, instalando, para tanto, Departamentos Jurídicos em seus principais templos, em todo o território nacional e contratando advogados que atuem em diversas áreas do direito para o atendimento geral.
A propósito do exposto é correto afirmar que
- em face do que preceitua o art. 5º, VI e art. 19, I da Constituição Federal, inexiste qualquer tipo de proibição para a oferta e prestação do serviço pretendido.
- a prestação do serviço pretendido poderá efetivar-se independentemente de registro da entidade na Ordem dos Advogados do Brasil.
- as entidades religiosas só podem oferecer serviços jurídicos desde que eles sejam prestados por advogados regularmente inscritos na Ordem.
- entidade religiosa não registrável na OAB não pode prestar nem oferecer serviços jurídicos, estando proibida de fazê-lo através de advogados.
- Cooperativa de trabalho ligada à área de engenharia, que em seus estatutos prevê assistência jurídica aos seus associados, tem como membro de diretoria executiva advogado que se dispõe a patrocinar causas da entidade, seja no pólo passivo, seja no pólo ativo. Em face do nosso regramento ético, esse advogado
- está impedido de advogar patrocinando causas dessa entidade para não incorrer na captação de clientela e concorrência desleal.
- pode patrocinar causas dessa entidade desde que vença processo licitatório interno.
- está impedido de advogar para a entidade apenas no pólo passivo da relação processual.
- está impedido de advogar para a entidade apenas no pólo ativo da relação processual.
- Trício é advogado contratado de vários sócios da Empresa Rosa do Vento Leste, para a qual, também, vem prestando serviços, mas que teve sua falência recentemente decretada. Diversos serviços jurídicos já foram eficientemente prestados e o valor dos honorários, em face do contrato avençado, tornou-se título líquido, certo e exigível, porém não foi saldado até o momento presente. O profissional:
- poderá habilitar pessoalmente e em causa própria o seu crédito de honorários na falência decretada.
- terá de aguardar o término do processo falimentar para efetuar a cobrança do seu crédito.
- somente poderá habilitar o seu crédito de honorários após a renúncia dos mandatos.
- poderá fazer-se representar na habilitação através de colega, sem necessidade de renunciar aos mandatos outorgados.
- A instituição de comissões de conciliação prévia por advogados
- é prerrogativa garantida pelo inciso II do art. 1o do EAOAB.
- não é prevista ou reconhecida pela Lei no 9.958/2000.
- só é reconhecida para as Sociedades de Advogados, desde que registrada na Ordem.
- deve ser registrada no órgão sindical e Justiça Trabalhista da sede de atuação.
- Os servidores da administração direta, indireta e fundacional são impedidos de exercer a advocacia contra a Fazenda Pública que os remunera ou à qual seja vinculada a entidade empregadora (inciso I do art. 30 do EAOAB). Assim, o ajuizamento de qualquer tipo de ação a favor da Câmara Municipal contra a Prefeitura do mesmo município
- não pode ser realizado por advogado concursado e empossado pelo legislativo.
- só poderá ser realizado por advogado contratado pelo legislativo especialmente para essa situação.
- só poderá ser realizado por Procuradores Gerais ou a seu mando.
- poderá ser realizado por advogado concursado ou contratado pelo legislativo.
- A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve
- em três anos, contados da data do fato.
- em três anos, contados da data da constatação oficial do fato.
- em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato.
- em cinco anos, contados da data do fato.
- Por meio de lei municipal, foi autorizada a conservação de espaços públicos, mediante retribuição publicitária, por indústrias, estabelecimentos comerciais e sociedades prestadoras de serviços, em placas padronizadas, fixadas em diversos logradouros. Os preceitos relativos à publicidade da atividade advocatícia, em placas, para efeito da lei municipal, estabelecem
- vedação de anúncios tanto para os advogados, como para as Sociedades de Advogados.
- a possibilidade de anúncios tanto para as Sociedades de Advogados, como para os advogados.
- vedação de anúncios apenas para os advogados.
- a possibilidade de indicação apenas de endereços, tanto para os advogados, como para as Sociedades de Advogados.
- Os §§ 1o, 2o e 3o do art. 10 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil estabelecem a necessidade de o advogado promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão. O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP tem interpretado que o acompanhamento, por advogado e/ou estagiários, de processos, em outra seccional, sem intervenção judicial
- determina a necessidade de inscrição suplementar, após o exame de cinco processos.
- determina a necessidade de simples comunicação à Seccional de origem, após o exame de cinco causas por ano.
- determina a necessidade de simples comunicação à Seccional visitada, após o exame de cinco causas por ano.
- não obriga a inscrição suplementar, nem a qualquer tipo de comunicação à Seccional visitada, mesmo após o exame de cinco processos.
- A incidência em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional determinará que o advogado
- seja advertido e, dentro do prazo de 120 dias, passe a freqüentar e conclua, comprovadamente, curso, simpósio ou atividade equivalente, sobre Ética Profissional do Advogado.
- receba a pena de censura escrita e a recomendação para melhor atenção no desenvolvimento de suas atividades profissionais.
- seja suspenso até que preste novas provas de habilitação.
- seja excluído dos quadros da Ordem mediante a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional.
GABARITO
1 – B
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2 - D
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3 - A
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4 - C
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5 - B
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6 - D
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7 - C
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8 - A
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9 - D
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10 - C
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112 - OAB - ÉTICA PROFISSIONAL E ESTATUTO
1. Escritório de advocacia, especialista em direito trabalhista, necessita constantemente de cálculos e laudos relativos a verbas indenizatórias de rescisões de contrato de trabalho. Visando a acelerar suas atividades, pretende contratar funcionário contador e colocar-se à disposição de outros escritórios e colegas para o desenvolvimento dessas mesmas atividades. Em face do regramento ético-legal dos advogados, a admissão de funcionário contador para a elaboração de cálculos trabalhistas do próprio escritório, com extensão a terceiros, advogados ou não
A. é procedimento aceito para assessoramento próprio, vedada a oferta para terceiros, ainda que advogados.
B. é matéria que deve ser resolvida unicamente sob a égide da legislação trabalhista e de direito do consumidor.
C. é procedimento comum e, desde que ofertado apenas aos advogados, é inteiramente aceito.
D. é matéria pertinente ao Código de Ética do Conselho Regional de Contabilidade, que é órgão competente para responder.
2. A utilização, por bacharel de direito devidamente inscrito na OAB, da expressão "Advogado do Povo", em campanha político-eleitoral,
A. deve ser analisada somente à luz das regras que regem a propaganda eleitoral.
B. é de uso comum e conseqüentemente liberada aos postulantes de cargos legislativos.
C. é publicidade impertinente e ilegal por confundir e direcionar os eleitores.
D. é publicidade violadora dos princípios éticos da moderação e discrição.
3. O advogado Julius estabeleceu com seu cliente Nicodemus contrato de honorários ad exitum, com a fixação do percentual de 30% (trinta por cento) dos proveitos do cliente, para proposição de ação acidentária e acompanhamento até o final da execução. Após a prolação da decisão singular vitoriosa, o profissional sentiu faltar-lhe a confiança do cliente, decidindo pela renúncia do mandato. Não tendo havido condições para o acerto dos honorários e para o seu recebimento, o advogado deverá
A. fazer juntar, nos autos da ação acidentária, o seu contrato de honorários para recebimento do seu total, ao término da demanda.
B. pleitear proporcionalmente os seus honorários e só executá-los se, ao final, o ex-cliente lograr sucesso na ação judicial.
C. propor contra o ex-cliente, ação de arbitramento dos seus honorários, podendo promover de imediato a sua execução.
D. fazer juntar, nos autos da ação acidentária, o seu contrato de honorários e requerer o seu arbitramento, caso o ex-cliente seja o vencedor da demanda proposta.
4. A existência de autos em andamento sob responsabilidade de determinado advogado faz supor que, nesses mesmos autos, um outro advogado
A. não pode aceitar mandato do mesmo cliente para consulta e extração de cópias.
B. somente pode aceitar mandato do mesmo cliente para consulta e extração de cópias se houver renúncia do advogado anterior.
C. pode aceitar mandato do mesmo cliente com poderes restritos para consulta e extração de cópias, desde que justificados o motivo e a necessidade de urgentes e inadiáveis medidas judiciais.
D. deve obter do advogado da causa substabelecimento com poderes restristos para a consulta e extração de cópias desses mesmos autos.
5. Aquele que exerce função pública na administração local como prefeito, ou é membro da mesa do Poder Legislativo, titular ou substituto, bem assim se ocupante de cargo ou função de direção em órgãos da administração pública direta ou indireta, em suas fundações ou em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público, está
A. incompatibilizado para o exercício da advocacia.
B. impedido para o exercício da advocacia.
C. impedido para advogar apenas contra o Poder Público que o remunera.
D. impedido para advogar apenas contra os Poderes Públicos.
6. A utilização de interceptação telefônica judicialmente autorizada, por advogado de co-réu, de diálogos estabelecidos entre o réu e seu defensor, apresentada como prova em processo criminal:
A. configura conduta antiética por ferir o dever de urbanidade, embora legalmente aceita.
B. constitui crime que deve ser imediatamente denunciado pela parte contrária à autoridade judiciária e à OAB.
C. não caracteriza conduta antiética de causídico na ampla defesa criminal de seu constituinte.
D. deve ser evitada a todo o custo para não melindrar os colegas ou os operadores do processo.
7. o pedido era o próprio advogado. A fim Viajando pelo exterior com um grupo de amigos e com assistência de empresa de turismo, o advogado Julius e seu grupo foram surpreendidos com a inadimplência de vários serviços contratados e assumidos por aquela empresa, que causaram sérios danos a alguns dos integrantes. Após retornar ao Brasil, Julius foi constituído para propor a ação competente com a prestadora de serviços. Chegada a fase processual da dilação probatória, verificou-se que a única testemunha dos fatos que justificaram verificou-se que a única testemunha dos fatos que justificaram de se solucionar a situação e socorrer os amigos, Julius, para não cometer infração ética, pode
A. renunciar ao mandato e prestar depoimento judicial por ter conhecido pessoal e anteriormente os fatos.
B. substabelecer a terceiros o instrumento de procuração e depor sobre os fatos que conheceu de forma direta.
C. apresentar petição declaratória de todos os fatos que presenciou para esclarecimento da verdade em juízo.
D. renunciar ou substabelecer seu mandato, mas não poderá depor a favor dos amigos.
8. O advogado Marcus foi indicado para testamenteiro de um seu antigo e abastado ex-cliente. Além de representante do inventariante, simultaneamente está sendo constituído patrono de todos os demais herdeiros e dos legatários. Pretendendo fixar valores no contrato de honorários que está sendo acertado, tem dúvidas éticas com relação à possibilidade do recebimento do prêmio pela testamentária. Interpretando o regramento ético, o profissional verificará que
A. pode ser patrono de todos, bem como atuar como testamenteiro, desde que não haja conflito de interesses, tendo direito apenas à verba honorária contratada, com exclusão do valor do prêmio pela testamentária.
B. pode patrocinar o interesse de todos, bem como atuar como testamenteiro, fazendo jus, desde que não haja conflito de interesses, aos honorários advocatícios e ao prêmio pela testamentaria.
C. não pode receber procuração do inventariante, nem patrocinar os demais herdeiros no exercício do cargo de testamenteiro, perdendo o valor dos seus honorários, se o fizer.
D. não pode ser testamenteiro, perdendo apenas o direito ao prêmio respectivo, mas tendo direito aos honorários pelo trabalho realizado no inventário.
9. Advogado pretende colaborar com o Clube de Serviço da sua cidade, visando à realização de determinada atividade sócio-esportiva, mandando confeccionar por sua conta todos os ingressos do evento e neles inserir pequena e discreta frase, com os dizeres: "Colaboração do Advogado Ben-Hur". Segundo as regras deontológicas,
A. comete infração ética, em face do preceito que estabelece ser incompatível o exercício da advocacia com qualquer procedimento de mercantilização.
B. pratica infração ética se não obtiver prévia autorização do Conselho Seccional no qual se encontra inscrito.
C. não viola a Ética diante do princípio constitucional que autoriza a livre divulgação de atividades, desde que lícitas.
D. não atenta contra a Ética por força do dogma que considera a advocacia como elevada função pública.
10. O advogado que distribui simultaneamente a mesma demanda a mais de um juiz, objetivando dirigir a distribuição a fim de obter posição mais favorável ao seu cliente:
A. age com independência e em defesa do estado democrático de direito.
B. procura um meio de mitigar as desigualdades para o encontro de soluções justas.
C. atenta contra a legislação de organização judiciária.
D. abusa do direito de ação, com emulação injusta.
GABARITO
1 - A
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2 - D
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3 – B
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4 - C
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5 – A
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6 - C
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7 - D
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8 - B
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9 - A
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10 - D
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OAB - 111 - ÉTICA PROFISSIONAL E ESTATUTO
- A competência para a instauração de procedimento "ex-officio" visando à apuração das infrações ético-disciplinares, conforme regramento estabelecido, é atribuída
A. aos instrutores de processos nomeados pelo Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina.
- aos relatores designados pelos Vice-Presidentes de cada Turma Disciplinar.
- aos Presidentes das Comissões de Ética e Disciplina das Subsecções.
- ao Presidente do Conselho Seccional, da Subsecção ou do Tribunal de Ética e Disciplina.
- Compondo os PROCONs, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, com atribuições voltadas precipuamente para a Administração Pública perante as Prefeituras Municipais, quem ocupar o cargo de Diretor
A. não estará incompatibilizado para o exercício da advocacia.
- estará incompatibilizado para o exercício da advocacia.
- não poderá advogar apenas contra as Prefeituras Municipais.
- poderá advogar apenas patrocinando interesses dos PROCONs.
- Havendo o advogado ajuizado ação de separação litigiosa, convertida em consensual, e posteriormente atendido solicitação de ambas as partes para pedido de homologação de reconciliação não efetivada, por desinteligência entre elas,
A. não mais poderá aceitar o patrocínio da causa.
- encontra-se impedido de aceitar a causa de seu cliente originário.
- não se encontra impedido de aceitar a causa de seu cliente originário.
- poderá optar pelo patrocínio de qualquer uma das partes.
- Advogado que não pôde localizar o cliente, por ter este se mudado para lugar não sabido, sem informar ao profissional e com ele perdendo contato, e tendo sido condenado como sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios em base elevada, em não havendo previsão contratual, o advogado
A. não é obrigado a suportar o valor do preparo de recurso.
- por imposição ética e legal deve suportar o valor do preparo de recurso.
- terá que noticiar o fato ao juízo e requerer o sobrestamento do feito.
- ao propor o recurso poderá solicitar os benefícios da justiça.
- A prestação de serviços multiprofissionais, inclusive advocatícios, por empresas de grande porte, mediante estabelecimento de convênios para pagamento mensal de módicas taxas prefixadas, é atividade
A. assegurada por princípio estabelecido na Constituição Federal.
- para a qual a lei obriga a empresa a efetuar o seu registro na OAB.
- que obriga a empresa a contratar advogado inscrito na OAB.
- que implica exercício ilegal de atos privativos de advogado.
- As funções de conciliador e/ou de juiz leigo nos Juizados Especiais
A. impedem o juiz leigo para o exercício da advocacia e incompatibilizam o conciliador a atuar perante quaisquer causas.
- impedem o exercício da advocacia para o juiz leigo perante o Tribunal em que atua e impedem o conciliador de atuar perante as causas e pessoas que tenha assistido.
- incompatibilizam o juiz leigo para o exercício da advocacia e impedem o conciliador de atuar perante as causas e pessoas que tenha assistido.
- são incompatíveis com o exercício profissional da advocacia.
- Com relação a fatos e informações confidenciais, reservadas ou privilegiadas, que sejam do conhecimento de advogado empregado de empresa controlada, que também pertence a um grupo econômico, detentor de outras empresas, igualmente controladas e uma controladora, aquele
A. terá apenas que respeitar o sigilo profissional com relação à empresa controladora de todo o grupo econômico.
- não terá nenhum tipo de vedação quanto ao sigilo profissional em face da multiplicidade de empresas.
- tem o dever de respeitar o sigilo profissional apenas na empresa controlada que o emprega.
- tem o dever de respeitar o sigilo profissional tanto na empresa da qual é empregado, como nas demais, inclusive na empresa controladora do grupo.
- A juntada, em processos judiciais, de minutas e atas de entendimentos mantidos entre os advogados, após o malogro da composição que objetivaram para seus respectivos clientes, constituirá
A. exercício regular da profissão na defesa de seus clientes.
- obediência à determinação legal quanto à apuração da verdade no processo.
- falta ética, deslealdade e violação do sigilo profissional.
- cumprimento dos deveres de veracidade, destemor, independência e reputação.
- Advogado contratado por administradora de condomínio, que lhe paga os honorários, ao efetuar a cobrança extrajudicial de taxas mensais de condôminos em atraso,
A. não pode nem deve receber os honorários do condômino inadimplente.
- poderá receber para si o percentual de honorários pelo trabalho.
- deverá receber o percentual de honorários fixado e repassá-lo à administradora.
- deverá receber o percentual de honorários fixado e devolvê-lo para o condomínio.
- Como órgãos da OAB, o Conselho Federal, os Conselhos Seccionais, as Subsecções e as Caixas de Assistência dos Advogados, têm seus integrantes eleitos na segunda quinzena do mês de novembro do último ano do mandato, por votação direta dos advogados regularmente inscritos. O prazo do mandato terá vigência a partir de
A. primeiro de janeiro do ano seguinte para o Conselho Seccional, primeiro de fevereiro para a CAASP, primeiro de março para as Subseções e primeiro de abril para o Conselho Federal.
- primeiro de janeiro do ano seguinte para o Conselho Federal e primeiro de fevereiro para todos os demais órgãos.
- primeiro de janeiro do ano seguinte para o Conselho Federal e Conselho Estadual e primeiro de fevereiro para os demais órgãos.
- primeiro de fevereiro do ano seguinte para o Conselho Federal e primeiro de janeiro para todos os demais órgãos.
GABARITO
1 - D
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2 - B
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3 - C
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4 - A
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5 - D
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6 - B
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7 - D
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8 - C
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9 - A
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10 - D
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OAB – 110 - ÉTICA PROFISSIONAL E ESTATUTO
- Cícero foi contratado por um cliente para prestar assistência jurídica durante a assinatura de diversas escrituras de doações de imóveis, de pais para filhos e netos, algumas com cláusulas de futura colação, outras com cláusulas de fideicomisso e o restante sem obrigações vinculativas. Algum tempo depois um dos doadores faleceu, deixando outros bens para serem inventariados. Para a abertura e acompanhamento do inventário, foi contratado um outro advogado. Os herdeiros se desentenderam e houve necessidade de postulação pela vias ordinárias, estando a ação competente na fase probatória. Cícero foi arrolado pela doadora como sua testemunha e intimado pelo juízo para comparecer à audiência de instrução e prestar esclarecimentos. Segundo o regramento vigente,
- por ter sido arrolado como testemunha pela ex-cliente, Cícero deverá comparecer em audiência e prestar esclarecimentos.
- ainda que tenha sido arrolado como testemunha pela ex-cliente, Cícero deverá comparecer em audiência e recusar-se a depor.
- Cícero não deve comparecer à audiência, não havendo necessidade de qualquer justificativa, por estar impedido de depor como testemunha.
- por ter havido determinação judicial, Cícero deverá comparecer e esclarecer o que for de interesse de sua ex-cliente.
- O advogado Nicodemus, conhecido por atuar na área do direito de família, foi procurado por Cesarina, casada com Túlio, para em simples consulta, responder a questionamentos sobre assuntos relativos ao relacionamento conjugal da consulente, problemas de herança e doações. Nenhuma contratação decorreu dessa consulta. Um ano depois, o mesmo advogado foi procurado por Túlio para que o defendesse em ação de separação litigiosa que lhe houvera sido proposta por Cesarina. Diante da situação, Nicodemus
- poderá contratar normalmente com Túlio, desde que Cesarina seja notificada da situação.
- deverá aguardar o decurso de pelo menos dois anos da data da consulta feita por Cesarina, para evitar a quebra do sigilo profissional.
- poderá contratar a defesa na separação litigiosa, sem qualquer impedimento ético, desde que Túlio seja informado da consulta anterior feita por Cesarina.
- deverá recusar o patrocínio, uma vez que a prestação de consulta a quem não mais seja cliente faz surgir impedimento ético para o patrocínio em litígio do mesmo conflito de interesses, independentemente do tempo decorrido.
- Ninguém desconhece a abusiva utilização indiscriminada das denominadas Medidas Provisórias, por parte do executivo federal. A criação de novos impostos, taxas, contribuições através dessas MPs vêm ensejando a propositura de inúmeras ações judiciais por parte da cidadania, individual ou coletivamente. Sabe-se, também, que não existe unanimidade por parte dos magistrados quanto à concessão ou não de liminares para a tutela de eventuais direitos. No sentido de proporcionar aos seus clientes satisfação positiva na proposição dessas demandas, e não encontrando vedação explícita no regramento ético, advogados pretendem a distribuição simultânea de várias demandas, de igual conteúdo, entre as mesmas partes. De acordo com o entendimento ético-jurisprudencial,
- é direito e dever do advogado assumir toda e qualquer defesa, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado.
- é vedado ao advogado locupletar-se por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa.
- a atitude é condenável e incompatível com a indispensabilidade do advogado na administração da justiça.
- constitui infração disciplinar advogar contra literal disposição de lei.
- Advogado foi contratado por sindicato e por ele é remunerado mensalmente para a prestação de serviços trabalhistas aos associados. Diversas demandas propostas em nome desses associados, julgadas procedentes, têm resultado econômico-financeiro bastante significativo, trazendo ao mesmo expressivo proveito resultante do serviço profissional. O regramento ético e entendimento jurisprudencial estabelecem que
- o advogado não pode receber novos honorários dos sindicalizados.
- em face do resultado econômico-financeiro da demanda, o advogado pode cobrar novos honorários do associado.
- desde que tenha sido estabelecido em contrato escrito entre o sindicato e o advogado, este pode cobrar novos honorários dos sindicalizados.
- o advogado só pode receber novos honorários se tiver estabelecido com os sindicalizados, por escrito, a incidência do novo percentual.
- O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de
- 60 (sessenta) dias.
- 90 (noventa) dias.
- 120 (cento e vinte) dias.
- 180 (cento e oitenta) dias.
- Advogado empregado de sociedade de advogados devidamente regularizada e por ela atuando com exclusividade, no exercício da sua atividade profissional veio a causar danos a diversos clientes do escritório. Em consonância com os preceitos estabelecidos pelo Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, os clientes prejudicados poderão chamar à responsabilidade civil e disciplinar, para reparação desses danos,
- o advogado empregado que atuou na prestação de serviços.
- a sociedade de advogados e todos os seus sócios.
- o advogado empregado e a sociedade de advogados.
- o advogado empregado e todos os sócios da sociedade de advogados.
- O denominado sistema de qualidade ISO 9000 regulamenta e registra os processos internos de produção, conjugados ao treinamento de pessoal e visa a alcançar um determinado nível de controle, qualidade, organização e demais registros. Pretendendo adotar esse sistema em cada etapa dos procedimentos de um escritório de advocacia, quanto ao acompanhamento de feitos, arquivamento de livros, documentos, informações da causa ao cliente, certa sociedade de advogados, não encontrando vedação expressa no regramento ético vigente, formulou consulta à Turma de Ética Profissional a qual, fundamentando-se no art. 47 do Código de Ética e Disciplina, respondeu que
- as sociedades de advogados, além de procurarem alcançar aprimoramento no que tange aos princípios éticos, devem se esforçar para adquirir o pleno domínio das novas tecnologias dos produtos jurídicos e dos serviços ofertados.
- a implantação do sistema ISO 9000 irá contribuir para o aumento da confiabilidade dos usuários dos produtos jurídicos que mereçam o selo da "Qualidade Total".
- a estruturação e organização dos escritórios advocatícios deve ser individualizada, existindo parâmetros no EAOAB e no CED.
- em face da inexistência de regramentos específicos para as sociedades de advogados, estas poderão aplicar, sem quaisquer restrições, o ISO 9000 em suas atividades jurídicas.
- Na hipótese de adoção da denominada cláusula "quota litis", os honorários advocatícios devem ser, necessariamente, representados por pecúnia, ficando o profissional obrigado a
- não reivindicar o valor dos honorários de sucumbência.
- cobrar o valor dos honorários em parcelas mensais.
- cobrar 1/3 do valor dos honorários por ocasião da inicial, 1/3 após a sentença de primeiro grau e 1/3 por ocasião do término da causa.
- suportar todas as despesas da demanda.
- O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8906/94), no seu art. 8º, estabelece que, para a inscrição na OAB, como advogado, é necessário: capacidade civil, diploma ou certidão de graduação em direito, título de eleitor, quitação do serviço militar, aprovação em Exame de Ordem, não-exercício de atividade incompatível com a advocacia, idoneidade moral e compromisso perante o Conselho. A inidoneidade moral pode ser suscitada
- por qualquer pessoa, mesmo que não seja advogado.
- apenas pela diretoria da subsecção à qual o interessado ficará vinculado.
- apenas pelos membros integrantes da Comissão de Inscrição e Seleção.
- somente pelos membros integrantes do Tribunal de Ética e Disciplina.
GABARITO
1 - B
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2 - D
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3 - C
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4 - A
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5 - B
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6 - B
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7 - C
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8 - D
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9 - A
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