OAB – 121 - ÉTICA PROFISSIONAL E ESTATUTO
1. As decisões proferidas pelos Presidentes dos Conselhos Seccionais serão passíveis de recurso ao
(A) Conselho Federal.
(B) Conselho Seccional.
(C) Colégio de Presidentes.
2. Os casos omissos no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, Lei n.º 8.906/94, serão resolvidos
(A) pelo Conselho Federal.
(B) pela Conferência Nacional da OAB.
(C) pelo Poder Executivo.
(D) pelo Congresso Nacional.
3. Estagiário de Direito, admitido por Sociedade de Advogados, que pratica atos dolosos de ocultação de informações, troca de documentos, ocultação de andamento processual e outras situações de abuso na atividade está sujeito
(A) apenas ao Código de Ética e Disciplina dos Advogados.
(B) ao Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, ao Código de Ética e Disciplina e demais regramentos da profissão de advogado, sem prejuízo de responder por eventuais danos civis e criminais pelo atos praticados.
(C) apenas às regras do Código Civil, pelos danos causados.
(D) aos regramentos contidos na legislação trabalhista.
4. Para defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das Instituições Jurídicas e para promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil, são considerados como órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil:
(A) a Conferência Nacional dos Advogados do Brasil, os Conselhos Seccionais e as Comissões de Prerrogativas do Exercício Profissional.
(B) o Conselho Federal, as Caixas de Assistência dos Advogados, as Subseções e o Colégio de Presidentes de Seccionais.
(C) o Conselho Federal, os Conselhos Seccionais, as Subseções, o Colégio de Presidentes de Seccionais e as Instituições Jurídicas de direito público.
(D) o Conselho Federal, os Conselhos Seccionais, as Subsecções e as Caixas de Assistência de Advogados.
5. Túlio e Telêmaco estabeleceram parceria para o patrocínio de causa em favor de Cervantes, tendo sido contratados, por escrito e com valor fixo, os honorários advocatícios. O patrocinado se recusa a honrar a avença estabelecida, alegando que deseja revogar os poderes concedidos a Túlio, permanecendo o patrocínio do outro profissional. Telêmaco, em decorrência do grau de amizade com o devedor, deseja continuar a relação cliente/advogado e não cobrar o seu quinhão, pelo menos por agora. À luz dos regramentos ético-disciplinares em vigor
(A) a cobrança de honorários contratados em sociedade depende da vontade de ambos os credores.
(B) para a cobrança de honorários haverá necessidade de arbitramento judicial e divisão de valores, para a apuração da atividade desenvolvida pelos procuradores.
(C) compete a cada advogado cobrar a sua parte de honorários autonomamente.
(D) só poderá ocorrer a cobrança de honorários após o término da demanda.
6. Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão ao advogado faltoso, é necessária a manifestação favorável de
(A) dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.
(B) da maioria dos membros do Conselho Seccional competente.
(C) dois terços dos membros do Tribunal de Ética e Disciplina competente.
(D) da maioria dos membros do Tribunal de Ética e Disciplina competente.
7. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia. Por disposição estatutária, são impedidos de exercer a advocacia
(A) os militares de qualquer natureza, na ativa.
(B) os ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.
(C) os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedade de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
(D) os ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais.
8. A participação do advogado em bens particulares de cliente, comprovadamente sem condições pecuniárias
(A) é de livre estipulação entre cliente/advogado, desde que contratada por escrito.
(B) enseja manifestação e autorização do Tribunal de Ética Profissional.
(C) encontra-se dentro dos parâmetros do contrato quota litis.
(D) é tolerada em caráter excepcional e desde que contratada por escrito.
9. O advogado que vier a ser declarado por sentença judicial insolvente e, conseqüentemente, impedido de administrar os seus bens e dele dispor
(A) estará parcialmente impedido de exercer as atividades da advocacia.
(B) estará totalmente impedido de exercer as atividades da advocacia.
(C) poderá exercer normalmente as atividades da advocacia.
(D) fica incompatibilizado para o exercício da advocacia.
10. Aponte a alternativa incorreta quanto à prova dos requisitos para obtenção de nova inscrição nos quadros de advogados de Seccional competente.
(A) Idoneidade moral.
(B) Não exercer atividade incompatível com a advocacia.
(C) Prestar compromisso perante o Conselho.
(D) Aprovação no Exame de Ordem.
GABARITO
01 - B
|
02 - A
|
03 - B
|
04 - D
|
05 - C
|
06 - A
|
07 - C
|
08 - D
|
09 - C
|
10 - D
|
OAB – 120 - ÉTICA PROFISSIONAL E ESTATUTO
1. A exigência do Exame de Ordem com objetivo de selecionar, pela aferição de conhecimentos jurídicos básicos, os bacharéis aptos ao exercício da advocacia e a sua regulamentação, é imposição do
(A) Conselho Seccional da OAB e regulamentação pela Comissão de Exame de Ordem.
(B) Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e regulamentação pelo Conselho Seccional da OAB.
(C) Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e regulamentação pelo Conselho Federal da OAB.
(D) Conselho Federal da OAB e regulamentação pelos Conselhos Seccionais da OAB.
2. Em face do Código de Ética e Disciplina, a menção de títulos de honraria, como desembargador aposentado, inseridos em mandatos procuratórios, após a qualificação do advogado,
(A) é admissível por tratar-se de honraria concedida pelas Cortes Judiciais do país.
(B) não sofre restrição ética por inexistir vedação nos §§ 1.º, 2.º e 4.º do art. 29 do CED.
(C) não sofre vedação ética por tratar-se de exercício regular de direito.
(D) tem a mesma vedação ética dos §§ 1.º, 2.º e 4.º do art. 29 do CED por insinuar maior capacidade técnico-profissional.
3. O advogado que cometer erros graves e reiterados no exercício da profissão poderá sofrer as penas de
(A) suspensão pelo prazo máximo de 120 dias.
(B) suspensão por 60 dias e multa de 5 anuidades.
(C) suspensão por 90 dias e censura.
(D) suspensão por 30 dias, prorrogável até que preste novas provas de habilitação.
4. O não pagamento de anuidades devidas à Ordem dos Advogados do Brasil acarreta a suspensão do inscrito, após o processo disciplinar competente, cuja conseqüência poderá ser o cancelamento da inscrição do advogado inadimplente, na hipótese da aplicação da
(A) segunda suspensão.
(B) terceira suspensão.
(C) quarta suspensão.
(D) quinta suspensão.
5. O advogado, enquanto vereador, está impedido de patrocinar causas contra
(A) o poder público que o remunera, podendo fazê-lo a favor.
(B) pessoas jurídicas de direito público em nível municipal e estadual, podendo fazê-lo a favor.
(C) as pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais, ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos em todos os níveis, podendo fazê-lo a favor.
(D) as pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos em todos os níveis, não podendo fazê-lo, também, a favor.
6. O requerente à inscrição principal no quadro de advogados presta o seguinte compromisso perante o Conselho Seccional, a Diretoria ou o Conselho da Subseção: Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. Esse compromisso solene e personalíssimo é imposto pelo
(A) Código de Ética e Disciplina da OAB.
(B) Regimento Interno dos Conselhos Seccionais.
(C) Regulamento Geral previsto na Lei n.º 8.906/94.
(D) Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.
7. Constituem infração disciplinar: deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa e recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele. As penas correspondentes a tais atos, são, respectivamente:
(A) as de suspensão e censura.
(B) as de suspensão e exclusão.
(C) as de suspensão e multa.
(D) as de censura e suspensão.
8. O debate, em qualquer veículo de divulgação, de causa sob patrocínio do próprio advogado ou patrocínio de colega, à luz dos regramentos éticos,
(A) caracteriza infração passível de punição.
(B) constitui exercício regular de direito.
(C) é permitido em caráter excepcional.
(D) estimula o debate para formação da opinião pública.
9. O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária
(A) torna sem efeito o contrato de honorários estabelecido.
(B) determina o término do patrocínio e revogação do mandato.
(C) não lhe prejudica os honorários convencionados ou fixados por sentença.
(D) só autoriza a execução dos honorários concedidos por sentença.
10. Visando a diminuir custos operacionais e ampliação do campo de atuação, advogados de várias áreas de especialização do direito resolveram estabelecer sociedade de advogados incluindo sócios de outras atividades correlatas, como administrador de empresas, economistas e auditores.
Esse tipo de sociedade
(A) exige registro antecipado na Comissão de Sociedade de Advogados da OAB.
(B) não é admitido pela OAB.
(C) deverá ser registrado apenas na Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Estado de São Paulo.
(D) terá de obter aprovação prévia do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.
GABARITO
91 - C
|
92 - D
|
93 - D
|
94 - B
|
95 - D
|
96 - C
|
97 - D
|
98 - A
|
99 - C
|
100 - B
|
OAB - 119 - ÉTICA PROFISSIONAL E ESTATUTO
1. Advogado que, patrocinando interesses de litisconsortes, verificar conflito de interesses entre seus constituintes, e não estando acordes os patrocinados, deve
(A) renunciar a todos os mandatos para que não ocorra tergiversação.
(B) com a devida prudência e discernimento, optar por um dos mandatos, renunciando aos demais.
(C) optar pelo mandato do cliente mais antigo, renunciando aos demais.
(D) optar por um dos mandatos e substabelecer os demais, com reserva de poderes.
2. Embora o legislador tenha estabelecido no inciso I, art. 1 o , da Lei n o 8.906/94, que "são atividades privativas de advocacia a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais", acolhendo a ADIn n o 1.127-8, o Supremo Tribunal Federal excluiu, preventivamente, algum tipo de postulação. Até que seja julgado o mérito daquela ação, a exclusividade não vigora com relação à
(A) postulação nos Juizados de Pequenas Causas, na Justiça de Paz e impetração de habeas corpus.
(B) impetração de habeas corpus e/ou habeas data, postulação na Justiça de Paz, ou nos Juizados de Pequenas Causas.
(C) postulação nos Juizados de Pequenas Causas, na Justiça do Trabalho, na Justiça de Paz e impetração de habeas corpus.
(D) postulação na Justiça do Trabalho e na Justiça de Paz, bem como quanto à impetração de habeas data.
3. Advogado que promoveu ação negatória de paternidade, decretada improcedente, sendo convidado pelo menor para patrocinar ação de alimentos contra o pai,
(A) poderá aceitar o mandato, desde que preserve o sigilo profissional.
(B) deverá comunicar ao antigo cliente, antes da aceitação do novo mandato.
(C) poderá patrocinar os interesses do novo cliente, contra o anterior, após o prazo de dois anos.
(D) deve abster-se de patrocinar ação de alimentos contra o ex-cliente.
4. A falta, ou inexistência, no Código de Ética e Disciplina, de definição ou orientação sobre questão de ética profissional, que seja relevante para o exercício da advocacia ou dele advenha, enseja
(A) consulta e manifestação do Tribunal de Ética e Disciplina ou do Conselho Seccional.
(B) consulta e manifestação do Tribunal de Ética e Disciplina ou do Conselho Federal.
(C) aplicação das regras consubstanciadas no Regulamento Geral e nos Provimentos.
(D) aplicação das regras contidas no anterior Código de Ética Profissional.
5. Advogados que exercem cargo de escriturário na Secretaria Estadual da Saúde
(A) não estão impedidos de patrocinar lides contra a União Federal, Autarquias Federais, INSS e CEF.
(B) estão impedidos de patrocinar lides contra a União Federal, Autarquias Federais, INSS e CEF.
(C) não estão impedidos de patrocinar lides contra a Fazenda Pública Estadual.
(D) estão impedidos de exercer a advocacia.
6. A participação do advogado em bens particulares de cliente, comprovadamente sem condições pecuniárias, é
(A) tolerada em caráter excepcional, desde que contratada por escrito.
(B) liberada excepcionalmente, desde que contratada por escrito.
(C) liberada totalmente, com ou sem contrato por escrito.
(D) vedada totalmente, com ou sem contrato por escrito.
7. Consoante o art. 49 e seu parágrafo único, da Lei n o 8.906/94, têm legitimidade para agir, judicial ou extrajudicialmente, em nome da OAB, contra qualquer pessoa que infringir as disposições ou os fins daquela Lei, inclusive como assistentes,
(A) somente os membros do Conselho Federal.
(B) somente o Presidente do Conselho Federal e o dos Conselhos Seccionais.
(C) os Presidentes dos Conselhos e das Subseções.
(D) todos os membros dos Conselhos e das Subseções.
8. Para a execução de condômino inadimplente, o advogado que administra condomínio, recebendo remuneração por esse serviço,
(A) pode contratar e receber novos honorários, inclusive os de sucumbência.
(B) não pode receber novos honorários, inclusive os de sucumbência.
(C) pode contratar novos honorários, devolvendo os honorários de sucumbência ao condomínio.
(D) não pode receber novos honorários, mas terá direito à verba honorária de sucumbência paga pelo condômino.
9. Contada da data da constatação oficial do fato, a pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em
(A) 10 anos.
(B) 05 anos.
(C) 03 anos.
(D) 01 ano.
10. As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelo Conselhos Seccionais, quando estes contarem com
(A) mais de dez mil inscritos.
(B) mais de cinco mil inscritos.
(C) mais de mil e quinhentos inscritos.
(D) qualquer número de advogados inscritos.
GABARITO
1 - B
|
2 - C
|
3 - D
|
4 - B
|
5 - A
|
6 - A
|
7 - C
|
8 - D
|
9 - B
|
10 - C
|
OAB – 118 - ÉTICA PROFISSIONAL E ESTATUTO
1. O artigo 7 o do Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece vedação à inculca. Esse dispositivo está se referindo
(A) ao estabelecimento de regras quanto ao dever de urbanidade.
(B) ao contrato de honorários advocatícios.
(C) à oferta de serviços para angariar clientes.
(D) às regras da preservação do sigilo profissional.
2. Dentro do regramento ético da profissão de advogado, a cessação do mandato judicial é presumida
(A) após o pagamento dos honorários advocatícios pelo cliente.
(B) após o arquivamento do processo.
(C) com o trânsito em julgado da decisão judicial.
(D) após a decisão judicial favorável às pretensões do cliente.
3. O prazo prescricional, estabelecido pelo EAOAB, para a propositura da ação de cobrança de honorários advocatícios, é de
(A) 5 (cinco) anos.
(B) 2 (dois) anos.
(C) 10 (dez) anos.
(D) 3 (três) anos.
4. No envio de correspondência em nome do constituinte, a afirmação de conduta penalmente tipificada da outra parte, sem a prévia apuração judicial,
(A) constitui exercício regular de um direito.
(B) é ato normal para ser evitada futura demanda.
(C) extrapola os limites da advertência, com violação do dever profissional.
(D) é permitida pelo ordenamento ético, desde que não acarrete dano.
5. No que se relaciona com os demais órgãos da Administração Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil
(A) mantém apenas vínculo funcional.
(B) mantém apenas vínculo hierárquico.
(C) mantém vínculo funcional ou hierárquico.
(D) não mantém qualquer vínculo funcional e hierárquico.
6. Não estão sujeitos ao regime estabelecido pela Lei n o 8.906/94 (art. 3 o , § 1 o ):
(A) os integrantes das Procuradorias da Justiça.
(B) os membros das Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
(C) os integrantes da Advocacia-Geral da União.
(D) os vinculados à Defensoria Pública.
7. Indique a variante errada ensejadora da sanção de suspensão do exercício profissional, quando o advogado pratica pela primeira vez uma das ações abaixo contempladas:
(A) prestar concurso a cliente ou a terceiro para realização de ato contrário à lei.
(B) acarretar conscientemente por ato próprio, a anulação ou a nulidade do processo em que funcione.
(C) solicitar ou receber do cliente importância para qualquer aplicação desonesta.
(D) receber valor de terceiro relacionado com o objeto do mandato, sem expressa autorização do constituinte.
8. Os recursos contra decisões do Tribunal de Ética e Disciplina, ao Conselho Seccional, regem-se pelas disposições
(A) do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.
(B) do Regulamento Geral do EAOAB.
(C) do Regimento Interno do Conselho Seccional.
(D) do EAOAB, do seu Regulamento Geral e do Regimento Interno do Conselho Seccional.
9. Ao processo ético-disciplinar pendente de despacho ou julgamento, aplica-se a prescrição se paralisado por mais de
(A) 90 (noventa) dias.
(B) 06 (seis) meses.
(C) 03 (três) anos.
(D) 05 (cinco) anos.
10. A metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias, deve ser destinada
(A) à Caixa de Assistência dos Advogados.
(B) às subseções do Estado que a originou.
(C) ao Conselho Federal da OAB.
(D) à formação de um Fundo de Reservas do Conselho Seccional.
GABARITO
1 - C
|
2 - B
|
3 - A
|
4 - C
|
5 - D
|
6 - A
|
7 - B
|
8 - D
|
9 - C
|
10 - A
|
OAB – 117 - ÉTICA PROFISSIONAL E ESTATUTO
1. Quando ocorrer transgressão das normas do Código de Ética e Disciplina, ou do Estatuto da Advocacia, ou do Regulamento Geral, ou dos Provimentos, deverá ser chamada a atenção do responsável para o dispositivo violado, sem prejuízo da instauração do competente procedimento visando à apuração das infrações e à aplicação das penalidades cominadas. É competente, para tanto, o Presidente
(A) do Tribunal de Ética e Disciplina.
(B) do Conselho Seccional, da Subseção, ou do Tribunal de Ética e Disciplina.
(C) da Subseção ou do Tribunal de Ética e Disciplina.
(D) do Conselho Seccional ou do Tribunal de Ética e Disciplina.
2. O advogado substabelecido com reserva de poderes que iniciou e finalizou a causa, com êxito absoluto, não tendo recebido do cliente a última parcela dos honorários contratados, e com direito aos honorários de sucumbência arbitrados pelo juiz,
(A) pode cobrar somente os honorários de sucumbência.
(B) pode cobrar livremente os honorários contratados e os de sucumbência.
(C) não pode cobrar honorários sem a intervenção do substabelecente.
(D) não pode cobrar honorários sem a autorização do mandante.
3. A guarda de documentos do cliente, cuja entrega não tenha sido possível após o término da causa ou no caso de renúncia do mandato, além de obrigar o profissional ao fiel cumprimento das regras de sigilo e inviolabilidade, obriga-o à observância do prazo
(A) legal, conforme a natureza de cada documento.
(B) indeterminado, até que sejam requisitados por quem de direito.
(C) de 05 anos, por aplicação analógica da prescrição da ação de cobrança de honorários.
(D) de 20 anos, em face da prescrição para as ações pessoais.
4. Em processo administrativo movido contra cidadão falecido, sem que contra este existisse procedimento judicial, foi determinada, pela autoridade fazendária, prestação de informações e depoimento de seu anterior advogado. Perante o regramento ético,
(A) seja em sede administrativa ou judicial, o causídio deve guardar sigilo profissional.
(B) o sigilo profissional incide apenas quanto a confidências feitas em sede judicial.
(C) o falecimento do confidente libera do sigilo profissional o advogado.
(D) o sigilo profissional pode ser quebrado mediante autorização dos herdeiros do falecido.
5. Em demanda judicial no foro cível, o patrono de uma das partes protocolou petição contendo expressões injuriosas aos advogados e parte ex adversa. No instrumento de mandato, além daquele que subscreveu a peça ofensiva, constam os nomes de inúmeros outros advogados, bem como o de sociedade de causídicos, tendo diversos deles subscrito, em conjunto ou isoladamente, várias petições no mesmo processo. Em face da regra do art.17 do EAOAB que prescreve "Além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer", em eventual procedimento ético/disciplinar (emprego de linguagem escorreita e polida –art. 45 do CED), deverão responder
(A) todos os integrantes da sociedade de advogados.
(B) todos os advogados constantes no instrumento de mandato.
(C) todos os que subscrevem peças protocolizadas na demanda.
(D) apenas o que subscreveu a peça ofensiva.
6. O advogado, assessor jurídico do município, exercente de cargo em comissão e de livre exoneração, partícipe de Convênio entre a OAB e a PGE, em que seja remunerado pelo Estado,
(A) está impedido de advogar apenas contra a Fazenda Pública que o remunera.
(B) está impedido de advogar contra a Fazenda Pública em geral.
(C) não tem impedimento para advogar contra a Fazenda Pública.
(D) está incompatibilizado para o exercício da advocacia.
7. O advogado, sócio-gerente de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem sua falência comercial decretada,
(A) não mais poderá exercer a advocacia.
(B) não sofre restrições ao exercício da advocacia.
(C) deverá comunicar a situação à Seccional da OAB onde possui sua inscrição.
(D) terá de aguardar o decurso do prazo de dois anos para exercer a advocacia.
8. No seu ministério privado, o advogado presta serviço público, exercendo função social, indispensável à administração da justiça (art. 133 CF). Para o exercício de seu mister, o advogado goza de prerrogativas, quase todas inseridas nos artigos 6o e seguintes da Lei no 8.906/94. Em ação direta de inconstitucionalidade no 1127-8-DF, o STF, por maioria de votos, concedeu medida liminar suspendendo a imunidade profissional do advogado, ainda que no efetivo exercício profissional, na hipótese de ocorrência do crime de
(A) tergiversação.
(B) difamação.
(C) desacato.
(D) injúria.
9. Vários advogados de diversas áreas de especialização do direito, que até este momento estiveram reunidos em uma sociedade de fato para o exercício conjunto da advocacia e diminuição de custos operacionais, resolveram ampliar seu campo de atuação, admitindo entre eles sócios de outras atividades profissionais, como economista, auditor de tributos e administrador de empresas. Para o funcionamento da nova empresa, os advogados
(A) deverão promover o registro do contrato social da nova sociedade no Cartório de Pessoas Jurídicas.
(B) terão que registrar o contrato social da nova sociedade em cada Conselho Regional a que estão sujeitos os sócios das demais profissões associadas.
(C) deverão obter o número de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e promover o registro do contrato social na Junta Comercial do Estado.
(D) não poderão obter reconhecimento da OAB, em face de impedimento legal.
10. Especialista em direito de família, o advogado Clístenes foi consultado por Calíope sobre assuntos concernentes ao relacionamento conjugal da consulente, problemas de herança e doações. Não se seguiu contratação. Um ano após, foi procurado pelo marido de Calíope, Numitor, para que patrocinasse seus interesses em ação de separação litigiosa encetada pelo cônjuge virago. Diante de tal contingência,
(A) poderá contratar a causa com Numitor desde que Calíope seja notificada da situação.
(B) deverá aguardar o decurso de, pelo menos, dois anos da consulta, para não ferir o sigilo profissional.
(C) poderá contratar a defesa na separação litigiosa, sem qualquer impedimento ético, desde que Numitor seja informado do teor da consulta anterior formulada por Calíope.
(D) a prestação de consulta a quem não mais seja cliente faz surgir impedimento ético para o patrocínio em litígio do mesmo conflito de interesses, independente do tempo decorrido.
GABARITO
1 - B
|
2 - C
|
3 - A
|
4 - A
|
5 - D
|
6 – A
|
7 - B
|
8 - C
|
9 - D
|
10 - A
|
OAB – 116 - ÉTICA PROFISSIONAL E ESTATUTO
01. Os recursos interpostos sobre as questões decididas pelo Presidente do Conselho Seccional, sua diretoria, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados, competem privativamente, ao
- Conselho Seccional.
- Tribunal de Ética e Disciplina.
- Conselho Federal.
- Colégio de Presidentes de Subseções.
02. Quando não houver regras específicas, aplica-se ao funcionamento das sessões do Tribunal de Ética e Disciplina o procedimento adotado no
a. Regimento Interno do Conselho Federal.
b. Regimento Interno do Conselho Seccional.
c. Regulamento Geral do EAOAB.
d. Código de Processo Penal.
03. O licenciamento do sócio integrante de Sociedade de Advogados para exercer atividade incompatível com a advocacia em caráter temporário
a. não requer qualquer providência junto à OAB, desde que o afastamento não exceda de 1 (um) ano.
b. deve ser averbado no registro da sociedade junto à OAB, alterando sua constituição.
c. deve ser averbado no registro da sociedade junto à OAB, não alterando sua constituição.
d. deve ser averbado no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, localizado na sede da sociedade.
04. Advogado de entidade sindical, contratado para patrocinar causas trabalhistas na defesa de interesses dos asso- ciados, foi incumbido de patrocinar ações judiciais para cobrança de valores devidos ao sindicato pelos seus associados. Em face do regramento ético,
a. por ser contratado da entidade sindical, está autorizado a exercer ambos os patrocínios.
b. deverá receber a procuração da entidade sindical e providenciar o substabelecimento para outro advogado.
c. por ser a atuação em diferentes áreas do direito, poderá patrocinar ambas as ações.
d. não pode patrocinar as ações de cobrança em concomitância com as causas trabalhistas em andamento.
05. Na razão social e nos impressos da sociedade de advogados, a utilização do nome de membro falecido é permitida
a. em caso de previsão contratual de tal possibilidade.
b. se houver autorização de todos os herdeiros ou sucessores do falecido.
c. nos impressos da sociedade de advogados, sendo vedado o uso na razão social.
d. se houver autorização do Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional onde a sociedade de advogados tiver sua inscrição principal.
06. É direito do advogado retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial após
a. 15 (quinze) minutos do horário designado, se não comparente a autoridade que deva presidir o ato, mediante comunicação protocolizada no juízo.
b. 30 (trinta) minutos do horário designado e se ainda não presente a autoridade que deva presidir ao ato, mediante comunicação protocolizada no juízo.
c. 15 (quinze) minutos do horário designado, mesmo que tenha comparecido a autoridade que deva presidir o ato, mediante comunicação protocolizada no juízo.
d. 30 (trinta) minutos do horário designado e ausente a autoridade que deva presidir o ato, sem necessidade de qualquer comunicação.
07. No que tange aos honorários advocatícios, a participação do advogado em bens particulares de cliente só é tolerada se
a. for contratada por escrito e autorizada pelo Tribunal de Ética e Disciplina.
b. o cliente não tiver condições pecuniárias e apresentar atestado de pobreza.
c. o cliente não tiver condições pecuniárias e houver contrato escrito.
d. o cliente não tiver condições pecuniárias e houver autorização do Tribunal de Ética e Disciplina.
08. O advogado Túlio, que prestou serviços em ações trabalhistas para determinada empresa, tendo se desligado desta há pouco mais de 3 (três) meses, acaba de associar-se a outro profissional com escritório em cidade distinta e mantém postulação cível e trabalhista contrária àquela empresa. Diante da interpretação do regramento ético, Túlio
a. não sofre restrição para exercer sua atividade profissional contra a empresa.
b. é alcançado pela vedação ética na postulação cível e trabalhista contra a empresa.
c. sofre restrição apenas quanto à postulação trabalhista contra a empresa.
d. sofre restrição apenas quanto à postulação cível contra a empresa.
09. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, cabendo ao Tribunal de Ética e Disciplina, do Conselho Seccional competente, julgar os processos disciplinares, instruídos pelas Subseções. A suspensão imposta ao infrator acarreta a interdição do exercício profissional
a. em todo o território nacional.
b. no território da Seccional onde o profissional está inscrito.
c. no território da Subseccional onde ocorreu a infração.
d. no território da Seccional onde ocorreu a infração, ainda que inscrito em outra Seccional.
10. Conhecido por atuar na área do direito de família, o advogado Júlio César foi procurado por Horácia, casada com Numitor para, em simples consulta, responder a questionamentos sobre assuntos relativos ao relacionamento conjugal da consulente, problemas de herança e doações. Nenhuma contratação decorreu dessa consulta. Um ano depois, Júlio César foi procurado por Numitor para que o defendesse em ação de separação litigiosa que lhe houvera sido proposta por Horácia. Diante da nova situação, Júlio César
a. poderá contratar a causa com Numitor, desde que Horácia seja notificada da situação.
b. deverá aguardar decurso de pelo menos 2 (dois) anos da data da consulta feita por Horácia, para evitar a quebra de sigilo profissional.
c. poderá contratar a defesa na separação litigiosa, sem qualquer impedimento ético, desde que Numitor seja informado do teor da consulta anterior feita por Horácia.
d. a prestação de consulta a quem não mais seja cliente faz surgir impedimento ético para o patrocínio em litígio do mesmo conflito de interesses, independentemente do tempo decorrido.
GABARITO
1 – A
|
2 - B
|
3 - C
|
4 - D
|
5 - A
|
6 - B
|
7 - C
|
8 - B
|
9 - A
|
10 - D
|
OAB – 115 - ÉTICA PROFISSIONAL E ESTATUTO
- O Código de Ética e Disciplina não autoriza o anúncio do estagiário de direito, mas apenas do advogado. Assim, não existe possibilidade da oferta de serviços, mediante publicidade, inclusive na Internet, feita por estagiário de direito,
- por faltar-lhe a qualidade de advogado.
- porque ainda não se submeteu ao Exame de Ordem.
- para reserva de mercado aos advogados já formados.
- para evitar concorrência desleal e futura captação de clientela.
- Advogado de causa pretérita, que vem a assumir o Departamento Jurídico de Câmara Municipal, onde a parte ex-adversa exerce a vereança,
- está legalmente impedido de continuar o patrocínio de demanda contra o vereador.
- não está legalmente impedido de continuar o patrocínio de demanda contra o vereador.
- incidirá na regra do patrocínio infiel.
- terá que renunciar ao mandato.
- A decisão condenatória irrecorrível, de processos disciplinares instaurados em qualquer Seccional da OAB, em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, para constar dos respectivos assentamentos, deve ser imediatamente comunicada
- à Subseccional onde o infrator normalmente desenvolve a sua atividade.
- apenas ao Conselho Federal que se incumbe da divulgação.
- a todas as Subseccionais do Estado onde ocorreu a infração.
- ao Conselho Seccional onde o representado tenha inscrição principal.
- O advogado Augustus, recentemente inscrito na OAB, foi contratado e remunerado por entidade representativa de classe para orientar e dar assistência preventiva e gratuita para todos os funcionários dos associados. Iniciando-se na profissão e não dispondo de escritório próprio, nas horas em que o profissional não estiver de plantão, poderá elaborar trabalhos particulares no mesmo local. Perante o regramento ético, para esse advogado
- existe óbice, apenas, para a orientação e assistência preventiva aos funcionários dos associados, podendo executar trabalhos particulares no mesmo local.
- existe óbice para a orientação e assistência preventiva aos funcionários dos associados e para a execução de trabalhos particulares no mesmo local.
- não existe qualquer óbice, pois executa apenas atividade de orientação e consultoria, podendo desenvolver seus trabalhos particulares no mesmo local.
- não existe óbice apenas para a atividade de orientação, devendo suspender a atividade de consultoria.
- O aproveitamento e a repetição de trabalhos forenses, desenvolvidos por advogados, por terceiros também advogados,
- não podem ser tidos como violação de autoria em face da atividade-meio para a concretização do direito, mas caracterizam falta ética se não mencionado o autor.
- não podem ser tidos como violação de autoria e, por serem considerados res sine domino, não envolve procedimento antiético a omissão da autoria.
- caracterizam apropriação de obra literária e, conseqüentemente, infração ética.
- devem sempre trazer a autorização do autor para não caracterizarem procedimento antiético.
- Salvo disposição em contrário, aplicam-se ao processo disciplinar, subsidiariamente, as regras da legislação processual penal comum e, aos demais processos, na seguinte ordem, os princípios
- das regras gerais do procedimento administrativo comum e do direito civil.
- das regras gerais do procedimento sumário e do direito civil.
- das regras gerais do procedimento administrativo comum e da legislação processual civil.
- da legislação processual civil e das regras gerais do direito civil.
- Para estar em consonância com o regramento ético, o advogado nomeado para síndico, em processo falimentar onde esteja representando clientes/credores perante a mesma massa falida, deve
- renunciar ao patrocínio apenas dos clientes/credores contra quem, como síndico, possa vir a dar parecer contrário.
- substabelecer os poderes da função de síndico para continuar o patrocínio dos interesses de seus clientes/credores.
- contratar outro profissional para os atos processuais da sindicância, ficando liberado para patrocinar seus clientes/credores.
- declinar da função para poder patrocinar os interesses de seus clientes/credores.
- Após muitos anos de luta processual, o advogado Pompônio logrou êxito em grande causa que patrocinou, recebendo verba honorária ad exitum que foi contratada verbalmente. Posteriormente, por meio de ação rescisória da qual não participou, inverteu-se o resultado da demanda anterior, onde houve a determinação de devolução do pagamento efetivamente recebido pelo cliente. Diante da nova situação, o profissional
- deverá socorrer-se do Poder Judiciário para o arbitramento de seus honorários.
- deverá devolver a totalidade da verba honorária auferida.
- em face da ausência de especificação contratual, deverá solicitar o arbitramento dos honorários, perante o Tribunal de Ética.
- poderá ficar em definitivo com o valor recebido em face do êxito da primeira demanda e não-participação na ação rescisória.
- Advogado que renuncia a mandatos outorgados em conjunto por dois ou mais clientes
- não poderá, posteriormente, assumir o patrocínio de um deles contra o outro.
- poderá, posteriormente, assumir o patrocínio de um deles contra o outro, desde que obtenha autorização do cliente anterior.
- poderá, posteriormente, assumir o patrocínio de um deles contra o outro, desde que respeite o sigilo profissional.
- não poderá, posteriormente, assumir o patrocínio contra qualquer um dos antigos clientes.
- O Conselho Federal compõe-se dos Conselheiros Federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa e dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios. Nas sessões do Conselho Federal, os ex-presidentes
- têm direito a voto.
- têm direito apenas a voz.
- têm direito a voto e a voz.
- não têm direito, nem a voz, nem a voto.
GABARITO
1 - A
|
2 - B
|
3 - D
|
4 - B
|
5 - A
|
6 - C
|
7 - D
|
8 - A
|
9 - C
|
10 - B
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário