EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE DO
ESTADO DE ESTADO.
Benefício
Nº: número do beneficio
Data
do Requerimento administrativo: data
Nome completo da requerente, brasileira, casada, confeiteira, portadora da Cédula de
Identidade RG nº número SSP – GO Inscrito no Cadastro de Pessoa
Física do Ministério da Fazenda, CPF\MF
nº número
completo do CPF, Residente e Domiciliado na endereço completo do requerente, vêm respeitosamente á presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo assina, causídico esse inscrito na OAB\uf, sob o nº número OAB conforme mandato incluso, com
endereço eletrônico, e-mail do advogado, fone:
(62) contato tel, com endereço na endereço completo do escritório do
advogado, onde
receberá as intimações e notificações,
ajuizar a presente
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR
INCAPACIDADE
em
face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, inscrito no CNPJ
29.979.036/0065-05, na pessoa de seu representante legal da procuradoria
federal da autarquia previdenciária, no endereço, R. Quinze de dezembro, 281 -
St. Central, Anápolis - GO, 75024-070, com os seguintes fundamentos fáticos e
jurídicos que a seguir aduz:
I.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA
Preliminarmente, declara a Autora que, de acordo com o que
preceitua o artigo 5º LXXIV da Constituição Federal, bem como pelos artigos
98 e seguintes do Código de Processo Civil, haja vista ser pobre na forma da lei, não podendo, por esta razão, arcar
com qualquer despesa judicial a título de preparo e custas processuais.
Diante disso, bem como pelo fato de se tratar de questão
previdenciária, requer sejam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, assim como assegura a Lei 1.060/50.
II.
DOS FATOS
A
Requerente, segurada da previdência social, não tem condições de exercer
atividades laborativas, já que está acometido de graves doença ‘CÂNCER’,
pois é portadora da doença especificada: CID C 50.9 PACIENTE
PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA DE MAMA ESTÁDIO III, doença esta que a
impossibilita TOTAL E PERMANENTEMENTE de exercer suas atividades
laborativas.
Ocorre Excelência, que o quadro clinico da Requerente
é grave, sente muitas dores, e mal estar, tonturas, vômitos, fadiga,
afetação do nervo ciático e problemas de mobilidade em membros superiores, tudo
ocasionado pela doença e pelo tratamento oncológico que é bastante severo, o que
altera muito a qualidade de vida e torna a parte Autora incapaz de forma
permanente para qualquer trabalho.
A Requerente se desligou do trabalho por não
conseguir desenvolver suas atividades laborativas, isso devido a seu estado clinico grave, o que requer
um tratamento longo, especifico e prolongado e bastante agressivo, o que a
impede de realizar seu trabalho habitual rural, por isso, encontra-se
desprovida de condições de trabalho.
Não é razoável que uma trabalhadora portadora
de câncer, e em tratamento oncológico, que desempenha atividade profissional
mediante emprego de vigoroso esforço físico (rural) possa continuar
laborando enquanto acometido das comorbidades certificadas pelos atestados e
exames médicos em anexo.
Reitera-se que o quadro clínico da Autora é grave. Além disso, a Autora terá
que se manter, constantemente em tratamento, não podendo exercer atividades
laborativas nem muitas de suas atividades diárias sem comprometer, até
definitivamente, a pouca saúde que ainda lhe resta.
Assim, entrou com Pedido de
auxílio doença em ----/-----/-----------, número de BENEFÍCIO -----------------------------------, ao qual foi indevidamente indeferido, conforme comunicado de decisão
anexo, mesmo
munido de laudos médicos que atestam pela incapacidade laborativa da Requerente.
A incapacidade da Requerente resta
comprovada com a farta documentação médica juntada aos autos.
Não merece razão o INSS, vez que a incapacidade da
Autora foi devidamente constatada nos exames e relatórios médicos anexos, onde
os especialistas que acompanham o caso clínico da Requerente de perto atestam
que ele se encontra incapaz para desempenhar suas atividades laborativas.
Posto isto, conforme se extrai dos
atestados e exames anexos, a Requerente está incapaz para o trabalho,
mesmo assim sem levar em consideração os atestados e exames médicos
apresentados pela Requerente o INSS indeferiu o benefício. Assim, busca a
tutela jurisdicional para ver garantido o seu direito de receber o benefício
de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ\OU AUXILIO DOENÇA, motivo pelo qual se vale
da presente ação para pleitear judicialmente o referido amparo.
III.
DO DIREITO
Frisa-se, que os
benefícios previdenciários destinados a assegurar a cobertura de eventos
causadores de doenças, lesões ou invalidez, encontram se previstos na Lei
Federal nº: 8.213, de 24 de julho de
1991, nos artigos 42, 59 respectivamente,
dependendo de a caracterização da incapacidade ser temporária ou definitiva,
vejamos:
Art.
42. A aposentadoria por invalidez,
uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao
segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o
exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, E SER-LHE-Á PAGA ENQUANTO PERMANECER NESTA CONDIÇÃO.
Art. 59.
O
auxílio-doença será devido ao segurado
que,havendo
cumprido, quando for o caso, o período
de carência exigido nesta Lei, ficar
incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de
15 (quinze) dias consecutivos.
No caso concreto, a Requerente é portadora de CID C 50.9
PACIENTE PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA DE MAMA ESTÁDIO
III, por isso sente muitas dores, e mal estar, tonturas, vômitos, , afetação do
nervo ciático e redução da mobilidade em membros superiores, tudo ocasionado
pela doença e pelo tratamento oncológico que é bastante severo, o que altera
muito a qualidade de vida e torna a parte Autora incapaz de forma permanente
para qualquer trabalho.
Posto isto, indene de
dúvidas que o Instituto Nacional da Seguridade Social, equivocou-se, data venia, ao indeferir o benefício
previdenciário de auxílio doença, pois, com a análise dos documentos que seguem
anexo, não há dúvidas que a Requerente preenche todos os requisitos necessários
na forma como exige a legislação.
O entendimento
jurisprudencial é claro ao afirmar que constatado a incapacidade, especificamente pela presença da doença que acomete
a Requerente.
Vejamos a jurisprudência em casos análogos:
PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PARTE AUTORA COM 51 ANOS DE IDADE, ATIVIDADE
DECLARADA DE AGENTE DE LIMPEZA, CÂNCER DE MAMA DIAGNOSTICADO, COM
SUBMISSÃO A CIRURGIA, TRATAMENTOS RADIO E QUIMIOTERÁPICO RECENTES. SEQUELA
DE DOR E LIMITAÇÃO DE MOVIMENTOS DE MEMBROS SUPERIORES RECONHECIDA NO LAUDO
MÉDICO ADMINISTRATIVO, QUE RECONHECEU INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E CONCEDEU
AUXÍLIO-DOENÇA. LIMITAÇÃO POR ORA INCOMPATÍVEL COM A ATIVIDADE DE SERVIÇOS
GERAIS. ORIENTAÇÃO CONSTANTE DO MANUAL DE PERÍCIA OFICIAL EM SAÚDE DO
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LAPSO MÍNIMO DE CINCO ANOS. PROGNÓSTICO FAVORÁVEL
MEDIDAS PROVISÓRIAS 739/16 E 767/2017. INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO
DA CESSAÇÃO AUTOMÁTICA DO BENEFÍCIO. RECURSO DA PARTE AUTORA PACIALMENTE
PROVIDO.
(TRF-5 - Recursos: 05074414320194058500, Relator:
GILTON BATISTA BRITO, Data de Julgamento: 12/08/2020, Primeira Turma,
Data de Publicação: Creta 12/08/2020 PP-)
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE
AUXÍLIO-DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. JUROS. TUTELA
ESPECÍFICA. 1. Comprovado pelo conjunto probatório que a parte autora é
portadora de sequela de câncer de mama que a incapacita total e permanentemente
para o trabalho, considerados o quadro clínico e as condições pessoais, é de
ser restabelecido o auxílio-doença desde a cessação administrativa e convertido
em aposentadoria por invalidez desde a data do laudo judicial. 2. Juros
na forma da Lei 11.960/09. 3. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão
naquilo que se refere à obrigação de implementar o benefício de aposentadoria
por invalidez, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser
efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu
previstas no art. 497 do CPC/15, sem a necessidade de um processo executivo
autônomo (sine intervallo).
(TRF-4 - AC: 50004992220204049999
5000499-22.2020.4.04.9999, Relator: JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, Data de
Julgamento: 16/12/2020, SEXTA TURMA)
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA E
CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CÂNCER DE MAMA COM
METÁSTASE. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. LIMITAÇÃO LABORATIVA NA
ÉPOCA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. JUROS. 1. Demonstrado que na data do
requerimento administrativo do benefício a parte autora já apresentava a
limitação laborativa pela cirurgia de mastectomia, cabe a concessão do
auxílio-doença devendo ser convertido em aposentadoria por invalidez a partir
da verificação da metástase óssea, quando evidenciada a incapacidade total e
definitiva. 2. São cabíveis juros moratórios à taxa de 1% ao mês, a contar
da citação, por se tratar de verba de caráter alimentar, na forma dos
Enunciados das Súmulas nº 204 do STJ e 03 do TRF da 4ª Região e precedentes do
Superior Tribunal de Justiça (EREsp nº 207992/CE, Relator Ministro Jorge
Scartezzini, DJU de 04-02-2002, seção I, p. 287).
(TRF-4 - AC: 950 RS 2008.71.99.000950-9, Relator:
LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE, Data de Julgamento: 23/04/2008, TURMA
SUPLEMENTAR, Data de Publicação: D.E. 30/05/2008)
Destarte, conforme
tudo quanto acima declinado, somado a documentação que segue anexo, é
induvidoso que a Requerente possui direito adquirido ao benefício
previdenciário de aposentadoria por invalidez ou se for o caso auxilio doença.
Assim, a Requerente
necessita da proteção previdenciária, uma vez que esta
impossibilitada para o trabalho em decorrência de limitações impostas pela
doença.
OS
ATESTADOS E EXAMES EM ANEXO, INDICAM INCAPACIDADE FUNCIONAL GRAVE E QUE A
AUTORA ATUALMENTE, ESTÁ INCAPACITADA PARA O TRABALHO. TUDO ISTO É O QUE SE PODE
EXTRAIR DOS DOCUMENTOS MÉDICOS ANEXO.
Assim sendo, a negativa de
concessão do benefício previdenciário não encontra suporte na legislação
pátria, uma vez que a parte Autora preenche todos os requisitos necessários
para fazer jus ao benefício previdenciário de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ou se for o caso
AUXILIO DOENÇA, tendo em vista que se encontra sem condições de
exercer seu labor.
IV.
TUTELA DE URGÊNCIA
Segundo o art. 300, do CPC/15, e art. 7, III, da Lei 12.016/09, a TUTELA DE
URGÊNCIA será concedida sempre que houver elementos capazes de evidenciar
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao
resultado útil do processo.
A probabilidade do direito (fumus boni iuris) é
demonstrada pelos documentos e acostados e pelos fundamentos trazidos, que
garantem o próprio direito perseguido.
O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo
(periculum in mora) é imanente aos processos deste gênero, porquanto o
benefício possui caráter veementemente alimentar e a necessidade de recursos
para sobrevivência é sempre atual e constante.
Por medidas de justiça social, a morosidade do processo
não pode ser imputada ao jurisdicionado, que não enseja o acionamento do
judiciário por mera liberalidade. A provocação desta via dá-se por razões de indiferença
da Autarquia Ré com os direitos dos segurados, devendo possuir a seu favor uma
tutela célere e eficiente.
Por conseguinte, Requer a este insigne juízo a
concessão da TUTELA DE URGÊNCIA em caráter liminar após a sentença de primeiro
grau com vistas a guarnecer os direitos mais altíssimos da
vivência humana.
V.
DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL
Considerando que a prova pericial é fundamental para o
deslinde das questões ligadas aos benefícios por incapacidade e para uma
adequada análise do nexo de causalidade e da consequente incapacidade, faz-se
mister que o Médico Perito observe o Código de Ética da categoria, e
especialmente em relação ao tema, a Resolução nº 2.183/2018 do CFM, que
dispõe sobre as normas específicas de atendimento a trabalhadores. A recente
resolução abarca dois pontos fundamentais: 1) a necessidade do Perito
analisar o histórico clínico e laboral do segurado, além de seu local e
organização de trabalho (incorporando a antiga Resolução nº 1.488/98), e 2) que
o perito fundamente eventual discordância com parecer emitido por outro médico,
incorporando o Parecer nº 10/2012 do CFM.
VI.
DOS PEDIDOS
Ex positis, REQUER-SE a Vossa
Excelência:
a)
O recebimento e o deferimento da petição inicial;
b) O DEFERIMENTO
DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, com a apreciação do pedido de implantação
do benefício EM SENTENÇA, pois restarão plenamente comprovados
todos os requisitos necessários para a antecipação, haja vista a natureza
alimentar do benefício;
c) o deferimento dos benefícios da GRATUIDADE DA
JUSTIÇA, nos termos da Lei nº: 1.060/50 e, dos artigos 98 usque 102, da Lei nº:13.105/2015 – Novo
Código de Processo Civil;
d) a citação da parte Requerida, na pessoa de
seu representante legal, no endereço indicado;
e) provar o
alegado por todos os meios de prova em direito admitidos em ESPECIAL A PROVA PERICIAL O QUE DESDI
LOGO REQUER;
f) A condenação do
INSS nas custas e honorários advocatícios, estes no importe de 20%
(vinte por cento) sobre as parcelas vencidas até o momento da prolação da
sentença, em conformidade com a Súmula nº. 111, do Superior Tribunal de
Justiça, e artigo 82, § 2º, art. 85 § 1°,§2° e § 17°, do Código de
Processo Civil;
g) Nos termos do art. 319, VII, e 334 do CPC\2015,
Requer à DISPENSA da audiência de conciliação.
h) Bem como,
a renúncia dos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos, na data do
ajuizamento da ação, considerando-se dentro deste limite todas as prestações
vencidas, mais 12 vincendas, conforme jurisprudência do STJ e da TJ/PR
i) O julgamento da demanda com TOTAL
PROCEDÊNCIA, condenando o INSS a:
i.1) Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, desde o Requerimento administrativo feito em -----/----/---------;
i.2) Pagar as parcelas
vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e
acrescidas de juros legais e moratórios, incidentes até a data do pagamento;
j) apenas por cautela caso
seja constatada incapacidade temporária seja concedido o benefício de Auxilio
Doença desde o Requerimento administrativo
feito em -----/----/---------;
k) Ao final, SEJA JULGADA TOTALMENTE PROCEDENTE a presente ação, sendo
reconhecida a incapacidade laborativa da Requerente e concedido o BENEFICIO POR INCAPACIDADE ADEQUADO na conformidade da Lei
nº.8213/91;
Atribui-se a presente causa o valor de R$ 16.700,00
(dezesseis mil e setecentos reais).
Por ser medida de JUSTIÇA,
PEDE DEFERIMENTO.
CIDADE\UF, 01 de SETEMBRO de 2021.
NOME DO ADVOGADO COMPLETO
OAB/UF NÚMERO
ROL DE QUESITOS PERICIAIS:
Vem a parte Autora, com fulcro no artigo 465, § 1º, III, do
CPC, apresentar quesitos próprios, a serem respondidos pelo(a) Sr(a). Perito(a)
Judicial na presente ação.
1) Tendo em vista a sua
especialidade médica e as peculiaridades do quadro clínico da parte Autora,
este(a) Dr(a). Perito(a) se considera apto(a) a analisar todas as patologias
diagnosticadas (ou de provável diagnóstico) no presente caso? Entendendo que
“não”, de qual campo de atuação médica seria indicada a realização de perícia,
em relação às patologias não avaliadas por este(a) Perito(a)?
2) Apreciando os
atestados em anexo emitidos pelos médicos que acompanham o estado de saúde da
Autora, observa-se que os pareceres apontam a existência de INCAPACIDADE PARA O
TRABALHO. Neste sentido, dispõe o Parecer nº 10/2012 do CFM:
O médico do trabalho pode discordar dos termos de atestado
médico emitido por outro médico, desde que justifique esta discordância, após o
devido exame médico do trabalhador, assumindo a responsabilidade pelas
conseqüências do seu ato. (grifei)
Sendo assim, à luz da Resolução nº 1.488/98 e do Parecer nº
10/2012 do CFM, diga o(a) Dr(a). Perito(a):
2.1) É possível acolher o diagnóstico de
INCAPACIDADE LABORAL apontado por seu colega?
2.2) Na hipótese de entender que “não” ao quesito
anterior, este(a) Perito(a) DISCORDA dos referidos laudos? Se possível,
explique fundamentadamente seu parecer.
3) Em havendo
incapacidade ao trabalho, esta possui natureza permanente ou temporária?
3.1) Em caso de incapacidade TEMPORÁRIA, esclareça o(a)
Ilustre Perito(a):
3.1.1) Qual o tratamento médico pertinente ao caso?
3.1.2) Qual o prazo estimado para a recuperação da capacidade
laboral?
3.1.2.1) O prazo estabelecido está vinculado à realização do
tratamento médico indicado?
4) Diga o(a) Dr(a).
Perito(a) se o Periciando possui alguma sequela definitiva ou algum tipo de
limitação funcional, ainda que em GRAU MÍNIMO, originada pela doença ou
acidente (de qualquer natureza)?
5) Demais esclarecimentos
que o(a) Nobre Perito(a) entender pertinentes.