[MODELO] MANIFESTAÇÃO [MANTÉM A QUALIDADE DE SEGURADO POR TEMPO INDETERMINADO QUEM ESTÁ OU DEVERIA ESTAR EM GOZO DE BENEFÍCIO]

 

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE ESTADO.

 

Processo n°

 

 

NOME DA PARTE AUTORA já qualificado nos autos do processo em epigrafe, que move em face do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, por seu procurador subscrito, vem, respeitosamente, à Presença de Vossa Excelência apresentar:

 

MANIFESTAÇÃO

 

 

Conforme se desprende da inicial a Requerente encontra incapacitada para o trabalho desde 2016, época da DER.

 

No laudo médico pericial, o perito foi claro em consignar que a Requerente e portadora de várias patologias, e que as provas e exames das patologias são de 2016, o qual se utilizou para fundamentar seu parecer.

 

O perito também deixa claro, que há incapacidade laborativa  para sua atividade habitual, e para atividades que exijam esforço, movimentos, abaixamentos, longos períodos na mesma posição, que exijam as mãos e sobrecarga.

 

Ainda, o nobre perito deixa claro, que as doenças que acometem a Requerente são degenerativas e que o agravamento e evolução delas com o tempo é o que se espera, por essa razão há necessidade de se conceder aposentadoria por invalidez.

 

 Destaca-se que não perde qualidade de segurado quem está ou deveria estar em gozo de benefício (art. 15 da lei 8213/1991; INSS/PRES Nº 77/2015 art. 137). Portanto reconhecido a incapacidade laborativa desde 2016, não há que se falar em perda da qualidade de segurada.

 

 DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

 

REQUER a TOTAL REJEIÇÃO DA CONTESTAÇÃO em todos os seus pedidos, com a procedência da presente ação, condenando-se ao réu, conforme declinado na inicial;

Requer-se seja julgada PROCEDENTE a ação DA REQUERENTE, remetendo-se aos pedidos da inicial, por questões de brevidade;

 

Por ser medida de JUSTIÇA,

PEDE DEFERIMENTO.

 

Cidade/UF, 02 de setembro de 2021.

 

NOME DO ADVOGADO

OAB/UF ------------

 

 

 

 

 

 

[MODELO] PETIÇÃO INICIAL DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE [CÂNCER DE MAMA]

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE DO ESTADO DE ESTADO.

 

Benefício Nº: número do beneficio

Data do Requerimento administrativo:  data

 

 

 

 

 

Nome completo da requerente, brasileira, casada, confeiteira, portadora da Cédula de Identidade RG nº número SSP – GO Inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, CPF\MF nº número completo do CPF, Residente e Domiciliado na endereço completo do requerente, vêm respeitosamente á presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo  assina, causídico  esse inscrito na OAB\uf, sob o nº número OAB conforme mandato incluso, com endereço eletrônico, e-mail do advogado, fone: (62) contato tel, com endereço na endereço completo do escritório do advogado, onde receberá  as intimações e notificações, ajuizar a presente

 

 

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE



em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, inscrito no CNPJ 29.979.036/0065-05, na pessoa de seu representante legal da procuradoria federal da autarquia previdenciária, no endereço, R. Quinze de dezembro, 281 - St. Central, Anápolis - GO, 75024-070, com os seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que a seguir aduz:

 

    I.        DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

 

Preliminarmente, declara a Autora que, de acordo com o que preceitua o artigo 5º LXXIV da Constituição Federal, bem como pelos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil, haja vista ser pobre na forma da lei, não podendo, por esta razão, arcar com qualquer despesa judicial a título de preparo e custas processuais.

 

Diante disso, bem como pelo fato de se tratar de questão previdenciária, requer sejam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, assim como assegura a Lei 1.060/50.

 

  II.        DOS FATOS

 

A Requerente, segurada da previdência social, não tem condições de exercer atividades laborativas, já que está acometido de graves doença ‘CÂNCER’, pois é portadora da doença especificada: CID C 50.9 PACIENTE PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA DE MAMA ESTÁDIO III, doença esta que a impossibilita TOTAL E PERMANENTEMENTE de exercer suas atividades laborativas.

 

Ocorre Excelência, que o quadro clinico da Requerente é grave, sente muitas dores, e mal estar, tonturas, vômitos, fadiga, afetação do nervo ciático e problemas de mobilidade em membros superiores, tudo ocasionado pela doença e pelo tratamento oncológico que é bastante severo, o que altera muito a qualidade de vida e torna a parte Autora incapaz de forma permanente para qualquer trabalho.

 

A Requerente se desligou do trabalho por não conseguir desenvolver suas atividades laborativas, isso devido a seu estado clinico grave, o que requer um tratamento longo, especifico e prolongado e bastante agressivo, o que a impede de realizar seu trabalho habitual rural, por isso, encontra-se desprovida de condições de trabalho.

 

Não é razoável que uma trabalhadora portadora de câncer, e em tratamento oncológico, que desempenha atividade profissional mediante emprego de vigoroso esforço físico (rural) possa continuar laborando enquanto acometido das comorbidades certificadas pelos atestados e exames médicos em anexo.

 

Reitera-se que o quadro clínico da Autora é grave. Além disso, a Autora terá que se manter, constantemente em tratamento, não podendo exercer atividades laborativas nem muitas de suas atividades diárias sem comprometer, até definitivamente, a pouca saúde que ainda lhe resta.

 

Assim, entrou com Pedido de auxílio doença em ----/-----/-----------, número de BENEFÍCIO -----------------------------------, ao qual foi indevidamente indeferido, conforme comunicado de decisão anexo, mesmo munido de laudos médicos que atestam pela incapacidade laborativa da Requerente.

 

A incapacidade da Requerente resta comprovada com a farta documentação médica juntada aos autos.

 

Não merece razão o INSS, vez que a incapacidade da Autora foi devidamente constatada nos exames e relatórios médicos anexos, onde os especialistas que acompanham o caso clínico da Requerente de perto atestam que ele se encontra incapaz para desempenhar suas atividades laborativas.

 

Posto isto, conforme se extrai dos atestados e exames anexos, a Requerente está incapaz para o trabalho, mesmo assim sem levar em consideração os atestados e exames médicos apresentados pela Requerente o INSS indeferiu o benefício. Assim, busca a tutela jurisdicional para ver garantido o seu direito de receber o benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ\OU AUXILIO DOENÇA, motivo pelo qual se vale da presente ação para pleitear judicialmente o referido amparo.

 

III.        DO DIREITO

 

Frisa-se, que os benefícios previdenciários destinados a assegurar a cobertura de eventos causadores de doenças, lesões ou invalidez, encontram se previstos na Lei Federal nº: 8.213, de 24 de julho de 1991, nos artigos 42, 59 respectivamente, dependendo de a caracterização da incapacidade ser temporária ou definitiva, vejamos:

 

Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, E SER-LHE-Á PAGA ENQUANTO PERMANECER NESTA CONDIÇÃO.

 

 

Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que,havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

 

 

No caso concreto, a Requerente é portadora de CID C 50.9 PACIENTE PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA DE MAMA ESTÁDIO III, por isso sente muitas dores, e mal estar, tonturas, vômitos, , afetação do nervo ciático e redução da mobilidade em membros superiores, tudo ocasionado pela doença e pelo tratamento oncológico que é bastante severo, o que altera muito a qualidade de vida e torna a parte Autora incapaz de forma permanente para qualquer trabalho.

 

Posto isto, indene de dúvidas que o Instituto Nacional da Seguridade Social, equivocou-se, data venia, ao indeferir o benefício previdenciário de auxílio doença, pois, com a análise dos documentos que seguem anexo, não há dúvidas que a Requerente preenche todos os requisitos necessários na forma como exige a legislação.

 

O entendimento jurisprudencial é claro ao afirmar que constatado a incapacidade, especificamente pela presença da doença que acomete a Requerente.

 

Vejamos a jurisprudência em casos análogos:

 

 

PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PARTE AUTORA COM 51 ANOS DE IDADE, ATIVIDADE DECLARADA DE AGENTE DE LIMPEZA, CÂNCER DE MAMA DIAGNOSTICADO, COM SUBMISSÃO A CIRURGIA, TRATAMENTOS RADIO E QUIMIOTERÁPICO RECENTES. SEQUELA DE DOR E LIMITAÇÃO DE MOVIMENTOS DE MEMBROS SUPERIORES RECONHECIDA NO LAUDO MÉDICO ADMINISTRATIVO, QUE RECONHECEU INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E CONCEDEU AUXÍLIO-DOENÇA. LIMITAÇÃO POR ORA INCOMPATÍVEL COM A ATIVIDADE DE SERVIÇOS GERAIS. ORIENTAÇÃO CONSTANTE DO MANUAL DE PERÍCIA OFICIAL EM SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LAPSO MÍNIMO DE CINCO ANOS. PROGNÓSTICO FAVORÁVEL MEDIDAS PROVISÓRIAS 739/16 E 767/2017. INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DA CESSAÇÃO AUTOMÁTICA DO BENEFÍCIO. RECURSO DA PARTE AUTORA PACIALMENTE PROVIDO.

(TRF-5 - Recursos: 05074414320194058500, Relator: GILTON BATISTA BRITO, Data de Julgamento: 12/08/2020, Primeira Turma, Data de Publicação: Creta 12/08/2020 PP-)

 

PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. JUROS. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Comprovado pelo conjunto probatório que a parte autora é portadora de sequela de câncer de mama que a incapacita total e permanentemente para o trabalho, considerados o quadro clínico e as condições pessoais, é de ser restabelecido o auxílio-doença desde a cessação administrativa e convertido em aposentadoria por invalidez desde a data do laudo judicial. 2. Juros na forma da Lei 11.960/09. 3. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de implementar o benefício de aposentadoria por invalidez, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/15, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo).

(TRF-4 - AC: 50004992220204049999 5000499-22.2020.4.04.9999, Relator: JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, Data de Julgamento: 16/12/2020, SEXTA TURMA)

 

 

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CÂNCER DE MAMA COM METÁSTASE. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. LIMITAÇÃO LABORATIVA NA ÉPOCA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. JUROS. 1. Demonstrado que na data do requerimento administrativo do benefício a parte autora já apresentava a limitação laborativa pela cirurgia de mastectomia, cabe a concessão do auxílio-doença devendo ser convertido em aposentadoria por invalidez a partir da verificação da metástase óssea, quando evidenciada a incapacidade total e definitiva. 2. São cabíveis juros moratórios à taxa de 1% ao mês, a contar da citação, por se tratar de verba de caráter alimentar, na forma dos Enunciados das Súmulas nº 204 do STJ e 03 do TRF da 4ª Região e precedentes do Superior Tribunal de Justiça (EREsp nº 207992/CE, Relator Ministro Jorge Scartezzini, DJU de 04-02-2002, seção I, p. 287).

(TRF-4 - AC: 950 RS 2008.71.99.000950-9, Relator: LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE, Data de Julgamento: 23/04/2008, TURMA SUPLEMENTAR, Data de Publicação: D.E. 30/05/2008)

 

Destarte, conforme tudo quanto acima declinado, somado a documentação que segue anexo, é induvidoso que a Requerente possui direito adquirido ao benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez ou se for o caso auxilio doença.

 

Assim, a Requerente necessita da proteção previdenciária, uma vez que esta impossibilitada para o trabalho em decorrência de limitações impostas pela doença.

 

OS ATESTADOS E EXAMES EM ANEXO, INDICAM INCAPACIDADE FUNCIONAL GRAVE E QUE A AUTORA ATUALMENTE, ESTÁ INCAPACITADA PARA O TRABALHO. TUDO ISTO É O QUE SE PODE EXTRAIR DOS DOCUMENTOS MÉDICOS ANEXO.

 

Assim sendo, a negativa de concessão do benefício previdenciário não encontra suporte na legislação pátria, uma vez que a parte Autora preenche todos os requisitos necessários para fazer jus ao benefício previdenciário de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ou se for o caso AUXILIO DOENÇA, tendo em vista que se encontra sem condições de exercer seu labor.

 

 IV.        TUTELA DE URGÊNCIA

 

Segundo o art. 300, do CPC/15, e art. 7III, da Lei 12.016/09, a TUTELA DE URGÊNCIA será concedida sempre que houver elementos capazes de evidenciar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

 

A probabilidade do direito (fumus boni iuris) é demonstrada pelos documentos e acostados e pelos fundamentos trazidos, que garantem o próprio direito perseguido.

 

O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora) é imanente aos processos deste gênero, porquanto o benefício possui caráter veementemente alimentar e a necessidade de recursos para sobrevivência é sempre atual e constante.

 

Por medidas de justiça social, a morosidade do processo não pode ser imputada ao jurisdicionado, que não enseja o acionamento do judiciário por mera liberalidade. A provocação desta via dá-se por razões de indiferença da Autarquia Ré com os direitos dos segurados, devendo possuir a seu favor uma tutela célere e eficiente.

 

Por conseguinte, Requer a este insigne juízo a concessão da TUTELA DE URGÊNCIA em caráter liminar após a sentença de primeiro grau com vistas a guarnecer os direitos mais altíssimos da vivência humana.

 

   V.        DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL

Considerando que a prova pericial é fundamental para o deslinde das questões ligadas aos benefícios por incapacidade e para uma adequada análise do nexo de causalidade e da consequente incapacidade, faz-se mister que o Médico Perito observe o Código de Ética da categoria, e especialmente em relação ao tema, a Resolução nº 2.183/2018 do CFM, que dispõe sobre as normas específicas de atendimento a trabalhadores. A recente resolução abarca dois pontos fundamentais: 1) a necessidade do Perito analisar o histórico clínico e laboral do segurado, além de seu local e organização de trabalho (incorporando a antiga Resolução nº 1.488/98), e 2) que o perito fundamente eventual discordância com parecer emitido por outro médico, incorporando o Parecer nº 10/2012 do CFM.

 VI.        DOS PEDIDOS

 

Ex positis, REQUER-SE a Vossa Excelência:

 

a)           O recebimento e o deferimento da petição inicial;


 b) O DEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, com a apreciação do pedido de implantação do benefício EM SENTENÇA, pois restarão plenamente comprovados todos os requisitos necessários para a antecipação, haja vista a natureza alimentar do benefício;

 

c) o deferimento dos benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA, nos termos da Lei nº: 1.060/50 e, dos artigos 98 usque 102, da Lei nº:13.105/2015 – Novo Código de Processo Civil;

 

d) a citação da parte Requerida, na pessoa de seu representante legal, no endereço indicado;

 

e) provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos em ESPECIAL A PROVA PERICIAL O QUE DESDI LOGO REQUER;

 

f) A condenação do INSS nas custas e honorários advocatícios, estes no importe de 20% (vinte por cento) sobre as parcelas vencidas até o momento da prolação da sentença, em conformidade com a Súmula nº. 111, do Superior Tribunal de Justiça, e artigo 82, § 2º, art. 85 § 1°,§2° e § 17°, do Código de Processo Civil;

 

g) Nos termos do art. 319, VII, e 334 do CPC\2015, Requer à DISPENSA da audiência de conciliação.

 

h) Bem como, a renúncia dos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos, na data do ajuizamento da ação, considerando-se dentro deste limite todas as prestações vencidas, mais 12 vincendas, conforme jurisprudência do STJ e da TJ/PR

 

i) O julgamento da demanda com TOTAL PROCEDÊNCIA, condenando o INSS a:

 

i.1) Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, desde o Requerimento administrativo feito em -----/----/---------;

 

i.2) Pagar as parcelas vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais e moratórios, incidentes até a data do pagamento;

 

j) apenas por cautela caso seja constatada incapacidade temporária seja concedido o benefício de Auxilio Doença desde o Requerimento administrativo feito em -----/----/---------;

 

k) Ao final, SEJA JULGADA TOTALMENTE PROCEDENTE a presente ação, sendo reconhecida a incapacidade laborativa da Requerente e concedido o BENEFICIO POR INCAPACIDADE ADEQUADO na conformidade da Lei nº.8213/91;

 

Atribui-se a presente causa o valor de R$ 16.700,00 (dezesseis mil e setecentos reais).

 

Por ser medida de JUSTIÇA,

PEDE DEFERIMENTO.

 

CIDADE\UF, 01 de SETEMBRO de 2021.

 

NOME DO ADVOGADO COMPLETO

OAB/UF NÚMERO

 

 

ROL DE QUESITOS PERICIAIS:

Vem a parte Autora, com fulcro no artigo 465, § 1º, III, do CPC, apresentar quesitos próprios, a serem respondidos pelo(a) Sr(a). Perito(a) Judicial na presente ação.

1)       Tendo em vista a sua especialidade médica e as peculiaridades do quadro clínico da parte Autora, este(a) Dr(a). Perito(a) se considera apto(a) a analisar todas as patologias diagnosticadas (ou de provável diagnóstico) no presente caso? Entendendo que “não”, de qual campo de atuação médica seria indicada a realização de perícia, em relação às patologias não avaliadas por este(a) Perito(a)?

2)       Apreciando os atestados em anexo emitidos pelos médicos que acompanham o estado de saúde da Autora, observa-se que os pareceres apontam a existência de INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. Neste sentido, dispõe o Parecer nº 10/2012 do CFM: 

O médico do trabalho pode discordar dos termos de atestado médico emitido por outro médico, desde que justifique esta discordância, após o devido exame médico do trabalhador, assumindo a responsabilidade pelas conseqüências do seu ato. (grifei)

Sendo assim, à luz da Resolução nº 1.488/98 e do Parecer nº 10/2012 do CFM, diga o(a) Dr(a). Perito(a):

2.1)   É possível acolher o diagnóstico de INCAPACIDADE LABORAL apontado por seu colega?

2.2)   Na hipótese de entender que “não” ao quesito anterior, este(a) Perito(a) DISCORDA dos referidos laudos? Se possível, explique fundamentadamente seu parecer.

3)       Em havendo incapacidade ao trabalho, esta possui natureza permanente ou temporária?

3.1) Em caso de incapacidade TEMPORÁRIA, esclareça o(a) Ilustre Perito(a):

3.1.1) Qual o tratamento médico pertinente ao caso?

3.1.2) Qual o prazo estimado para a recuperação da capacidade laboral?

3.1.2.1) O prazo estabelecido está vinculado à realização do tratamento médico indicado?

4)       Diga o(a) Dr(a). Perito(a) se o Periciando possui alguma sequela definitiva ou algum tipo de limitação funcional, ainda que em GRAU MÍNIMO, originada pela doença ou acidente (de qualquer natureza)?

5)       Demais esclarecimentos que o(a) Nobre Perito(a) entender pertinentes.

 

 

 

(MODELO ) TERMO DE ACORDO EXTRA JUDICIAL (DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL) COM PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO [PETIÇÃO INICIAL]

  EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE DO ESTADO DE UF.         ...