EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE ESTADO.
Processo n°
NOME DA PARTE AUTORA já qualificado nos autos do processo em epigrafe, que move em face do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, por seu procurador subscrito, vem, respeitosamente, à Presença de Vossa Excelência apresentar:
MANIFESTAÇÃO
Conforme se desprende da inicial a Requerente encontra incapacitada para o trabalho desde 2016, época da DER.
No laudo médico pericial, o perito foi claro em consignar que a Requerente e portadora de várias patologias, e que as provas e exames das patologias são de 2016, o qual se utilizou para fundamentar seu parecer.
O perito também deixa claro, que há incapacidade laborativa para sua atividade habitual, e para atividades que exijam esforço, movimentos, abaixamentos, longos períodos na mesma posição, que exijam as mãos e sobrecarga.
Ainda, o nobre perito deixa claro, que as doenças que acometem a Requerente são degenerativas e que o agravamento e evolução delas com o tempo é o que se espera, por essa razão há necessidade de se conceder aposentadoria por invalidez.
Destaca-se que não perde qualidade de segurado quem está ou deveria estar em gozo de benefício (art. 15 da lei 8213/1991; INSS/PRES Nº 77/2015 art. 137). Portanto reconhecido a incapacidade laborativa desde 2016, não há que se falar em perda da qualidade de segurada.
DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
REQUER a TOTAL REJEIÇÃO DA CONTESTAÇÃO em todos os seus
pedidos, com a procedência da presente ação,
condenando-se ao réu, conforme declinado na inicial;
Requer-se seja julgada PROCEDENTE a ação DA REQUERENTE, remetendo-se aos pedidos da inicial, por questões de brevidade;
Por ser medida de JUSTIÇA,
PEDE DEFERIMENTO.
Cidade/UF, 02 de setembro de 2021.
NOME DO ADVOGADO
OAB/UF ------------
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