EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ (A) DA VARA DO TRABALHO DE CIDADE DO ESTADO DE ESTADO.
Nome completo da requerente, brasileira, casada, confeiteira, portadora da Cédula de Identidade RG nº número SSP – GO Inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, CPF\MF nº número completo do CPF, Residente e Domiciliado na endereço completo do requerente, vêm respeitosamente á presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo assina, causídico esse inscrito na OAB\uf, sob o nº número OAB conforme mandato incluso, com endereço eletrônico, e-mail do advogado, fone: (62) contato tel, com endereço na endereço completo do escritório do advogado, onde receberá as intimações e notificações, com fulcro nos artigos 791 da Consolidação das Leis do Trabalho, propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de Em face do ______________________, instituição financeira inscrita no CNPJ nº ------------------------------------, com endereço na ____________________________________________________, onde requer, seja notificada da presente, pelos fatos e fundamentos jurídicos à seguir narrados:
DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O Reclamante declara, nos termos da Lei, que não possui condição financeira para custear a presente demanda, requerendo o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, com fulcro na Lei 1060/50 c/c com a Lei 5.478/68, vez que não pode arcar comas custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e da sua família, conforme declaração de insuficiência financeira que ora junta
DOS DOCUMENTOS JUNTADOS
Na forma e sob as penas da lei os subscritores declaram, para os efeitos do art. 830 da CLT com a nova redação que lhe foi dada pelo art. 1º da Lei 11.925/2009, que as cópias que instruem esta peça são autênticas.
I. DOS FATOS
1- DO CONTRATO DE TRABALHO
Seguem abaixo informações do contrato de trabalho do Reclamante que serão relevantes para esta petição:
VINCULO: A Reclamante foi admitida em ___/___/_______ e demitida sem justa causa, com seu afastamento em ___/___/_______;
FUNÇÃO: A Reclamante foi contratado para exercer a função de vendedora;
RENUMERAÇÃO: A Reclamante recebeu como última renumeração o valor de R$ ________________;
JORNADA DE TRABALHO: A Reclamante cumpria jornada de seis dias por semana com uma folga semanal, sendo que de segunda a sábado laborava das 6h:00 as 19h:00m e não era respeitado o intervalo de 1 hora para refeição.
Assim a Reclamante foi injustamente despedida pela reclamada, recebendo as verbas constantes do anexo instrumento resilitório anexo.
DAS HORAS EXTRAS/DA SOBREJORNADA
Nos termos do art. 7º, XIII da CF e do art. 58, da CLT a jornada diária de labor não excederá oito horas diárias/44 horas semanais, exceto se acordo coletivo, o que não é o caso, por conseguinte, o inciso XVI, do mesmo art. 7º da Carta Política e o art. 59 do Consolidado determinam que o trabalho extraordinário será remunerado em 50%, no mínimo, sobre a hora normal.
A Reclamante em que pese ter sido contratado para uma jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, sempre se ativou além dos horários previamente estipulados, sem, contudo, ter suas horas extras compensadas ou corretamente adimplidas pela reclamada.
Assim, da admissão a ___/___/_______, levava a efeito suas atribuições de segunda a sábado de 07:00 as 19hs, sem intervalo, o almoço era no próprio estabelecimento ou no lanchinho em frente, em média 15 minutos, e ainda labora domingos alternados 2 por mês, de 08hs as 12hs.
Ressalta-se, que no mês de março de 2021, a jornada de trabalho tinha encerramento as 22 horas sem intervalo.
Ressalta-se que as horas extras laboradas jamais foram integralmente pagas, ou compensadas.
Frisa-se ainda que a Reclamante não podia registrar corretamente sua jornada de trabalho, já que era obrigado a consignar os horários tanto de entrada, saída e intervalo de acordo com as determinações de prepostos da Reclamada, não retratando assim os espelhos de ponto sua real jornada de trabalho.
Era obrigatório registro de ponto em até 6 horas, sendo que não poderia ultrapassar as 6 horas, sendo que o limite diário não poderia ultrapassar a 10 horas de ponto, para não haver bloqueio. Assim a Reclamante era obrigada a registrar o ponto e continuava a laborar.
Assim, não retratam aludidos espelhos de ponto a real jornada de trabalho da Reclamante, quanto aos horários de entrada, saída e intervalo, ou mesmo no que tange a frequência.
Ainda no que tange ao cálculo das horas extras, não deverá ser excluída da remuneração mensal utilizada como base de cálculo as importâncias mensais recebidas a título de RSR sobre comissões e prêmios, observando, sobretudo, o contido no Enunciado 264 do Colendo TST.
Desta forma, deverá a reclamada ser condenada no pagamento das horas extras, consideradas aqueles excedentes a 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas dos adicionais de 50%, bem como sua incidência em RSR e já enriquecidas destes reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e de tudo em FGTS e multa de 40% sobre o saldo fundiário, observando-se todo o contrato de trabalho as parcelas não alcançadas pela prescrição.
Para efeito de cálculo das horas extras deferidas deverá ser utilizado o divisor 220, já que o contrato de trabalho havido entre as partes impunha jornada pré-estabelecida de 44 horas semanais e 220 mensais.
Desta feita, requer o pagamento das horas extras laboradas e não pagas, em função da sobrejornada, de forma indenizada, com adicional mínimo de 50%, devendo no cálculo ser observada a base de cálculo acima citada, bem como seja ainda, a reclamada, condenada ao pagamento dos reflexos sobre aviso prévio, 13º, férias, DSR, FGTS, além da 44ª hora semanal, totalizando R$ __________________.
DO INTERVALO INTRAJORNADA
A Reclamante, no exercício de sua função não desfrutava integramente de seu horário para repouso e alimentação.
Ora, a lei trabalhista tem como finalidade resguardar o empregado e proporcionar-lhe melhores condições de trabalho, com esse espirito foi criado o intervalo para repouso e alimentação. Entendemos que sua concessão nos distância em muito das condições de trabalho existentes nos séculos de XVIII e XIX, Revolução Industrial, e se consagram como conquista não apenas de um proletariado, mas, sobre tudo, uma conquista do princípio da dignidade da pessoa humana e, portanto, em hipótese nenhuma deve ser admitida sua supressão.
Nos termos do artigo 71, § 1º da CLT, estabelece o legislador que em qualquer trabalho continuo que exceda 6 horas diárias, é obrigatória a concessão para repouso e alimentação, de no mínimo 01 (uma) hora diária.
Ainda no mesmo artigo, em seu parágrafo 4º, informa que, caso o empregador não conceda o intervalo ficará obrigado a remunerar o período correspondente com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Durante todo o pacto laboral a Reclamante não usufruía integralmente de intervalo para descanso e alimentação, que era inferior, em média 15 minutos, fazendo jus assim ao intervalo intrajornada não usufruído, na forma do § 4º do artigo 71 da CLT.
De tal maneira, faz jus a Reclamante ao recebimento de 45m:00 referentes ao intervalo suprimido diário, totalizando 18hs00 extras por mês, considerando os últimos 55 meses trabalhados na empresa, a Reclamante, deverá receber por 990 hs de intervalo intrajornada por todo o período laborado, com adicional de 50%.
Destarte, que desde já, requer o pagamento correspondente ao intervalo intrajornada com os respectivos adicionais, durante todos os meses trabalhados e também, levando em consideração que as horas extraordinárias são habituais, que elas sejam levadas em consideração para o cálculo das demais verbas trabalhistas (reflexos) totalizando R$ ___________________.
INTERJORNADA E DO ARTIGO 384 DA CLT
A CLT é clara ao estabelecer no artigo 66 que entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
Desrespeitado o intervalo mínimo de descanso entre duas jornadas, deverão as horas relativas ao intervalo interjornada ser pagas como horas extras, com o devido adicional de 50%, independentemente do pagamento do trabalho extraordinário decorrente da sobrejornada diária.
Assim, deverá a Reclamada ser condenada, em função da redução do intervalo interjornada, no pagamento das horas extras em função do período que teve a Reclamante seu intervalo reduzido
Logo, medida que se impõe é pelo deferimento do intervalo interjornada suprimidos, considerando-se o valor da hora acrescido do adicional de no mínimo 50%, bem como divisor 220, tendo em vista a natureza das parcelas, e por habituais sua incidência em RSR e já enriquecidos destes seus reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e de tudo em FGTS e multa de 40% sobre o saldo fundiário, totalizando R$ _________________________.
DA INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO – AFASTAMENTO
Ressalte-se que o reclamante sempre questionou acerca das faltas indevidamente lançadas nos controles de jornada, por parte da administração da reclamada a solução satisfatória almejada, o que ensejou na propositura da presente demanda para ver satisfeitos seus direitos, bem como coibir tal prática.
Diante das irregularidades no registro de ponto, requer desde já para aqueles dias em que constarem falhas no registro da jornada, que considere a jornada apontada na inicial.
Assim, diante do fundamentado nesta peça, o reclamante requer que seja declarada a nulidade dos cartões de ponto.
CÁLCULOS DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Destarte, requer o Reclamante o pagamento de todas as verbas contratuais, rescisórias e indenizatórias discriminadas na memória de cálculo abaixo, bem como o pagamento de outras verbas nas quais o arbitramento dependa desse Douto Juízo, como prevê a Consolidação das Leis do Trabalho e demais leis vigentes, que deverão ser pagas com a rescisão do Contrato de Trabalho, observando que OS VALORES PAGOS E DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS SERÃO ABATIDOS, para que não incida em enriquecimento ilícito, esclarecendo, por oportuno, que qualquer pagamento realizado não corresponde ao total devido.
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
Devidos, ainda, pela Reclamada, no importe de 15% da condenação, honorários sucumbenciais em favor dos patronos da parte autora, em perfeita consonância com o disposto nos artigos 791-A da CLT e 85 do CPC.
Neste sentido, vejamos o que dispõe o art. 791-A da CLT: “Art. 791-A.
Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
§ 1o Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria."
Ademais, da mesma forma prevê o art. 85 do CPC, in verbis:
“Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.”
Dessa forma, medida que se impõe a condenação da Reclamada no adimplemento de honorários sucumbenciais, no patamar de 15% sobre o valor da condenação, em favor dos patronos da parte autora.
ANTE O EXPOSTO,
requer:
1) seja declarado nulo qualquer Acordo do Compensação de Horas por ventura existente entre as partes, caso considerados como válidos os espelhos de ponto, o que cogita em função do princípio da eventualidade, descaracterizando assim o aludido documento, em face da habitualidade na prestação de horas extras, devendo ser pagas como extra todas as horas extraordinárias eventualmente compensadas;
2) seja a Reclamada condenada a promover a recomposição da remuneração da Reclamante, de acordo com as parcelas deferidas neste feito e, com isso, no pagamento das seguintes parcelas:
a) horas extras durante todo o contrato de trabalho, excedentes a 8ª diária e 44ª semanal, observado o divisor 220, acrescidas do adicional de no mínimo 50%, calculadas com base na efetiva remuneração percebida ou devida mês a mês, incluindo-se aquelas parcelas reconhecidas como salariais neste feito – Súmulas 264 e 347 do TST, com reflexos pela média física sobre RSR (assim considerados os domingos e feriados) e já enriquecidas deste em férias + 1/3, 13º salário, e de todas as parcelas em FGTS ----------------------------------------------------------------------R$_____________;
b) horas extras em função da supressão do intervalo intrajornada não gozado pela Reclamante, com base no intervalo legal de 1 hora, em qualquer das hipóteses, devidamente acrescido do adicional de no mínimo 50%, conforme § 4º do artigo 71 da CLT, calculadas com base na efetiva remuneração percebida ou devida mês a mês, incluindo-se aquelas parcelas reconhecidas como salariais neste feito – Súmulas 264 e 347 do TST com reflexos pela média física sobre RSR (domingos e feriados) e já enriquecidas deste em férias + 1/3, 13º salário, e de todas estas parcelas em FGTS ----------------------------------------------------------------------------R$ __________;
c) horas extras em decorrência da supressão de parte do intervalo interjornada, com base no intervalo legal de 11 horas, sejam deferidas as horas extras em razão de supressão de parte do intervalo interjornada, com o adicional de no mínimo 50%, calculadas com base na efetiva remuneração percebida ou devida mês a mês, incluindo-se aquelas parcelas reconhecidas como salariais neste feito – Súmulas 264 e 347 TST, com reflexos pela média física sobre RSR (domingos e feriados) e já enriquecidas deste em férias + 1/3, 13º salário, e de todas estas parcelas em FGTS -------------------------------------------------------R$ __________;
d) fixação de honorários sucumbenciais a serem pagos pela Reclamada aos patronos do obreiro, no importe equivalente a 15% da condenação -------------------------------------------R$___________;
3) seja a Reclamada compelida nos termos do artigo 396 do novo CPC a coligir aos autos, sob as penas do artigo 400 do mesmo diploma legal:
3.1) os recibos de pagamento da Reclamante, relativos a todo o contrato de trabalho;
3.2) os valores das vendas efetuadas pela Reclamante, mês a mês e durante todo o contrato de trabalho, tanto a título de mercadorias como de serviços, discriminando de forma detalhada quais foram a vista e quais foram de forma parcelada, bem como os valores das mercadorias e serviços no formato de pagamento a vista e a prazo;
3.3) as vendas efetuadas mês a mês e durante todo o contrato de trabalho, a título de mercadorias e serviços, com a indicação daquelas não faturadas, canceladas ou objeto de troca, em que a Reclamante deixou de receber as respectivas comissões pelas vendas;
4) a notificação da Reclamada para responder aos termos da presente, querendo, no prazo legal, sob pena de REVELIA;
5) a procedência total da presente Ação de acordo com as parcelas pleiteadas;
6) os benefícios da Justiça Gratuita por ser pobre no sentido legal, não podendo arcar com as custas processuais e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família.
Provará o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, principalmente o documental, testemunhal e pericial, requer ainda o depoimento pessoal do representante legal da reclamada.
Observação final: Para evitar o enriquecimento ilícito e a litigância de má-fé, o obreiro requer a dedução de todos os valores por ventura pagos a igual título e devidamente comprovados nos autos.
Dá-se a causa o valor de R$ _________________(________________________________) para efeitos de rito e alçada.
Nestes Termos,
Pede e Espera Deferimento.
CIDADE\UF, 17 de outubro de 2019.
NOME DO ADVOGADO COMPLETO
OAB/UF NÚMERO