APOSENTADORIA POR IDADE RURAL PARA SEGURADO ESPECIAL DE ACORDO COM O NCPC\215



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE DO ESTADO DE UF.

Caixa de texto: PEDIDO DE PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO, art. 71 da Lei 10.741/03





                           NOME ), ESTADO CIVIL, portador do RG nº (NUMERO) DGPC\GO, CPF nº (NUMERO), Residente e Domiciliada na (ENDEREÇO COMPLETO), vem a presença de Vossa Excelência por intermédio de seu patrono que abaixo  assina,  causídico  esse inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção de Goiás, sob o nº 0000, conforme mandato incluso (doc.01), com endereço eletrônico, xxxxx@gmail.com, com endereço na endereço, onde receberá  as intimações e notificações, propor a presente

AÇÃO JUDICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

em face do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, na pessoa de seu representante legal da procuradoria federal da autarquia previdenciária, no endereço, endereço completo, com os seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que a seguir aduz:

1.      DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

A requerente faz jus à concessão da gratuidade de Justiça, haja vista que não possui rendimentos suficientes para custear despesas processuais e honorários advocatícios em detrimento de seu sustento e de sua família.
Junta a declaração de pobreza confirmando que não possuem condições para arcar com as despesas processuais e honorárias advocatícios sem prejudicar seu sustento e de sua família.
Conforme artigo , e § 1º, da Lei 1060/50, basta a afirmação de que não possui condições, para a concessão do benefício

2.      DA TUTELA ANTECIPADA

De acordo com o art. 311 do NCPC, a concessão de tutela de evidencia é possível quando houver: evidencia quanto ao direito material do autor ou houver propósito protelatório do réu. No caso dos presentes autos, a antecipação dos efeitos da tutela por evidencia impõe-se pelo enquadramento da situação fática retro mencionada em ambos os requisitos.
A documentação que comprova atividade rural e vasta. É certo que o Requerente, conforme provas documentais, faz jus ao pedido pleiteado, ou seja, possui farta documentação que de fato sempre laborou no meio rural, como segurada especial.
O direito vem demonstrada pelo Título Eleitoral e Declaração de Exercício de Atividade Rural, expedida pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DA REGIÃO, Declaração do proprietário Rural, Prontuário Medico, Cartão de Vacinação, e fichas de assistência social, antigos e atuais, Notas Fiscais, CERTIDÃO de Casamento e Óbito que consta as profissões de seus pais com agricultor, documentos ora anexados, onde ficou constando o exercício RURAL.

Portanto, o aguardo de tal audiência, para quem está em situação de risco, fica impossibilitado de garantir a própria manutenção, requer, indubitavelmente, a concessão da tutela de urgência, posto que a autora preenche os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§ 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
§ 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
§ 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Ainda o novo código de processo civil em seu artigo Art. 294:
 A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
E a nossa Carta Magna, em seu artigo , inciso XXXV, diz:
A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Sobre o tema e de igual modo, a lei 10.259/01, dispõe:
Art. 4o O Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar danos de difícil reparação.
            São inúmeros os documentos que atesta a qualidade de segurado especial, como pode se extrair dos autos, documentos que comprovam o direito que lhe cabe a concessão do benefício.
Aliás, não há óbice de concessão de tutela antecipada para a concessão de aposentadoria, dado o seu caráter alimentar.
Diante do exposto e do real direito da autora, requer este, seja a tutela pleiteada concedida de forma antecipada, no sentido da concessão imediata do benefício previdenciário de aposentadoria por idade rural.





 3. FATOS


A Parte Autora, na qualidade segurado especial, requereu em 15/08/2016, a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural na agência da Previdência Social de Ceres – GO, conforme comprovante em anexo.

Entretanto, o benefício restou indeferido pelo INSS, anexo, sob a alegação de não ter comprovado o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, conforme o ano que implementou todas as condições, por tempo igual as contribuições exigidas no ano de 2010 correspondente à carência do benefício.

Todavia, a Parte Autora preenche todos os requisitos necessários à concessão do benefício.

A atividade de trabalhadora rural, segurada especial, vem demonstrada pelo Título Eleitoral e Declaração de Exercício de Atividade Rural, expedida pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DA REGIÃO, Declaração do proprietário Rural, Prontuário Medico, Cartão de Vacinação, e fichas de assistência social, antigos e atuais, Notas Fiscais, CERTIDÃO de Casamento e Óbito que consta as profissões de seus pais com agricultor, documentos ora anexados, onde ficou constando o exercício RURAL.


A documentação que comprova atividade rural e vasta. É certo que a Requerente, conforme provas documentais, faz jus ao pedido pleiteado, ou seja, possui farta documentação que de fato sempre laborou no meio rural, como segurada especial.

A Requerente nasceu e cresceu na zona rural, passando toda sua infância em contato direito com a lida na lavoura. Começou a trabalhar no sítio de propriedade do Sr. FULANO TAVARES DOS SANTOS, localizado na FAZENDA JENIPAPO, situada neste município, cadastrada no INCRA sob: o nº 0000000000000onforme documentos em anexo. Desde pequena ajuda a mãe e os irmãos nas pequenas atividades rurais, tais como trato dos porcos e galinhas, aparte de bezerros, etc., sempre com o objetivo de ajudar no trabalho e sustento da família.

Desta forma, a limitação apresentada pelo INSS não se justifica, razão pela qual busca o Poder Judiciário para ver seu direito reconhecido.



 4. FUNDAMENTAÇÃO DE MÉRITO



 4.1REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE RURAL
Os requisitos para a concessão da aposentadoria por idade aos trabalhadores rurais são: a) idade mínima de 60 anos para o homem e de 55 anos para a mulher (Lei n.º 8.213, art. 48, § 1º); b) exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idênticos à carência deste (Lei n.º 8.213, art. 143), independentemente de recolhimento de contribuições previdenciárias.
Para verificação do tempo (n.º de meses) a ser comprovado, deve-se considerar a tabela constante do art. 142 da Lei n.º 8.213/91, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou as condições necessárias para inativação, ou seja, idade mínima e tempo de trabalho rural.

11,99 PARA TER ACESSO AO CONTEÚDO COMPLETO 

BOTAO


MODELO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NCPC\2015



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL DA COMARCA DE CIDADE ESTADO DE UF









Processo nº 00000000000


                  NOME DA PARTE, devidamente qualificado nos presentes autos, Intermediado por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, que atua no Juizado Especial Civil de CIDADE Estado de UF, com supedâneo no art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95 c\c art. 523 e segs. c\c art. 515, inc. I, ambos do Código de Processo Civil, para requerer:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

De modo que MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S.A, já qualificado nos autos, venha adimplir a obrigação fixada em sentença.


QUADRO FÁTICO

O postulante ajuizara ação de Indenização Por Danos Morais Com Obrigação De Fazer em desfavor da postulada.

Apresentou-se defesa (fls. ), réplica (fls.) e, empós disso, fora anunciado o julgamento da lide (fls.).

Sobreveio sentença condenatória no valor de R$ 000 (fls.). A postulada recorreu da sentença hostilizada (fls.). todavia, a egrégia turma recursal deste estado, á deu parcial provimento ao recurso (fls.).

Ocorreu, então o transito em julgado. (fls.).

Os autos baixaram e as partes foram instadas a pronunciarem-se.

Em face disso, promove-se o presente pedido de cumprimento definitivo de sentença, pedido esse com supedâneo no art. 52, caput, da LJE c\c art. 523 e segs. Do Código de Processo Civil.

III. DA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEVIDO

9. Conforme quadro demonstrativo, vislumbra-se a atualização monetária do montante devido pelo Requerido:

·        Dados básicos informados para cálculo
·        Descrição do cálculo Valor Nominal R$ ------------------------
·        Indexador e metodologia de cálculo IGP-DI (FGV) - Calculado pro-rata die.
·        Período da correção 14/06/2013 a 01/02/2015
·        Taxa de juros (%) 1 % a. M. Simples
·        Período dos juros 15/04/2014 a 26/02/2015
·        Dados calculados
·        Fator de correção do período 597 dias... 1,087108
·        Percentual correspondente 597 dias... 8,710756 %
·        Valor corrigido para 01/02/2015 (=) R$ ---------------------
·        Juros (317 dias-10,56667%) (+) R$ ---------------------
·        Sub Total (=) R$---------------------
·        Valor total (=) R$ --------------

Ante todo o exposto, requer-se a Vossa Excelência:
1. A intimação da parte ré para que, querendo, realize o pagamento voluntário da quantia devida que totaliza R$ --------------, no prazo de quinze dias, conforme artigo 523 do Novo Código de Processo Civil;

2. Não havendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, postula-se que o valor devido seja acrescido de multa de 10% e também honorários advocatícios a serem fixados em 10% sobre o valor do débito, conforme artigo 523, § 1º do Novo Código de Processo Civil, postulando-se, desde logo, que seja realizada a penhora on-line do valor exequendo, nos termos dos artigos 835, I, e 854 do Novo Código de Processo Civil.

3. Com o depósito do valor devido ou realizada a penhora on-line, postula-se a expedição de alvará automatizado em favor da parte autora.

4. seja julgada procedente a presente execução;



 Nestes Termos,
Pede e Espera Deferimento.

CIDADE /UF, 02 de Dezembro de 2016.
                             
                               _______________________________
                                          ADVOGADO
                                             OAB/UF 0000









(MODELO ) TERMO DE ACORDO EXTRA JUDICIAL (DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL) COM PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO [PETIÇÃO INICIAL]

  EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE DO ESTADO DE UF.         ...