INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, BUSCA E APREENSÃO INDEVIDA, APOS PAGAMENTO EFETUADO, INERCIA DO BANCO EM PEDIR DESISTENCIA OU ARQUIVAMENTO DO PROCESSO NEGLIGENCIA


EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL DA COMARCA DE CIDADE, ESTADO DE UF.













NOME, nacionalidade, estado civil, profissão portador da Cédula de Identidade RG nº -----------, expedida pela, ---------, e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda CPF nº -----------------, residente e domiciliada endereço completo,  vêm respeitosamente á presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo  assina, causídico  esse inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção de UF, sob o nº ----------, conforme mandato incluso (doc.01), com endereço eletrônico, -------------------, fone: ------------------------, com escritório na Rua endereço completo, onde receberá  as intimações e notificações, propor a presente:


AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS


Em face do nome, instituição financeira inscrita no CNPJ/MF n. ------------------ estabelecida na Av. endereço completo , pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

1.   OS FATOS

A parte Autora tinha uma relação de consumo com a parte Requerida através de um plano de financiamento de um automóvel, ----------------- cor ------------- modelo --- ano -----, placa -------------, conforme contrato, celebrado em data, em anexo.

No dia data o Requerente foi surpreendido com a Busca e Apreensão de seu Veículo, ilegítima, pelo Oficial de Justiça, conforme documentos em anexo.

O Requerente extremamente Surpreso e Envergonhado e Constrangido não teve outra alternativa a não ser entregar seu veículo, mesmo já tendo QUITADO o seu debito com a requerida. 

Excelência logo após a sua inadimplência o Requerente, entrou em contato por telefone com a requerida para pagamento do seu financiamento. Nesta oportunidade, compuseram o acordo para pagamento, que seria pago seu debito em 2 parcelas, o total do debito com a requerida, o primeiro pagamento foi feito em data e o segundo e ultimo em data

Já após a quitação total da dívida com a requerida, o Requerente pensando ter colocado um ponto final na sua relação com a requerida, foi surpreendido com a busca e apreensão do veículo, MESMO APÓS O PAGAMENTO E QUITAÇÃO DE SEU FINANCIAMENTO.

O Requerente e a requerida firmaram um acordo para o pagamento total de seu debito em duas parcelas, sendo a última para data, tendo o Requerente cumprido integramente o acordo, conforme prova em anexo.

Contudo, a requerida já havia ingressado com o processo de Busca e Apreensão do Veículo, com pedido liminar.

Mesmo após o acordo e a quitação da dívida pelo Requerente, a requerida se quedou inerte em relação ao processo, que até então era fato desconhecido do requerente.

A requerida foi totalmente desrespeitosa com o Requerente, tratou-lhe seu caso com absoluto descaso. Como era de conhecimento da requerida o processo de busca e apreensão que envolvia pedido liminar, após formalização do acordo e quitação total da divida, deveria de imediato peticionar no processo informando-o sobre o acordo. Contudo em um ato de deslealdade e ferindo o princípio da boa-fé, não o fez, sendo totalmente NEGLIGENTE.

Excelência o constrangimento ao qual foi submetido o requerente e de enorme proporção.

EXCELÊNCIA MESMO ANTES DA CITAÇÃO NO PROCESSO DE BUSCA E APREENSÃO, O AUTOR JÁ HAVIA QUITADO SEU DEBITO. NO ENTANTO NENHUMA PROVIDÊNCIA FOI TOMADA PARA SUSTAÇÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, PROVOCANDO A INDEVIDA BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO, NA PORTA DA CASA, NA PRESENÇA DE CURIOSOS, PESSOAS DA FAMÍLIA E AMIGOS, O QUE CHAMOU A ATENÇÃO DE VIZINHOS E RENDEU-LHE A FAMA DE MAU PAGADOR.

O requerente faz prova que o acordo era de conhecimento da requerida e que de fato existiu, conforme faz prova pelas petições do advogado da requerida em uma tentativa de justificar sua negligencia em relação ao Autor no processo de busca e apreensão, anexo. 

A parte Autora não pode ser penalizada ou responsabilizada por uma obrigação que já está devidamente quitada. O caso em tela retrata uma dívida cuja adimplência já tinha ocorrido, não havendo justificativa para a busca e apreensão do veículo. Portanto, diante de tais fatos, requer a condenação do Réu ao PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.  

Afinal é evidente o dano moral sofrido pela parte Autora, pois não se pode admitir que uma empresa deste porte cometa um erro que acarrete tantos prejuízos a um consumidor, razão pela qual faz jus a Autor a indenização por danos morais.


11,99 PARA TER ACESSO AO CONTEÚDO COMPLETO 

BOTAO


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