EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO
DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL DA COMARCA DE CIDADE, ESTADO DE UF.
NOME, nacionalidade, estado civil, profissão portador da Cédula de Identidade RG nº -----------, expedida pela, ---------, e inscrito no Cadastro de
Pessoa Física do Ministério da Fazenda CPF
nº -----------------, residente e domiciliada endereço completo, vêm
respeitosamente á presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo assina, causídico esse inscrito na Ordem dos Advogados do
Brasil, seção de UF, sob o nº ----------, conforme mandato incluso (doc.01), com endereço
eletrônico, -------------------, fone: ------------------------, com escritório na Rua endereço completo, onde receberá as intimações e notificações, propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face do nome, instituição financeira inscrita no CNPJ/MF n. ------------------ estabelecida na Av. endereço completo , pelos
fatos e fundamentos que passa a expor:
1.
OS FATOS
A parte Autora tinha uma relação de consumo com a parte Requerida através
de um plano de financiamento de um automóvel, ----------------- cor -------------
modelo --- ano -----, placa -------------, conforme contrato,
celebrado em data, em anexo.
No dia data o Requerente foi surpreendido com a Busca e
Apreensão de seu Veículo, ilegítima, pelo Oficial de Justiça, conforme
documentos em anexo.
O Requerente extremamente Surpreso e Envergonhado e Constrangido não
teve outra alternativa a não ser entregar seu veículo, mesmo já tendo QUITADO o
seu debito com a requerida.
Excelência logo após a sua inadimplência o Requerente, entrou em contato
por telefone com a requerida para pagamento do seu financiamento. Nesta
oportunidade, compuseram o acordo para pagamento, que seria pago seu
debito em 2 parcelas, o total do debito com a requerida, o primeiro
pagamento foi feito em data e o segundo e ultimo em data.
Já após a quitação total da dívida com a requerida, o Requerente pensando
ter colocado um ponto final na sua relação com a requerida, foi surpreendido
com a busca e apreensão do veículo, MESMO APÓS O PAGAMENTO E QUITAÇÃO DE SEU
FINANCIAMENTO.
O Requerente e a requerida firmaram um acordo para o pagamento total de
seu debito em duas parcelas, sendo a última para data, tendo o
Requerente cumprido integramente o acordo, conforme prova em anexo.
Contudo, a requerida já havia ingressado com o processo de Busca e
Apreensão do Veículo, com pedido liminar.
Mesmo após o acordo e a quitação da dívida pelo Requerente, a requerida
se quedou inerte em relação ao processo, que até então era fato desconhecido do
requerente.
A requerida foi totalmente desrespeitosa com o Requerente, tratou-lhe seu
caso com absoluto descaso. Como era de conhecimento da requerida o processo de
busca e apreensão que envolvia pedido liminar, após formalização do
acordo e quitação total da divida, deveria de imediato peticionar no processo
informando-o sobre o acordo. Contudo em um ato de deslealdade e ferindo
o princípio da boa-fé, não o fez, sendo totalmente NEGLIGENTE.
Excelência o constrangimento ao qual foi submetido o requerente e de
enorme proporção.
EXCELÊNCIA MESMO ANTES DA CITAÇÃO NO PROCESSO DE BUSCA E APREENSÃO, O
AUTOR JÁ HAVIA QUITADO SEU DEBITO. NO ENTANTO NENHUMA PROVIDÊNCIA FOI TOMADA
PARA SUSTAÇÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, PROVOCANDO A INDEVIDA BUSCA E APREENSÃO
DO VEÍCULO, NA PORTA DA CASA, NA PRESENÇA DE CURIOSOS, PESSOAS
DA FAMÍLIA E AMIGOS, O
QUE CHAMOU A ATENÇÃO DE VIZINHOS E RENDEU-LHE A FAMA DE MAU PAGADOR.
O requerente faz
prova que o acordo era de conhecimento da requerida e que de fato existiu,
conforme faz prova pelas petições do advogado da requerida em uma tentativa de
justificar sua negligencia em relação ao Autor no processo de busca e apreensão,
anexo.
A
parte Autora não pode ser penalizada ou responsabilizada por uma obrigação que
já está devidamente quitada. O caso em tela retrata uma dívida
cuja adimplência já tinha ocorrido, não
havendo justificativa para a busca e apreensão do veículo. Portanto, diante
de tais fatos, requer a condenação do Réu ao PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Afinal é
evidente o dano moral sofrido pela parte Autora, pois não se pode admitir que
uma empresa deste porte cometa um erro que acarrete tantos prejuízos a um
consumidor, razão pela qual faz jus a Autor a indenização por danos morais.
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