PETIÇÃO EM QUE SE PEDE A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO, REU QUE FOI DENUNCIADO POR DESOBEDIENCIA.


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO CRIME  DA COMARCA DE CIDADE ESTADO DE UF


Proc. nº --------------------------- 






                               NOME, devidamente qualificado nos presentes autos, Intermediado por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, que atua na Vara Criminal da Comarca de CIDADE Estado de UF, pelos motivos e fundamentos a seguir aduzidos requerer o que se segui:

01 – DOS FATOS E FUNDAMENTOS
O acusado está sendo processado por supostamente ter cometido infrações descritas no artigo 329 da lei 7209\84 com o artigo 309 e 311 da lei 9503\97.
Vejamos as penas de cada artigo:
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:
        Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

A pena máxima cominada e dois anos que corresponde ao crime de resistência as outras contravenções a pena não ultrapassa a 1 ano.
A data de recebimento da denuncia foi em 01\03\2013, de acordo com o art. 109, V, do Código Penal, a prescrição ocorreria em 04 anos, prazo este que deverá ser contado pela metade em face da idade do agente, que possuía entre 18 e 21 anos na data do fato, conforme art. 115 do Código Penal, senão vejamos:
Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: 
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos
Súmula 497: Quando se tratar de crime continuado,
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(MODELO ) TERMO DE ACORDO EXTRA JUDICIAL (DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL) COM PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO [PETIÇÃO INICIAL]

  EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE DO ESTADO DE UF.         ...