MODELO DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATÉRIAS E MORAIS CELULAR ENVIADO PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DEMORA E PROBLEMA NÃO RESOLVIDO E DINHEIRO NÃO RESTITUIDO E NÃO SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO




EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL DA COMARCA DE CIDADE, ESTADO DE UF.











NOME COMPLETO, QUALIFICAÇÃO COMPLETA E ENDEREÇO,  vêm respeitosamente á presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo  assina, causídico  esse inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção de UF, sob o nº ---------, conforme mandato incluso (doc.01), com endereço eletrônico,------------------,fone:  ----------------, com endereço profissional ENDEREÇO completo, onde receberá  as intimações e notificações, com fulcro nos Arts. 3º, 6º,14º e 18, do Código de Defesa do Consumidor, e demais dispositivos pertinentes, propor a presente:


AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATÉRIAS E MORAIS


Em face da ----------------------------------------------------, instituição financeira inscrita no CNPJ/MF n. ----------------------------------, com endereço na Rua ENDEREÇO COMPLETO

e SOLIDARIAMENTE

 ----------------------------------------------------, instituição financeira inscrita no CNPJ/MF n. ----------------------------------, com endereço na Rua ENDEREÇO COMPLETO, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I.OS FATOS

Em 24\02\2018 o Requerente efetuou a compra de um aparelho celular da marca Blu, modelo DASH C Music D390L, no valor de R$ 519,00, nota fiscal nº 1092, anexo.

Já no início do mês de março com poucos dias de uso, o produto apresentava defeito pois não carregava e não segurava carga.

No dia 14\03\2018 procurou a loja onde efetuou a compra e falou com a atendente, a qual informou que poderia deixar o produto na loja para ser encaminhado para a assistência técnica autorizada, a qual teve como ordem de serviço número 0041239071.

Passados os 30 dias o Requerente fez contato com a loja pelo telefone, falando com a gerente Luana, para requerer o ressarcimento da quantia paga, contudo a gerente informava que ia verificar a ordem de serviço, e pedia para ligar mais tarde. Por diversas vezes que procurou a loja sempre tinha a mesma resposta.

Passados mais de 70 dias da entrega do celular para o envio para assistência técnica, obteve a seguinte resposta, anexo:

Sugerimos que V.Sa. dirija-se a loja em que o aparelho foi adquirido, para realizar a sua substituição ou receber a restituição do valor pago pelo produto.

Esta medida excepcional, possui o objetivo de resolver prontamente a questão, permitindo que V. Sa. Tenha acesso a um novo aparelho celular, seja através da troca do aparelho por outro similar, conforme a disponibilidade da loja, ou ainda, da restituição do valor, que lhe permitirá comprar um novo aparelho.

Ocorre que, chegando ao estabelecimento comercial requerido, o consumidor foi informado de que o objeto comprado não poderia ser trocado e nem os valores gastos ressarcidos, HAJA VISTA QUE NADA GARANTIRIA QUE A EMPRESA FABRICANTE DO PRODUTO, RESTITUIRIA A LOJA.

Indignado com tamanho descaso com o consumidor, o requerente buscou o PROCON, TODAVIA IGUALMENTE A SITUAÇÃO NÃO SE RESOLVEU.

II.DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

O Código de Defesa do Consumidor define, de maneira bem nítida, que o consumidor de produtos e serviços deve ser agasalhado pelas suas regras e entendimentos, senão vejamos:


"Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestações de serviços."

Com esse postulado o Código de Defesa do Consumidor consegue abarcar devem responder por todos os fornecedores – sejam eles pessoas físicas ou jurídicas – ficando evidente que quaisquer espécies de danos porventura causados aos seus tomadores.

Com isso, fica espontâneo o vislumbre da responsabilização das empresas requeridas sob a égide da Lei nº 8.078/90, visto que se trata de fornecedores de produtos que, independentemente de culpa, causou danos efetivos a um de seus consumidores.

III.DA RESPONSABILIDADE

A responsabilidade pelos vícios de qualidade apresentados por produtos de consumo duráveis é suportada solidariamente pelo comerciante, nos exatos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor:

 Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.”

O dispositivo traduz a responsabilidade solidária, que obriga os diversos níveis de fornecedores a resolver o problema. No caso de protelarem a solução por um dos envolvidos, os outros também podem ser chamados à responsabilidade.

Basicamente, todas as empresas envolvidas na lesão ao consumidor têm participação e devem responder pelos problemas causados. Cabe ao consumidor escolher se quer acionar o comerciante e\ou o fabricante.

IV.DA OPÇÃO PELA RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA

Se ao adquirir um produto, se o consumidor verificar que ele apresenta defeito, o Código de Defesa do Consumidor assegura, em seu artigo 18, que:

“§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.”

Portanto, findo o trintídio a que alude o parágrafo primeiro do artigo 18, sem que o fornecedor efetue o reparo (é direito do revendedor tentar eliminar o vício nesse prazo), cabe ao consumidor a escolha de qualquer das alternativas acima mencionadas.

Desta forma, opta o reclamante por resolver o contrato em perdas e danos, pleiteando a restituição imediata da quantia despendida, corrigida e atualizada monetariamente, com fulcro no disposto no inciso II do § 1º do artigo 18, do diploma consumerista.




http://mpago.la/oVUm
 

11,99 PARA TER ACESSO AO CONTEÚDO COMPLETO



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