EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR
(A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL DA COMARCA DE CIDADE, ESTADO DE UF.
NOME COMPLETO,
QUALIFICAÇÃO COMPLETA E ENDEREÇO, vêm
respeitosamente á presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo assina, causídico esse inscrito na Ordem dos Advogados do
Brasil, seção de UF,
sob o nº ---------, conforme mandato
incluso (doc.01), com endereço eletrônico,------------------,fone: ----------------,
com endereço profissional ENDEREÇO completo, onde
receberá as intimações e
notificações, com fulcro nos Arts. 3º, 6º,14º e 18, do Código de Defesa do
Consumidor, e demais dispositivos pertinentes, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E PEDIDO LIMINAR
Em face de TELEFÔNICA BRASIL S\A, pessoa jurídica
de direito privado inscrita no CPNJ sob
o nº 02.558.157/0001-62, com sede na Avenida Engenheiro Luís Carlos Berrini,
1376, Bairro Cidade Monções, São Paulo – SP, CEP: 04571-936, o que faz pelas razões fáticas e jurídicas a
seguir expostas
I. DOS FATOS
No início do
mês passado o Requerente, ao tentar adquirir bem de consumo no comércio local
através de crediário, recebeu o infeliz comunicado de que seu crédito seria
negado por força de inscrição de seu nome junto ao SPC\SERASA.
Surpreso com a
notícia inesperada e convicto de não possuir qualquer dívida que justificasse
tal restrição de crédito, o requerente dirigiu-se até o SERASA para retirar um
extrato que indicasse seu nome no cadastro, pois estava certo de que não
possuía dívida alguma. Quando retirou o
extrato, verificando de que se tratava, não entendeu o porquê de seu nome
constar no referido cadastro, haja vista que este apontamento refere-se à um
antigo débito, de 08\2015 com a TELEFÔNICA BRASIL S\A.
O fato causou
grande surpresa ao requerente pois, mudou-se do local onde estava o ponto em 05\2015, momento em que solicitou o
cancelamento do serviço.
Alguns meses
depois que se mudou o requerente descobriu que ainda estava sendo enviada
faturas para sua antiga moradia, pois recebeu uma ligação da requerida informando
que iria negativar seu nome, momento em que o requerente a informou que desde
05\2015 não utilizava do serviço e já havia pedido o cancelamento, pois havia
se mudado, momento em que a atendente lhe pediu desculpas e lhe disse que iria
regularizar a situação.
Desde então o
requerente acreditava ter resolvido a situação junto a requerida até o momento
em que foi surpreendido pela negativação indevida.
O fato é que a
requerida está cobrando por um serviço que
foi solicitado o cancelamento, portanto, as contas remetidas
posteriormente a data de cancelamento são indevidas, ademais não houve
continuidade da prestação dos serviços, pois os serviços canelados não foram
utilizados.
O fato em
questão trouxe ao Requerente inegável humilhação e constrangimento, vez que tem
agora sua vida comercial e social afetada por uma restrição comercial indevida.
Afora a indescritível vergonha de ter seu crediário negado por uma dívida que
não tem.
No caso em
tela, o Requerente sofreu vexatória situação ao ver suas tentativas de consumo
obstadas pelo fato de seu nome estar incluso no SPC\SERASA. Teve que ser
humilhado, sofrer, ter sua honra arranhada, para descobrir que seu nome estava
indevidamente incluso no rol dos maus pagadores.
Nesse ínterim,
não havendo outra opção, pugna o Autor pela prestação da tutela jurisdicional
do Estado a fim de reaver a lisura de seu nome, requerendo a declaração de
inexistência do débito, determinando a imediata retirada do seu nome do rol dos
maus pagadores, condenando a Requerida ao pagamento de indenização pelos danos
causados em virtude de falha na prestação de serviços.
II. DO DIREITO
II.I DA RELAÇÃO JURÍDICA
A
relação descrita nessa exordial é uma típica relação de consumo, onde em um
pólo da relação jurídica figura o consumidor, ora requerente, e do outro lado a
requerida.
Elucidam
os artigos 2º, caput, e o artigo 3º, caput do Código de Defesa do Consumidor:
Art.
2º. Consumidor é toda pessoa física ou
jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. (grifo
nosso)
Art.
3º. Fornecedor é toda pessoa física ou
jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes
despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação,
construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou
comercialização de produtos ou prestações de serviços. (grifo nosso)
Assim,
não há dúvidas de a legislação aplicável ao caso concreto é a Lei nº 8.078, de
11/09/1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor.
Importante frisar, Excelência,
de que não há débitos do autor junto à ré. Não existia mais
relação consumerista entre ambos, pois quando existia, foi devidamente sanada.
Neste direito que o autor
almeja, de declarar a inexistência de uma relação jurídica, diz o art. 19 do Código de Processo Civil:
Art. 19. O interesse do autor
pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da
inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
Pois bem Excelência, é clara a
inexistência dos débitos junto a ré, tornando a negativação indevida do nome do
autor no rol de inadimplentes.
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