MODELO DE PETIÇÃO INICIAL, NEGATIVAÇÃO INDEVIDA, PEDIDO PARA CANCELAR SERVIÇO E CANCELAMENTO NÃO REALIZADO, GERANDO NEGATIVAÇÃO INDEVIDA MESMO OS SERVIÇOS NÃO ULTILIZADOS APOS O PEDIDO DE CANCELAMENTO


EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL DA COMARCA DE CIDADE, ESTADO DE UF.












NOME COMPLETO, QUALIFICAÇÃO COMPLETA E ENDEREÇO,  vêm respeitosamente á presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo  assina, causídico  esse inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção de UF, sob o nº ---------, conforme mandato incluso (doc.01), com endereço eletrônico,------------------,fone:  ----------------, com endereço profissional ENDEREÇO completo, onde receberá  as intimações e notificações, com fulcro nos Arts. 3º, 6º,14º e 18, do Código de Defesa do Consumidor, e demais dispositivos pertinentes, propor a presente:

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E PEDIDO LIMINAR

Em face de TELEFÔNICA BRASIL S\A, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CPNJ sob o nº 02.558.157/0001-62, com sede na Avenida Engenheiro Luís Carlos Berrini, 1376, Bairro Cidade Monções, São Paulo – SP, CEP: 04571-936, o que faz pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas

I. DOS FATOS

No início do mês passado o Requerente, ao tentar adquirir bem de consumo no comércio local através de crediário, recebeu o infeliz comunicado de que seu crédito seria negado por força de inscrição de seu nome junto ao SPC\SERASA.

Surpreso com a notícia inesperada e convicto de não possuir qualquer dívida que justificasse tal restrição de crédito, o requerente dirigiu-se até o SERASA para retirar um extrato que indicasse seu nome no cadastro, pois estava certo de que não possuía dívida alguma.  Quando retirou o extrato, verificando de que se tratava, não entendeu o porquê de seu nome constar no referido cadastro, haja vista que este apontamento refere-se à um antigo débito, de 08\2015 com a TELEFÔNICA BRASIL S\A.

O fato causou grande surpresa ao requerente pois, mudou-se do local onde estava o ponto em 05\2015, momento em que solicitou o cancelamento do serviço.

Alguns meses depois que se mudou o requerente descobriu que ainda estava sendo enviada faturas para sua antiga moradia, pois recebeu uma ligação da requerida informando que iria negativar seu nome, momento em que o requerente a informou que desde 05\2015 não utilizava do serviço e já havia pedido o cancelamento, pois havia se mudado, momento em que a atendente lhe pediu desculpas e lhe disse que iria regularizar a situação.

Desde então o requerente acreditava ter resolvido a situação junto a requerida até o momento em que foi surpreendido pela negativação indevida.

O fato é que a requerida está cobrando por um serviço que foi solicitado o cancelamento, portanto, as contas remetidas posteriormente a data de cancelamento são indevidas, ademais não houve continuidade da prestação dos serviços, pois os serviços canelados não foram utilizados.

O fato em questão trouxe ao Requerente inegável humilhação e constrangimento, vez que tem agora sua vida comercial e social afetada por uma restrição comercial indevida. Afora a indescritível vergonha de ter seu crediário negado por uma dívida que não tem.  

No caso em tela, o Requerente sofreu vexatória situação ao ver suas tentativas de consumo obstadas pelo fato de seu nome estar incluso no SPC\SERASA. Teve que ser humilhado, sofrer, ter sua honra arranhada, para descobrir que seu nome estava indevidamente incluso no rol dos maus pagadores.

Nesse ínterim, não havendo outra opção, pugna o Autor pela prestação da tutela jurisdicional do Estado a fim de reaver a lisura de seu nome, requerendo a declaração de inexistência do débito, determinando a imediata retirada do seu nome do rol dos maus pagadores, condenando a Requerida ao pagamento de indenização pelos danos causados em virtude de falha na prestação de serviços.

II. DO DIREITO
II.I DA RELAÇÃO JURÍDICA
A relação descrita nessa exordial é uma típica relação de consumo, onde em um pólo da relação jurídica figura o consumidor, ora requerente, e do outro lado a requerida. 
Elucidam os artigos 2º, caput, e o artigo 3º, caput do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. (grifo nosso)
Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestações de serviços. (grifo nosso)
Assim, não há dúvidas de a legislação aplicável ao caso concreto é a Lei nº 8.078, de 11/09/1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor.
Importante frisar, Excelência, de que não há débitos do autor junto à ré. Não existia mais relação consumerista entre ambos, pois quando existia, foi devidamente sanada.

Neste direito que o autor almeja, de declarar a inexistência de uma relação jurídica, diz o art. 19 do Código de Processo Civil:

Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

Pois bem Excelência, é clara a inexistência dos débitos junto a ré, tornando a negativação indevida do nome do autor no rol de inadimplentes.

11,99 PARA TER ACESSO AO CONTEÚDO COMPLETO



http://mpago.la/Tf9S

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