AÇÃO CARTÃO DE CREDITO CONSIGNADO NÃO SOLICITADO, DESCONTOS INDEVIDOS E RESERVA DE MARGEM CONSIGNADO TAMBÉM INDEVIDA, PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DE ACORDO COM O NOVO CPC, PROPOSTA NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL DA COMARCA DE CIDADE, ESTADO DE ESTADO.









NOME COMPLETO, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, aposentado, C.I RG nº --------------, expedida pela, SSP\SP, e CPF\MF nº --------------------, residente e domiciliada no ENDEREÇO COMPLETO,  vêm respeitosamente á presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo  assina, causídico  esse inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção de ESTADO, sob o nº ------------, conforme mandato incluso (doc.01), com endereço eletrônico, --------------------------, fone: ----------------------, com  escritório profissional no endereço completo, legais pertinentes, ajuizar a presente
 
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C 
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA


Em face do BANCO BMG, instituição financeira inscrita no CNPJ/MF n. 61.186.680/0001-74, com endereço na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1830 - Torre 2 - 10º andar - Vila Nova Conceição - São Paulo/SP - CEP 04543-90000, nos termos nos termos dos artigos 6º, VI e VIII, 39, III, e 51, IV e XV, da Lei n. 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor) e do art. 3º, I, da Lei n. 9.099/95, pelos fatos e fundamentos que passa a expor: pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos:

I.                   PRIORIDADE PROCESSUAL

Necessário, ainda, a observância da prioridade processual no presente caso, uma vez que o Autor possui mais de sessenta anos, enquadrando-se no conceito de idoso, estabelecido pela Lei 10.741/03, com a previsão da referida garantia no Art. 71 do citado diploma legal.

II.                OS FATOS

O autor é beneficiária de Aposentadoria por Idade Rural perante a Previdência Social – INSS, em 30/10/2018 compareceu ao banco do Brasil, para sacar sua aposentadoria, como o faz todos os meses, porém,  realizou o saque a menor, pois faltava a quantia de R$ 37,39 (trinta e sete reais e trinta e nove centavos), pensou que se tratava de um erro do INSS, que poderia ser averiguado, assim procurou o INSS para tomar informação sobre os valores divergentes, lá recebeu a informação de se tratava de um cartão de credito consignado do banco Requerido (BMG), e que além do desconto foi feita a Reserva de Margem Consignado RMC.

Então o Autor ficou preocupado, pois não fez o referido empréstimo, não assinou contrato para a obtenção deste empréstimo, também não recebeu nenhum valor, que correspondesse ao empréstimo.

O requerente jamais solicitou o referido empréstimo, não sabia de sua existência, portanto neste mês de novembro de 2018, já faz dois meses, que está havendo este desconto de empréstimo fraudado na aposentadoria do autor, (conforme extrato anexo), assim já foram descontadas 2 parcelas de R$ 37,39 (trinta e sete reais e trinta e nove centavos).

Excelência esta pratica está se tornando rotineira do banco requerido, ele envia o cartão de credito consignado para os aposentados, e disponibiliza um valor entorno de R$ 1.200,00 em outro banco no nome do Aposentado.  Sendo a partir de então, debitados valor mínimo da fatura no benefício do segurado, por tempo indeterminado, (mesmo que a pessoa não utilize e nem desbloqueie o cartão). E O CASO DO REQUERENTE.

Importante notar que o público alvo da requerida, em geral, é formado por pessoas idosas, com baixo poder aquisitivo e pouca margem para negociação.

Além do desconto indevido que sofre o requerente, o mesmo ainda sofreu uma reserva em sua margem de Consignação também indevida, visto que é seu direito usar sua margem como melhor lhe convier, não podendo o Banco, como qualquer outra instituição, reservar qualquer porcentagem sem a autorização expressa do segurado. Ou seja, o autor, poderia pela Lei, obter empréstimos em outra instituição financeira desde que atendido o limite de 30% (trinta por cento) do valor de seu benefício/salario. Contudo ficou impossibilitada de realizar tal contratação justamente por haver a retenção de parte da margem referente ao cartão de credito NUNCA SOLICITADO.

Ora, se nem mesmo houve o desbloqueio do cartão não poderia o requerido estar cobrando e descontando valores da parte autora a título de RMC.

O autor recebeu em sua residência o cartão de crédito de ---------------------------, da bandeira MASTERCARD, conforme comprovante do cartão em anexo, sem solicitar ou autorizar o serviço, no entanto vem sendo debitado o valor mínimo do cartão em sua conta benefício.

O Requerido tomou a liberdade de sem qualquer solicitação, de forma unilateral, de criar o referido cartão de crédito e enviar ao autor, disponibilizando lhe um valor para saque no caixa eletrônico, debitando o RMC mensalmente em seu benefício.

A Ré ignorou completamente a proibição contida no art. 39, inciso III do Código de Defesa do Consumir que proíbe o envio de produto não solicitado, incluindo cartões de crédito. O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 532 que é taxativa ao dizer que o envio de cartão de crédito não solicitado constitui prática comercial abusiva e gera dano moral.

No presente caso, a Ré enviou o CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO ao autor, sem sua autorização\solicitação prévia, agindo assim com abusividade.

Como não bastasse existe a imposição da chamada RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA (RMC), com cobranças mensais no benefício previdenciário, de encargos rotativos de Cartão de Crédito que o segurado sequer utilizou.

O Autor realizou várias ligações para requerida com ligações que não resultam em nada ou que caiem, e com atendimentos automáticos que não disponibilizam opções de cancelamento, enviou reclamações, contudo novamente foi descontada o valor no benefício.

Assim, face o insucesso na tentativa de resolução amigável do presente caso, busca a tutela judicial PARA QUE OS DESCONTOS NO VALOR DE R$ 37,39 (TRINTA E SETE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) SEJAM IMEDIATAMENTE CESSADOS, BEM COMO SEJA RETIRADO A ANOTAÇÃO DE RMC DO BENEFÍCIO DO AUTOR DE NÚMERO --------------------------, e que seja a Requerida responsabilizada pela conduta abusiva adotada

Frente aos fatos narrados, não resta dúvida da culpa do REQUERIDO, requerendo o AUTOR ao final que seja JULGADA PROCEDENTE a presente ação, DECLARANDO nulo o contrato número ------------------- existente entre as partes e determinar a devolução em dobro das parcelas descontadas de sua aposentadoria, bem assim o cancelamento do cartão de nº -------------------------, e ainda a CONDENAÇÃO DO REQUERIDO, EM DANOS MORAIS, NO EQUIVALENTE A R$ 37.206,00 (Trinta e sete mil duzentos e seis reais), sendo que, referido valor deverá ser devidamente atualizado e acrescido de juros legais desde o evento danoso até o efetivo pagamento.

III.             DO DIREITO

III.I DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR 

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