EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL DA COMARCA DE CIDADE, ESTADO DE ESTADO.
NOME COMPLETO, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, aposentado, C.I RG nº --------------, expedida pela, SSP\SP, e CPF\MF nº --------------------, residente e domiciliada
no ENDEREÇO COMPLETO, vêm
respeitosamente á presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo assina, causídico esse inscrito na Ordem dos Advogados do
Brasil, seção de ESTADO, sob o nº ------------, conforme mandato
incluso (doc.01), com endereço eletrônico, --------------------------, fone: ----------------------, com escritório profissional
no endereço completo, legais pertinentes,
ajuizar a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C
INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face do BANCO BMG,
instituição financeira inscrita no CNPJ/MF
n. 61.186.680/0001-74, com endereço
na Av.
Presidente Juscelino Kubitschek, 1830 - Torre 2 - 10º andar - Vila Nova
Conceição - São Paulo/SP - CEP
04543-90000, nos termos nos
termos dos artigos 6º, VI e VIII, 39, III, e 51, IV e XV, da Lei n. 8.078, de
11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor) e do art. 3º, I, da Lei n. 9.099/95,
pelos fatos e fundamentos que passa a expor: pelos seguintes fatos e
fundamentos jurídicos:
I.
PRIORIDADE PROCESSUAL
Necessário, ainda, a
observância da prioridade processual no presente caso, uma vez que o Autor possui
mais de sessenta anos, enquadrando-se no conceito de idoso, estabelecido pela
Lei 10.741/03,
com a previsão da referida garantia no Art. 71 do citado diploma legal.
II.
OS FATOS
O autor é beneficiária
de Aposentadoria por Idade Rural
perante a Previdência Social – INSS, em 30/10/2018
compareceu ao banco do Brasil, para sacar sua aposentadoria, como o faz
todos os meses, porém, realizou o saque
a menor, pois faltava a quantia de R$
37,39 (trinta e sete reais e trinta e nove centavos), pensou que se tratava
de um erro do INSS, que poderia ser averiguado, assim procurou o INSS para
tomar informação sobre os valores divergentes, lá recebeu a informação de se
tratava de um cartão de credito consignado do banco Requerido (BMG), e que além do desconto foi feita
a Reserva de Margem Consignado RMC.
Então o Autor ficou
preocupado, pois não fez o referido empréstimo, não assinou contrato para a
obtenção deste empréstimo, também não recebeu nenhum valor, que correspondesse
ao empréstimo.
O requerente jamais
solicitou o referido empréstimo, não sabia de sua existência, portanto neste
mês de novembro de 2018, já faz dois meses, que está havendo este desconto de
empréstimo fraudado na aposentadoria do autor, (conforme extrato anexo), assim
já foram descontadas 2 parcelas de R$ 37,39 (trinta e sete reais e trinta e nove centavos).
Excelência esta pratica está se
tornando rotineira do banco requerido, ele envia o cartão de credito consignado
para os aposentados, e disponibiliza um valor entorno de R$ 1.200,00 em outro
banco no nome do Aposentado. Sendo
a partir de então, debitados valor mínimo da fatura no benefício do segurado,
por tempo indeterminado, (mesmo que a pessoa não utilize e nem desbloqueie o
cartão). E O CASO DO REQUERENTE.
Importante notar que o público alvo da requerida, em
geral, é formado por pessoas idosas, com baixo poder aquisitivo e pouca margem
para negociação.
Além do desconto indevido que sofre o
requerente, o mesmo ainda sofreu uma reserva em sua margem de Consignação também indevida, visto
que é seu direito usar sua margem como melhor
lhe convier, não podendo o Banco, como qualquer outra instituição, reservar
qualquer porcentagem sem a autorização expressa do segurado. Ou seja, o autor, poderia pela Lei, obter empréstimos em outra instituição financeira desde que atendido o limite de 30%
(trinta por cento) do valor de seu
benefício/salario. Contudo ficou impossibilitada
de realizar tal contratação justamente por haver a retenção de parte da margem
referente ao cartão de credito NUNCA SOLICITADO.
Ora, se nem mesmo houve o
desbloqueio do cartão não poderia o requerido estar cobrando e descontando
valores da parte autora a título de RMC.
O autor recebeu em sua residência o cartão de crédito de nº ---------------------------, da bandeira MASTERCARD,
conforme comprovante do cartão em anexo, sem
solicitar ou autorizar o serviço, no entanto vem sendo debitado o valor mínimo do cartão em sua conta
benefício.
O Requerido tomou a liberdade de sem qualquer solicitação, de
forma unilateral, de criar o
referido cartão de crédito e enviar ao autor, disponibilizando lhe um valor para saque no caixa eletrônico, debitando
o RMC mensalmente em seu benefício.
A Ré ignorou completamente a proibição contida no art. 39, inciso III do Código de Defesa
do Consumir que proíbe o envio de produto não
solicitado, incluindo cartões de crédito. O
Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula
nº 532 que é taxativa ao dizer que o envio
de cartão de crédito não solicitado
constitui prática comercial abusiva e gera dano moral.
No presente caso, a Ré enviou o CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO ao autor, sem sua
autorização\solicitação prévia, agindo assim com abusividade.
Como não bastasse existe a imposição da chamada RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA (RMC), com
cobranças mensais no benefício previdenciário, de encargos rotativos de Cartão de Crédito que o
segurado sequer
utilizou.
O Autor realizou várias ligações para requerida com ligações
que não resultam em nada ou que caiem, e com atendimentos automáticos que não
disponibilizam opções de cancelamento, enviou reclamações, contudo novamente
foi descontada o valor no benefício.
Assim, face o insucesso na tentativa de resolução amigável do
presente caso, busca a tutela judicial PARA
QUE OS DESCONTOS NO VALOR DE R$
37,39 (TRINTA E SETE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) SEJAM IMEDIATAMENTE
CESSADOS, BEM COMO SEJA RETIRADO
A ANOTAÇÃO DE RMC DO BENEFÍCIO DO AUTOR DE NÚMERO --------------------------, e que seja a Requerida
responsabilizada pela conduta abusiva adotada
Frente aos fatos narrados, não resta dúvida da culpa do REQUERIDO,
requerendo o AUTOR ao final que seja JULGADA
PROCEDENTE a presente ação, DECLARANDO
nulo o contrato número ------------------- existente entre as partes
e determinar a devolução em dobro das parcelas
descontadas de sua aposentadoria, bem assim o cancelamento do cartão de nº -------------------------, e ainda a CONDENAÇÃO
DO REQUERIDO, EM DANOS MORAIS, NO EQUIVALENTE A R$ 37.206,00 (Trinta e sete mil
duzentos e seis reais), sendo que, referido valor deverá ser devidamente
atualizado e acrescido de juros legais desde o evento danoso até o efetivo
pagamento.
III.
DO DIREITO
III.I DA APLICAÇÃO DO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
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