AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS DE ACORDO COM O NCPC\2015



EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E 1º CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE, ESTADO DE UF.







NOME ), ESTADO CIVIL, portador do RG nº (NUMERO) DGPC\GO, CPF nº (NUMERO), Residente e Domiciliada na (ENDEREÇO COMPLETO), vem a presença de Vossa Excelência por intermédio de seu patrono que abaixo  assina,  causídico  esse inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção de Goiás, sob o nº 0000, conforme mandato incluso (doc.01), com endereço eletrônico, xxxxx@gmail.com, com endereço na endereço, onde receberá  as intimações e notificações, Vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor       


AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS


Nos termos da Lei nº 5478/68, Em face de NOME, Menor Impúbere, REPRESENTADO por sua Mãe, NOME, brasileiro, estado civil desconhecido, profissão desconhecido, inscrito no CPF nº..., portador do RG nº..., residente e domiciliado...,, pelos fatos e fundamentos que a seguir exposto:

1-     DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

O Autor vêm requerer a Vossa Excelência os benefícios da gratuidade de justiça, por ser pobre, o que faz por declaração, sob a égide do art. 99, § 4º do NCPC.
O requerente faz jus à concessão da gratuidade de Justiça, haja vista que não possui rendimentos suficientes para custear despesas processuais e honorários advocatícios em detrimento de seu sustento.

Junta a declaração de pobreza confirmando que não possuem condições para arcar com as despesas processuais e honorárias advocatícios sem prejudicar seu sustento.
Conforme artigo , e § 1º, da Lei 1060/50, basta a afirmação de que não possui condições, para a concessão do benefício.

 2-      DOS FATOS E FUNDAMENTOS

O REQUERENTE manteve um relacionamento amoroso com a Mãe do Requerido alguns meses, sendo que na constância desse relacionamento foi gerado o REQUERIDO.

            Sendo que logo após o nascimento do menor, o REQUERENTE reconhecendo a paternidade, registrou-o em cartório, averbando seu sobrenome ao nome do menino recém-nascido e, o requerente contribui, em caráter informal, a título de prestação alimentícia para ajudar na mantença da criança, tal prestação é feita em mão a própria mãe da criança.

Não obstante tenha contribuído com despesas do requerido até a presente data, já não pode mais fazê-lo de maneira informal.


11,99 PARA TER ACESSO AO CONTEÚDO COMPLETO 

http://mpago.la/7OqE


AÇÃO DE SONEGADOS

 
É a ação proposta contra o herdeiro ou legatário que deveria ter colecionado algum bem no inventario e não o fez, exemplo: o filho que recebeu uma antecipação de herança por seu pai, deveria ser levado a inventario e não foi.

Só estará isento da colação de bem se houver causas expressa de doação, sob pena de ação de sonegados.

Natureza: condenatória.

Prazo: prescricional de 10 anos

 Obs: O herdeiro que sonegou o bem perde o direito sucessório do bem que ele sonegou.

INVENTARIO EM CARTÓRIO



 INVENTARIO EXTRA JUDICIAL:  E facultativo cabendo as partes pelo judicial ou administrativo.
 Requisitos
1º quando não houver interesse de incapaz;
2º inexistência de testamento;
3º inexistência de conflito de interesses entre os herdeiros;
4º as partes devem obrigatoriamente ser assistida por advogado ou defensor público.
5º   provar pagamento do tributo referente ao imóvel
Fundamento: 610NCPC\2015.
COMPETÊNCIA:  pode ser em qualquer localidade quando administrativo, não se aplicando as regras de competência do Código Civil.
LEGITIMIDADE
 
A Legitimidade é concorrente. Poderá requerer:
Quem estiver na posse e administração do espolio.
O conjugue ou companheiro sobrevivente
Qualquer herdeiro
O legatário
O testamenteiro
O cessionário do herdeiro ou do legatário
O credor do herdeiro ou do legatário
O sindico da falência
O Ministério Público quando houver incapaz
A fazenda pública se houver interesse tributário
 
Fundamento legal: 987 e 988 do CPC.
INVENTARIANTE
 Poderá ser inventariante:
Qualquer herdeiro;
O testamenteiro;
 Inventariante judicial;
 Pessoa estranha idônea;
Fundamento: 990 CPC
  ATRIBUIÇÕES COMUNS
Poderão ser praticados ser autorização judicial, de ofício, são eles:
 REPRESENTAR O espolio ativa e passivamente;
Administrar o espolio;
Prestar primeiras e ultimas declarações;
Exibir em cartório documento;
Juntar documentos;
Prestar contas;
Trazer a colação os bens;
Requerer declaração de insolvência;
Fundamento: 991 CPC.
 
ATRIBUIÇÕES ESPECIAIS
Só poderão ser feitos com autorização judicial, sob pena de nulidade, são eles:
Alienar bens
Transigir
Pagar dividas
Fazer despesas
Fundamento:992 CPC

VALOR DA CAUSA

 VALOR do patrimônio, excluída a meação.

Fundamento: STJ Resp 459.852\SP

REGIME DE BENS


Se duas pessoas se casarem e não elegerem regime de bens, então o regime será o regime da comunhão parcial.

Comunhão Parcial: tem como premissa básica, separação para o passado e comunhão para o futuro, ou seja, só se compartilha o que foi adquirido na constância do casamento, meado.

Exceção:  exclui-se da meação os bens que o conjugue possuir ao se casar, os que sobrevierem na constância do casamento por doação ou sucessão e os sub-rogados em seu lugar, os bens adquiridos exclusivamente por um dos conjugues com valores em sub-rogação dos bens particulares.

Ainda não se comunica:

As obrigações anteriores ao casamento;

As obrigações provenientes de atos ilícitos;

Os bens de uso pessoal os livros e instrumentos de profissão;

Os proventos do trabalho pessoal de cada conjugue;

As pensões;

Fundamento: 1659 CC.

Os bens que comunicam estão elencados no artigo 1660 do CC:

Os bens adquiridos de forma onerosa ainda que esteja no nome apenas de um dos conjugues;

Fato eventual, exemplo: marido ganhou na loteria.

Herança ou doação desde que em favor dos dois.

Comunhão universal de bens: neste regime comunica-se praticamente tudo, bens presentes e futuros.

Fundamento: 1667 CC.

Bens que não se comunicam na comunhão universal estão elencados no artigo 1668 CC:

Os bens herdados ou doados com cláusula de incomunicabilidade;

Os bens gravados de fideicomisso; (o patrimônio fica transitoriamente com alguém e depois o bem vai para seu real beneficiário)

Atenção: CREDITO TRABALHISTA, segundo a lei não comunicam, mas, segundo o entendimento do STJ, em caso de separação do casal os créditos trabalhistas se comunicam na comunhão parcial ou total de bens, mas a indenização não se comunicará, e os créditos trabalhista devem ter sidos adquiridos na constância da união.

Regime De Separação Convencional:  Escolha das partes, total\absoluta.

Regime De Separação Legal: este regime é impostos pela lei, aqui não prevalece a escolha, mas sim a imposição da lei:

Das pessoas que contraírem com inobservância de umas das causas suspensivas do casamento;

Da pessoa maior de 70 anos;

De todos que dependerem para casar de suprimento judicial;

 

Fundamento: 1641 CC.


Posicionamento do STF: SÚMULA 377: No regime de separação legal de bens, se comunicam os adquiridos na constância do casamento.


Regime de Participação Final nos Acréscimos: os acréscimos são os bens adquiridos na constância do casamento. Estes se comunicaram, e será objeto de meação. Bens adquiridos exclusivamente por apenas um não se comunica. Também poderá ser estabelecidos percentuais de cada um, exemplo: na compra de um carro a esposa da 20% e o marido 80%do capital investido.

Pacto-Antinupcial: deverá ser feito por escritura pública, caso contrário será nulo de pleno direito, e produzirá seus efeitos à partir do matrimônio, se o casamento não acontecer o pacto será ineficaz. MAS caso o pacto seja nulo, o casamento persistirá, no regime de comunhão parcial, ou seja, a nulidade do pacto não induz a nulidade do casamento.

Se uma das cláusulas contrariar norma de ordem pública, esta cláusula deverá ser invalidada, tão somente ela.

PETIÇOES IMOBILIARIAS





   Petições Imobiliária é o material mais atualizado e completo do mercado. Coma a grande demanda de ações de devoluções de imóveis,ações contra construtoras agentes.


O CONTEÚDO PROCESSUAL desenvolvido pela nossa equipe de advogados é sua grande oportunidade de se tornar um advogado especialista em processos Imobiliário.

O intuito principal deste material jurídico é auxiliar os advogados atuantes, ou mesmo os iniciantes, que tenham interesse nesta área do direito.

São modelos completos e atualizados de petições iniciais, recursos e manifestações, todos retirados de causas reais, garantindo, assim, um dos maiores estudos práticos já realizados na área.

Petições Imobiliárias- Conjunto de petições totalmente atualizadas e mais completo do mercado. Totalmente atualizado com o NCPC/2016.


 Desenvolvido pela nossa equipe de advogados é sua grande oportunidade de se tornar um advogado especialista em processos imobiliários.

 O intuito principal deste material jurídico é auxiliar os advogados atuantes, ou mesmo os iniciantes, que tenham interesse nesta área do direito. São modelos completos e atualizados de petições iniciais, recursos e manifestações, todos retirados de causas reais, garantindo, assim, um dos maiores estudos práticos já realizados na área.



                         

(MODELO ) TERMO DE ACORDO EXTRA JUDICIAL (DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL) COM PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO [PETIÇÃO INICIAL]

  EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE DO ESTADO DE UF.         ...