É a ação proposta contra o
herdeiro ou legatário que deveria ter colecionado algum bem no inventario e não
o fez, exemplo: o filho que recebeu uma antecipação de herança por seu pai,
deveria ser levado a inventario e não foi.
Só estará isento da colação
de bem se houver causas expressa de doação, sob pena de ação de sonegados.
Natureza:
condenatória.
Prazo:
prescricional de 10 anos
Obs: O herdeiro que sonegou o bem perde o direito sucessório do bem que ele sonegou.
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