EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR
JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE, ESTADO DE ESTADO.
PROCESSO N°----------------------------------------
NOME COMPLETO, já qualificada nos autos do
processo em epigrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem,
muito respeitosamente a presença de vossa excelência, apresentar
IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO
DA CONDIÇÃO DA
AÇÃO E DO INTERESSE DE AGIR:
O Requerente foi vítima de uma pratica comercial
abusiva do banco requerido que lhe enviou um cartão de credito bloqueado e sem
autorização e seguidos de descontos indevidos, mesmo que ele não
tenha sido desbloqueado\utilizado ou solicitado, mesmo assim o Requerente realizou várias
ligações para o requerido com ligações que não resultam em nada, ligou nos
terminais automáticos, contudo não disponibilizam opções de cancelamento, foi
até agência reclamar, contudo novamente foi descontada o valor indevido.
Um dos ditames do
direito do consumidor e a facilitação dos seus direitos e a inversão do ônus
probatório, constituindo direitos básicos do consumidor.
Desta forma tendo o Requerente sido vítima de contrato fraudulento e
sofrendo descontos indevidos em sua conta é licito buscar o judiciário para
punição dos responsáveis.
Ademais o
STJ já se pronunciou sobre
este tipo de situação através da Súmula 532 que diz que o simples envio
de cartão de credito sem previa e expressa solicitação constitui pratica abusiva
indenizável:
CONSTITUI PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA O ENVIO DE CARTÃO DE
CRÉDITO SEM PRÉVIA E EXPRESSA SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR, CONFIGURANDO-SE ATO
ILÍCITO INDENIZÁVEL e sujeito à aplicação de
multa administrativa.
A Súmula 532 tem
amparo no artigo 39, III, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o
fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia.
Conforme
se percebe dos autos o requerido não
trouxe prova que de fato houve a contratação, não juntou o requerido contrato
assinado que comprovasse a regular e expressa contratação.
ora, se o requerido tomou a liberdade sem qualquer autorização de enviar
um cartão bloqueado para o Requerente e mesmo sem que houvesse o desbloqueio\utilização
cobra-se por esse serviço, deve responder por este ato ilícito praticado, cabendo
perfeitamente o Requerente a busca pelo judiciário para ver esta pratica
ilícita cessada.
Dessa
forma, restando comprovado o envio do cartão, e ainda os descontos indevidos no
benefício do autor, que é de um salário mínimo, fica evidenciavel a pratica
abusiva e elícita passível de respaldo judicial e condenação de dano moral.
Ainda
cabe mencionar que os artigos 295, inciso III e do art. 267, inciso VI do CPC, não trata das
hipóteses de julgamento do mérito com diz o requerido, carecendo ainda sua
defesa de fundamentação, sendo, portanto, desconexa e mortiça e não merece
prosperar.
DA PROCEDÊNCIA DO
PEDIDO DO AUTOR
Excelência argumenta o requerido que nem
mesmo copia do contrato de adesão o Requerente não juntou e que os argumentos
do requerente não são verossimilhantes.
Ora Excelência, o Requerente comprova que os
descontos estão sendo efetivados, através dos extratos juntados aos autos,
comprova o envio do cartão, como poderia juntar aos autos copia de contrato, sendo
que eles são inexistentes, pois a demanda é
justamente por fata de regular e expressa contratação.
CABERIA O REQUERIDO COMPROVAR A
LICITUDE DA CONTRATAÇÃO, O QUE NÃO O FEZ. Ate mesmo por se tratar de direito
do consumidor, que garante a inversão do ônus da prova em favor do Requerente.
O requerido não trouxe os autos prova
expressa da contratação, nem mesmo prova do desbloqueio e da utilização dos
serviços do cartão que justificasse os descontos indevidos.
DA REPETIÇÃO DO
INDÉBITO
O requerido diz que a repetição do indébito somente
poderia ser aplicada se houvesse a prática da má-fé na cobrança dos valores por
parte da instituição financeira, algo que NUNCA ocorreu, e se verifica-se nos autos a intenção do banco
demandado em fraudar, enganar ou enriquecer-se ilicitamente à custa da
Demandante.
No
entanto o autor traz as provas de que de fatos houve os descontos indevidos. Por
outro lado, o requerido não comprova a regular contratação muito mesmo trouxe
aos autos provas da licitude da contratação, sendo portanto ilícitas e merecem
ser restituídas na forma do art. 42,
Parágrafo único do CDC, A
RESTITUIR EM DOBRO A QUANTIA PAGA.
DO DANO MORAL
O Requerente não possui empréstimos consignados, por
isso traz o extrato de empréstimo consignado em anexo, que prova que nunca
contratou tal modalidade de empréstimo. Como poderia ter dado causa então?
O Requerente não firmou com o requerido e com
ninguém nenhuma modalidade de empréstimo, seja consignado ou de cartão de
credito consignado.
Como não houve prova da regular contratação pelo
requerido, e evidenciada o caráter ilícito e abusivo do requerido, a CONDENAÇÃO
EM DANOS MORAIS e medida que se impõe.
Pois,
ficou claramente provada a falha na
prestação dos serviços por parte do requerido ao descontar indevidamente valor
de serviço não contratado ou solicitado, ter retirado do Autor seu limite de
credito, pelos descontos indevidos direto no seu benefício do qual retira o
sustento de seus familiares, sem sua autorização e ainda lhe causar transtornos
e cediço que houve DANO MORAL
passível de punição.
A
ocorrência do dano moral é inegável porque os descontos mensais de R$ 47,70 (quarenta e sete
reais e setenta centavos), foram efetuados diretamente
nos proventos recebidos pelo autor, junto ao INSS, que é de um salário mínimo.
Ademais
o tema já foi sumulado pelo STJ na
sumula Súmula 532.
Nesta
esteira sendo
o Autor pessoa idosa, recebendo escasso benefício, e tendo sofrido descontos indevidos sem que houvesse
celebrado ou autorizado os empréstimos junto ao banco demandado, é um ATO ILEGAL passível
de reparação civil em nível de DANOS MORAIS, estando expressamente
prevista no substrato legal nos artigos 186 "caput" e 927,
ambos do Código Civil:
APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESERVA DE MARGEM DE CREDITO CONSIGNAVEL
SOBRE O BENEFICIO PREVIDENCIARIO DO REQUERENTE SEM A SUA ANUENCIA. SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO RÉU E RECURSO ADESIVO DO AUTOR. RESERVA DE MARGEM DE CRÉDITO SEM AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR COMO FORMA DE
GARANTIA DE CARTAO DE CREDITO NÃO SOLICITADO. ABUSIVIDADE QUE EXTRAPOLA O
MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO. OFENSA A PRIVACIDADE DO AUTOR. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE
INDENIZAR MANTIDO.A reserva de margem de
credito consignável do benefício previdenciário do consumidor, como forma de
garantir a contratação futura de empréstimo financeiro, ofende a boa fé das
relação contratuais, como privacidade do consumidor respaldando, portanto, a
indenização por danos morais. APELAÇÃO DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO
PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, AC n.
2012.042377-9, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 132-2014).
O
Tribunal de Justiça de São Paulo não destoa:
INDENIZAÇÃO
– DANO MORAL – Hipótese em que o autor
sofreu reserva de crédito consignado em seu benefício previdenciário, por conta
de emissão de cartão de credito não solicitado, o que lhe impediu de adquirir
empréstimo junto a CEF – Degravação apresentada pelo réu que não é
suficiente para provar a aquiescência do autor, nem que lhe foi informado sobre
a reserva de credito consignado – Desnecessidade de prova do abalo
moral sofrido – sentença mantida – recurso desprovido”. (TJSP –
Apelação nº. 7.283.959-5 – Comarca de São Paulo – 23ª Câmara de Direito Privado
– Relator Rizzato Nunes – Voto nº. 11.670 – V.U – Data do Julgamento
17.06.2009).
Assim, evidenciado está o dever de
indenizar do banco Réu em razão dos descontos e Reserva Na Margem
Consignável Indevidamente Efetivados, vez que são ilícitos, e que carecem de
provas de regular contratação.
SITUAÇÃO ECONÔMICA
DO REQUERIDO E DO VALOR DO DANO MORAL
Acerca
da capacidade patrimonial do requerido, não é difícil justificar que UMA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL de valor
irrisório não abala em nada a estrutura do Banco requerido, ate mesmo porque
esta pratica esta se tornando rotineira do requerido com os aposentados,
portanto a indenização por dano moral deve atender não só o caráter
punitivo mais também o caráter inibitório com o fim de desestimular futuras práticas ilícitas do
requerido.
Em
resumo o Banco Requerido é um dos maiores do Brasil, e, portanto, deve receber
uma sanção à altura de seu lucro para que realmente seja compelida à não
reincidir no ato danoso e ilícito que cometeu contra o Requerente.
DA INVERSÃO DO
ÔNUS DA PROVA
Conforme já
deferidos no processo, o Requerente e a parte hipossuficiente técnica e
financeira, e ademais, tratando-se de relação de consumo tem o dever o banco
requerido de comprovar que a contratação e os descontos ocorrerão de forma
licita, art. 6º,
inciso VIII, do CDC, o que de fato
não ocorreu.
Apesar dos esforços do requerido não trouxe aos
autos nenhuma prova capaz de elidir o direito do autor.
Assim,
somente resta reconhecer que a demandada não dispõe de nenhum elemento de prova
tendente a demonstrar a regularidade da contratação e dos descontos
realizados em desfavor do consumidor, até porque, contrariando a diligência e
zelo alegados por ela, a fim de demonstrar a efetiva e regular contratação.
DOS PEDIDOS E
REQUERIMENTOS
a)
REQUER a TOTAL REJEIÇÃO DA CONTESTAÇÃO em todos os seus
pedidos,
com a procedência da presente ação, condenando-se ao réu, conforme declinado na
inicial;
b)
REQUER DESDE LOGO
O JULGAMENTO ANTECIPADO;
c)
Requer-se
seja julgada PROCEDENTE a ação DO REQUERENTE, remetendo-se aos pedidos
da inicial, por questões de brevidade;
POR SE MEDIDA DE JUSTIÇA
Pede e Espera Deferimento
CIDADE/UF,
DIA de MES de 2019.
NOME
DO ADVOGADO
OAB/UF 000000
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