MODELO DE IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO, ENVIO DE CARTÃO DE CREDITO CONSIGNADO SEM SOLICITAÇÃO, DISPENSA DE PREVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, DANO MORAL


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE, ESTADO DE ESTADO.





 PROCESSO N°----------------------------------------







NOME COMPLETO, já qualificada nos autos do processo em epigrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, muito respeitosamente a presença de vossa excelência, apresentar



IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO





DA CONDIÇÃO DA AÇÃO E DO INTERESSE DE AGIR:



O Requerente foi vítima de uma pratica comercial abusiva do banco requerido que lhe enviou um cartão de credito bloqueado e sem autorização e seguidos de descontos indevidos, mesmo que ele não tenha sido desbloqueado\utilizado ou solicitado, mesmo assim o Requerente realizou várias ligações para o requerido com ligações que não resultam em nada, ligou nos terminais automáticos, contudo não disponibilizam opções de cancelamento, foi até agência reclamar, contudo novamente foi descontada o valor indevido.



Um dos ditames do direito do consumidor e a facilitação dos seus direitos e a inversão do ônus probatório, constituindo direitos básicos do consumidor.



Desta forma tendo o Requerente sido vítima de contrato fraudulento e sofrendo descontos indevidos em sua conta é licito buscar o judiciário para punição dos responsáveis.



Ademais o STJ já se pronunciou sobre este tipo de situação através da Súmula 532 que diz que o simples envio de cartão de credito sem previa e expressa solicitação constitui pratica abusiva indenizável:



CONSTITUI PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA O ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM PRÉVIA E EXPRESSA SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR, CONFIGURANDO-SE ATO ILÍCITO INDENIZÁVEL e sujeito à aplicação de multa administrativa.



A Súmula 532 tem amparo no artigo 39, III, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia.



Conforme se percebe dos autos o requerido não trouxe prova que de fato houve a contratação, não juntou o requerido contrato assinado que comprovasse a regular e expressa contratação.



ora, se o requerido tomou a liberdade sem qualquer autorização de enviar um cartão bloqueado para o Requerente e mesmo sem que houvesse o desbloqueio\utilização cobra-se por esse serviço, deve responder por este ato ilícito praticado, cabendo perfeitamente o Requerente a busca pelo judiciário para ver esta pratica ilícita cessada.



Dessa forma, restando comprovado o envio do cartão, e ainda os descontos indevidos no benefício do autor, que é de um salário mínimo, fica evidenciavel a pratica abusiva e elícita passível de respaldo judicial e condenação de dano moral.



Ainda cabe mencionar que os artigos 295, inciso III e do art. 267, inciso VI do CPC, não trata das hipóteses de julgamento do mérito com diz o requerido, carecendo ainda sua defesa de fundamentação, sendo, portanto, desconexa e mortiça e não merece prosperar.



DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DO AUTOR



Excelência argumenta o requerido que nem mesmo copia do contrato de adesão o Requerente não juntou e que os argumentos do requerente não são verossimilhantes.



Ora Excelência, o Requerente comprova que os descontos estão sendo efetivados, através dos extratos juntados aos autos, comprova o envio do cartão, como poderia juntar aos autos copia de contrato, sendo que eles são inexistentes, pois a demanda é justamente por fata de regular e expressa contratação.



CABERIA O REQUERIDO COMPROVAR A LICITUDE DA CONTRATAÇÃO, O QUE NÃO O FEZ. Ate mesmo por se tratar de direito do consumidor, que garante a inversão do ônus da prova em favor do Requerente.



O requerido não trouxe os autos prova expressa da contratação, nem mesmo prova do desbloqueio e da utilização dos serviços do cartão que justificasse os descontos indevidos.



DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO



O requerido diz que a repetição do indébito somente poderia ser aplicada se houvesse a prática da má-fé na cobrança dos valores por parte da instituição financeira, algo que NUNCA ocorreu, e se  verifica-se nos autos a intenção do banco demandado em fraudar, enganar ou enriquecer-se ilicitamente à custa da Demandante.



No entanto o autor traz as provas de que de fatos houve os descontos indevidos. Por outro lado, o requerido não comprova a regular contratação muito mesmo trouxe aos autos provas da licitude da contratação, sendo portanto ilícitas e merecem ser restituídas na forma do art. 42, Parágrafo único do CDC, A RESTITUIR EM DOBRO A QUANTIA PAGA.



DO DANO MORAL





O Requerente não possui empréstimos consignados, por isso traz o extrato de empréstimo consignado em anexo, que prova que nunca contratou tal modalidade de empréstimo. Como poderia ter dado causa então?



O Requerente não firmou com o requerido e com ninguém nenhuma modalidade de empréstimo, seja consignado ou de cartão de credito consignado.



Como não houve prova da regular contratação pelo requerido, e evidenciada o caráter ilícito e abusivo do requerido, a CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS e medida que se impõe.



Pois, ficou claramente provada a  falha na prestação dos serviços por parte do requerido ao descontar indevidamente valor de serviço não contratado ou solicitado, ter retirado do Autor seu limite de credito, pelos descontos indevidos direto no seu benefício do qual retira o sustento de seus familiares, sem sua autorização e ainda lhe causar transtornos e cediço que houve DANO MORAL passível de punição.



A ocorrência do dano moral é inegável porque os descontos mensais de R$ 47,70 (quarenta e sete reais e setenta centavos), foram efetuados diretamente nos proventos recebidos pelo autor, junto ao INSS, que é de um salário mínimo. 



Ademais o tema já foi sumulado pelo STJ na sumula Súmula 532.



Nesta esteira sendo o Autor pessoa idosa, recebendo escasso benefício, e tendo sofrido descontos indevidos sem que houvesse celebrado ou autorizado os empréstimos junto ao banco demandado, é um ATO ILEGAL passível de reparação civil em nível de DANOS MORAIS, estando expressamente prevista no substrato legal nos artigos 186 "caput" e 927, ambos do Código Civil:



APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESERVA DE MARGEM DE CREDITO CONSIGNAVEL SOBRE O BENEFICIO PREVIDENCIARIO DO REQUERENTE SEM A SUA ANUENCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO RÉU E RECURSO ADESIVO DO AUTOR. RESERVA DE MARGEM         DE CRÉDITO          SEM        AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR COMO FORMA DE GARANTIA DE CARTAO DE CREDITO NÃO SOLICITADO. ABUSIVIDADE QUE EXTRAPOLA O MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO. OFENSA A PRIVACIDADE DO AUTOR. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO.A reserva de margem de credito consignável do benefício previdenciário do consumidor, como forma de garantir a contratação futura de empréstimo financeiro, ofende a boa fé das relação contratuais, como privacidade do consumidor respaldando, portanto, a indenização por danos morais. APELAÇÃO DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, AC n.  2012.042377-9, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 132-2014).



O Tribunal de Justiça de São Paulo não destoa: 



INDENIZAÇÃO – DANO MORAL – Hipótese em que o autor sofreu reserva de crédito consignado em seu benefício previdenciário, por conta de emissão de cartão de credito não solicitado, o que lhe impediu de adquirir empréstimo junto a CEF – Degravação apresentada pelo réu que não é suficiente para provar a aquiescência do autor, nem que lhe foi informado sobre a reserva de credito consignado – Desnecessidade de prova do abalo moral sofrido – sentença mantida – recurso desprovido”. (TJSP – Apelação nº. 7.283.959-5 – Comarca de São Paulo – 23ª Câmara de Direito Privado – Relator Rizzato Nunes – Voto nº. 11.670 – V.U – Data do Julgamento 17.06.2009).



Assim, evidenciado está o dever de indenizar do banco Réu em razão dos descontos e Reserva Na Margem Consignável Indevidamente Efetivados, vez que são ilícitos, e que carecem de provas de regular contratação.





SITUAÇÃO ECONÔMICA DO REQUERIDO E DO VALOR DO DANO MORAL



Acerca da capacidade patrimonial do requerido, não é difícil justificar que UMA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL de valor irrisório não abala em nada a estrutura do Banco requerido, ate mesmo porque esta pratica esta se tornando rotineira do requerido com os aposentados, portanto a  indenização  por dano moral deve atender não só o caráter punitivo mais também o caráter inibitório com o fim   de desestimular futuras práticas ilícitas do requerido.



Em resumo o Banco Requerido é um dos maiores do Brasil, e, portanto, deve receber uma sanção à altura de seu lucro para que realmente seja compelida à não reincidir no ato danoso e ilícito que cometeu contra o Requerente.



DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA



Conforme já deferidos no processo, o Requerente e a parte hipossuficiente técnica e financeira, e ademais, tratando-se de relação de consumo tem o dever o banco requerido de comprovar que a contratação e os descontos ocorrerão de forma licita, art. 6º, inciso VIII, do CDC, o que de fato não ocorreu. 



Apesar dos esforços do requerido não trouxe aos autos nenhuma prova capaz de elidir o direito do autor.



Assim, somente resta reconhecer que a demandada não dispõe de nenhum elemento de prova tendente a demonstrar a regularidade da contratação e dos descontos realizados em desfavor do consumidor, até porque, contrariando a diligência e zelo alegados por ela, a fim de demonstrar a efetiva e regular contratação.





DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS



a)      REQUER a TOTAL REJEIÇÃO DA CONTESTAÇÃO em todos os seus pedidos, com a procedência da presente ação, condenando-se ao réu, conforme declinado na inicial;



b)      REQUER DESDE LOGO O JULGAMENTO ANTECIPADO;



c)      Requer-se seja julgada PROCEDENTE a ação DO REQUERENTE, remetendo-se aos pedidos da inicial, por questões de brevidade;



POR SE MEDIDA DE JUSTIÇA





Pede e Espera Deferimento



CIDADE/UF, DIA de MES de 2019.



NOME DO ADVOGADO




OAB/UF 000000


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