MODELO DE PETIÇÃO INICIAL APOSENTADORIA POR IDADE DE EMPREGADA DOMESTICA


EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ____ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE, ESTADO DE UF.

 
COM PEDIDO DE TRAMITAÇÃO ESPECIAL



NOME COMPLETO, QUALIFICAÇÃO COMPLETA E ENDEREÇO,  vêm respeitosamente á presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo  assina, causídico  esse inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção de UF, sob o nº ---------, conforme mandato incluso (doc.01), com endereço eletrônico,------------------,fone:  ----------------, com endereço profissional ENDEREÇO completo, onde receberá  as intimações e notificações, propor


AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE


em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – DOS FATOS

A Demandante, nascida em 1º de janeiro de 1951 (carteira de identidade anexa), contando atualmente com 61 anos de idade, filiou-se à Previdência Social em 1º de novembro de 1983, sendo que até a presente data realizou diversas contribuições à Autarquia. A tabela a seguir demonstra de forma objetiva estes períodos:

Data Inicial
Data final
Atividade
Tempo de serviço
02/09/1983
01/11/1983
NOME DO EMPREGADOR
02 meses
09/01/1995
09/10/2006
NOME DO EMPREGADOR
11 anos e 09 meses
01/08/2009
20/11/2011
NOME DO EMPREGADOR
03 anos, 01 mês e 20 dias


CARÊNCIA
15 anos e 20 dias[1]

No dia 20 de outubro de 2011 a Demandante pleiteou junto a REQUERIDA o benefício da aposentadoria por idade, o qual foi indeferido com a justificativa de falta de período de carência.
Por esse motivo busca a Requerente o poder judiciário para fazer cessar tamanha injustiça.
II – DO DIREITO

A aposentadoria por idade possui previsão constitucional no art. 201, § 7º, II, e regulamentação nos arts. 48 a 51 da Lei 8.213/91, sendo apontado como marco etário os 60 anos para as mulheres. No presente caso, a REQUERENTE contava com 60 anos de idade no momento do requerimento administrativo, preenchendo o requisito.
Prevalente e consolidado e o entendimento no Superior Tribunal de Justiça de que a concessão da aposentadoria por idade não demanda a satisfação simultânea dos requisitos idade, carência, e qualidade de segurado, ou seja, torna-se necessário que o segurado tenha a idade mínima e o número de contribuições, mesmo que implementados em momentos distintos. Este entendimento está albergado pela Lei 10.666/2003, a qual dispõe que a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão do benefício.
            No que diz respeito à carência, número mínimo de contribuições que o segurado deve ostentar para fazer jus ao benefício previdenciário, o regramento permanente vem disposto nos arts. 25 e 26, de tal forma que para a aposentadoria por idade torna-se obrigatório verter 180 contribuições. Dessa forma, a carência também se mostra implementada, haja vista que a Autora possui 181 meses de contribuição.
Assim sendo, foram preenchidos todos os requisitos ensejadores da aposentadoria por idade.
CARÊNCIA E O EMPREGADO DOMÉSTICO
A partir da Lei 5.859/72, o empregado doméstico passou a ser enquadrado na condição de segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social, conforme estabelece o artigo 4º do referido diploma legal:
Art. 4º Aos empregados domésticos são assegurados os benefícios e serviços da Lei Orgânica da Previdência Social na qualidade de segurados obrigatórios.
Portanto, o recolhimento das contribuições previdenciárias é de responsabilidade do empregador, de forma que o segurado não pode ser penalizado devido à omissão daquele no que concerne à falta de pagamento. Nesse sentido, a jurisprudência se mostra pacífica:

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