EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A)
DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ____ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE, ESTADO DE UF.
COM PEDIDO DE
TRAMITAÇÃO ESPECIAL
NOME COMPLETO,
QUALIFICAÇÃO COMPLETA E ENDEREÇO, vêm
respeitosamente á presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo assina, causídico esse inscrito na Ordem dos Advogados do
Brasil, seção de UF, sob o nº ---------, conforme mandato incluso (doc.01), com endereço
eletrônico,------------------,fone:
----------------, com endereço
profissional ENDEREÇO completo, onde receberá as
intimações e notificações, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE
APOSENTADORIA POR IDADE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
(INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – DOS FATOS
A Demandante, nascida em 1º
de janeiro de 1951 (carteira de identidade anexa), contando atualmente com 61
anos de idade, filiou-se à Previdência Social em 1º de novembro de 1983, sendo
que até a presente data realizou diversas contribuições à Autarquia. A tabela a
seguir demonstra de forma objetiva estes períodos:
Data Inicial
|
Data
final
|
Atividade
|
Tempo
de serviço
|
02/09/1983
|
01/11/1983
|
NOME DO EMPREGADOR
|
02
meses
|
09/01/1995
|
09/10/2006
|
NOME DO EMPREGADOR
|
11
anos e 09 meses
|
01/08/2009
|
20/11/2011
|
NOME DO EMPREGADOR
|
03
anos, 01 mês e 20 dias
|
CARÊNCIA
|
15
anos e 20 dias[1]
|
No dia 20 de outubro de 2011 a Demandante pleiteou junto a REQUERIDA o
benefício da aposentadoria por idade, o qual foi indeferido com a justificativa
de falta de período de carência.
Por esse motivo busca a Requerente o poder judiciário para fazer cessar tamanha injustiça.
II – DO DIREITO
A aposentadoria
por idade possui previsão constitucional no art. 201, § 7º, II, e
regulamentação nos arts. 48 a
51 da Lei 8.213/91, sendo apontado como marco etário os 60 anos para as
mulheres. No presente caso, a REQUERENTE contava com 60 anos de idade no momento
do requerimento administrativo, preenchendo o requisito.
Prevalente e consolidado e o entendimento no Superior Tribunal de Justiça de que a concessão da
aposentadoria por idade não demanda a satisfação simultânea dos requisitos
idade, carência, e qualidade de segurado, ou seja, torna-se necessário que o
segurado tenha a idade mínima e o número de contribuições, mesmo que
implementados em momentos distintos. Este entendimento está albergado pela Lei
10.666/2003, a qual dispõe que a perda da qualidade de segurado não será
considerada para a concessão do benefício.
No que diz respeito à carência, número mínimo de
contribuições que o segurado deve ostentar para fazer jus ao benefício
previdenciário, o regramento permanente vem disposto nos arts. 25 e 26, de tal
forma que para a aposentadoria por idade torna-se obrigatório verter 180
contribuições. Dessa forma, a carência também se mostra implementada, haja
vista que a Autora possui 181 meses de contribuição.
Assim sendo, foram
preenchidos todos os requisitos ensejadores da aposentadoria por idade.
CARÊNCIA E O EMPREGADO
DOMÉSTICO
A partir da Lei
5.859/72, o empregado doméstico passou a ser enquadrado na condição de segurado
obrigatório do Regime Geral da Previdência Social, conforme estabelece o artigo
4º do referido diploma legal:
Art.
4º Aos empregados domésticos são assegurados os benefícios e serviços da Lei
Orgânica da Previdência Social na qualidade de segurados obrigatórios.
Portanto, o recolhimento das contribuições previdenciárias é de responsabilidade
do empregador, de forma que o segurado não pode ser penalizado devido à omissão
daquele no que concerne à falta de pagamento. Nesse sentido, a jurisprudência
se mostra pacífica:
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