ILMO SR. OFICIAL
DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE CIDADE ESTADO
DE UF.
OUTORGANTES E RECIPROCAMENTE OUTORGADOS:
1. CÔNJUGE SOBREVIVENTE – NOME COMPLETO, nascido aos DATA DE NASCIMENTO, nacionalidade, estado civil, profissão,
portador da Cédula de Identidade RG nº ----------------, expedida pela, ---------,
e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda CPF nº ----------------------,
residente e domiciliada na endereço completo;
2. HERDEIRO: NOME
COMPLETO, nascido aos DATA DE NASCIMENTO, natural de cidade – uf, filho de NOME COMPLETO e NOME COMPLETO,
nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de
Identidade RG nº ----------------, expedida pela, ---------, e inscrito no Cadastro de
Pessoa Física do Ministério da Fazenda CPF
nº ----------------------, residente e
domiciliada na endereço completo.
3. ADVOGADO: Dr. NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito na OAB/uf nº ------------,
portador da Cédula de Identidade RG nº --------------, expedida pela, ----------, e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do
Ministério da Fazenda, CPF\MF nº ---------------,
residente e domiciliado na Rua endereço completo.
4. AUTORA DA HERANÇA E SUA QUALIFICAÇÃO: NOME COMPLETO, nascido aos DATA DE
NASCIMENTO,
nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de
Identidade RG nº ----------------, expedida pela, ---------, e inscrito no Cadastro de
Pessoa Física do Ministério da Fazenda CPF
nº ----------------------, casada sob o regime de bens do casamento, com NOME COMPLETO, acima qualificado. Era residente e
domiciliada na endereço completo, nesta cidade
5. FALECIMENTO: Faleceu no dia data,
as 00h:00min, no hospital nome do hospital, localizado na cidade de cidade –uf; declaração de Óbito do Ministério da Saúde
nº ------------------ e livro ------- folha --------,
Termo --------- do ---- Registro
civil e tabelionatos de notas da comarca de cidade\uf.
6. ESTADO CIVIL: Era Casada sob o regime de bens do
casamento, acima qualificado, conforme, Certidão de Casamento nº ----, Folhas -----v,
Livro ------, lavrada no Cartório de Registro
Civil desta cidade.
7. HERDEIRO: A falecida possuía UM filho,
maior e capaz, de nome: nome
completo, acima qualificado;
8. INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO: As partes declaram,
sob as penas da lei, que a autora da herança faleceu sem deixar
testamento, nos moldes do artigo 21 da Resolução n.º 35 do CNJ - Conselho
Nacional de Justiça;
9. REPRESENTAÇÃO DO ESPÓLIO E ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA: Os
outorgantes e reciprocamente outorgados nomeiam como administrador da herança,
na forma do artigo 1.797 do Código Civil Brasileiro e representando o Espólio,
agindo como se inventariante fosse, o herdeiro nome completo, nos termos
do artigo 617 e 618 do Código de Processo Civil e artigo 11 da Resolução n.º 35
de 24/04/2007 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça, conferindo-lhe todos os
poderes que se fizerem necessários para representar o espólio, judicial
ou extrajudicial, podendo praticar todos os atos de administração dos bens que
possam estar eventualmente fora deste inventário e que serão objeto de futura
sobrepartilha, nomear advogado em nome do Espólio, ingressar em juízo, ativa ou
passivamente, podendo enfim praticar todos os atos que se fizerem necessários à
defesa do espólio e ao cumprimento de suas eventuais obrigações formais, tais
como outorga de escritura de imóveis já vendidos e
quitados. o nomeado declara que aceita este encargo, prestando o
compromisso de cumprir eficazmente seu mister, comprometendo-se, desde já, a
prestar conta aos herdeiros, se por eles solicitado. O inventariante
declara estar ciente da responsabilidade civil e criminal pela declaração de
bens e herdeiros e veracidade de todos os fatos aqui relatados;
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