MODELO CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL


INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL, na forma abaixo:




Por este instrumento particular de arrendamento que fazem entre si, como ARRENDANTE, o Sr. NOME E QUALIFICAÇÃO COMPLETA; e do outro lado como ARRENDATÁRIO, o Sr. NOME E QUALIFICAÇÃO COMPLETA, ambos capazes.

         As partes acima qualificadas têm justo e pactuado, o presente CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL PARA FINS DE EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA, ESPECIFICAMENTE PARA O PLANTIO DE HORTALIÇAS, que se regerá, pelas cláusulas abaixo convencionadas, pelas disposições pertinentes da lei nº4504/64, do Decreto nº 59.566/66 e do Código Civil.


CLÁUSULA PRIMEIRA: Que o ARRENDANTE, é Senhor e legítimo possuidor de um imóvel Rural, situado na NOME E QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO IMOVEL, sendo a área objeto deste contrato a fração de terras a que pertencem ao Sr. NOME, sendo uma área equivalente a 55 lt. de terras.

CLÁUSULA SEGUNDA: Que o PRAZO ajustado entre as partes, é -----------------, o qual teve Início em ---------------------, e seu Termino será em ---------------------, ficando portanto o presente contrato com validade de -------- anos e ---mês.

Obs: de acordo com a lei lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964. Prazo mínimo para contrato de arrendamento rural é de 3 anos:  Art. 95. Quanto ao arrendamento rural, observar-se-ão os seguintes princípios: II - presume-se feito, no prazo mínimo de três anos, o arrendamento por tempo indeterminado, observada a regra do item anterior;

CLÁUSULA TERCEIRA: Caso ao término do Prazo supra citado, verifique-se a viabilidade de produção na plantação de hortaliças, para uma nova colheita após o Término do contrato, poderão as partes em comum acordo Fazer nova combinação sobre o arrendo e consequentemente dilatar o prazo de vencimento deste contrato, ficando assim caso acordado, a qual deverá ser feito por novo contrato, mediante novas condições.

CLÁUSULA QUARTA: Pelo arrendamento da Área, objeto do presente contrato, o ARRENDATÁRIO, pagará o ARRENDANTE, o valor total -----------------------------------, referentes aos ------------ meses de arrendamento, as quais serão pagos da seguinte maneira: R$ --------------------- a serem pagos no dia --------- de ------ de 2018; e mais ----------- prestações de R$ ------------- (duzentos e setenta reais) sendo pagos no dia ---------de cada mês, com a primeira prestação a ser paga no dia ------ de --------- de 2018, e sendo a última a ser paga no ----- de -------- de ---------.

CLÁUSULA QUINTA: fica Reservado o ARRENDATÁRIO, o direito de sub-rogar ou traspassar o presente contrato a terceiros, com anuência por escrito do ARRENDANTE. E este, em caso de alienação do imóvel, objeto do arrendamento, respeitar-se á o presente contrato até o seu término (art. 576 C.C).

CLÁUSULA SEXTA: Que o ARRENDATÁRIO se compromete entregar a área ora arrendada limpa e gradeada na época do vencimento deste.

CLÁUSULA SÉTIMA: – A administração dos serviços e serem executados no imóvel arrendado será de inteira responsabilidade do ARRENDADTÁRIO, assim como a contratação de pessoal para auxiliá-lo na execução do trabalho, assumindo, isoladamente, com exclusão expressa da responsabilidade solidária ou subsidiária dos ARRENDADORES, as responsabilidades de natureza civil, trabalhista, previdenciária e tributária decorrentes da contratação de pessoal para realização dos trabalhos de qualquer natureza no imóvel arrendado, cabendo ao ARRENDATÁRIIO pagar os salário e demais encargos trabalhistas devidos ao empregados, dispensá-los, indenizá-los etc, bem como o ressarcimento dos danos materiais que venham a ser causados pela ação ou omissão desse pessoal, durante a realização de qualquer trabalho na área arrendada.

CLÁUSULA OITAVA: Quaisquer financiamentos que porventura o ARRENDATÁRIO faça perante particulares ou instituições financeiras, para custear o plantio, serão de sua inteira responsabilidade.

CLÁUSULA NONA: Que a conservação de cercas e demais benfeitorias ficara a cargo por conta do ARRENDATÁRIO, caso ocorra danificações nas cercas, a madeira a ser usada para a substituição deverá ser em aroeira.

CLÁUSULA DÉCIMA: O ARRENDATÁRIO se obriga e usar terra de conformidade com as normas técnicas, de modo a impedir a erosão do solo, empregando materiais e insumos que não degradem sua qualidade, observando as normas de segurança estabelecidas para o uso de agrotóxicos e aquelas destinadas ao controle de pragas, arcando com as penalizações impostas pelas autoridades competentes por descumprimento de tais normas.

§ 1º- Obriga-se o ARRENDATÁRIO a observar as normas ambientais, preservando os recursos naturais da propriedade arrendada, as áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, vedada a utilização destas últimas mesmo mediante manejo sustentado.

§ 2º- Para a prática de qualquer atividade que demande prévio licenciamento ambiental, fica o ARRENDATÁRIO obrigado à obtenção dele, arcando com as cominações legais em caso de omissão.

§ 3º- São por conta do ARRENDATÁRIO os materiais, sementes, insumos e tudo o mais que for necessário para o cultivo ou exploração da propriedade.



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