INSTRUMENTO
PARTICULAR DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL, na forma
abaixo:
Por este instrumento particular de
arrendamento que fazem entre si, como ARRENDANTE,
o Sr. NOME E
QUALIFICAÇÃO COMPLETA; e do outro lado como ARRENDATÁRIO, o Sr. NOME E QUALIFICAÇÃO COMPLETA, ambos capazes.
As partes acima qualificadas têm justo
e pactuado, o presente CONTRATO DE
ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL PARA FINS DE EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA, ESPECIFICAMENTE
PARA O PLANTIO DE HORTALIÇAS, que se
regerá, pelas cláusulas abaixo convencionadas, pelas disposições pertinentes da
lei nº4504/64, do Decreto nº 59.566/66 e do Código Civil.
CLÁUSULA
PRIMEIRA:
Que o ARRENDANTE, é Senhor e legítimo possuidor de um imóvel Rural, situado na NOME E QUALIFICAÇÃO
COMPLETA DO IMOVEL, sendo a área objeto deste contrato a fração
de terras a que pertencem ao Sr. NOME, sendo uma área equivalente a 55 lt. de terras.
CLÁUSULA
SEGUNDA: Que
o PRAZO ajustado entre as partes, é
-----------------, o qual teve Início
em ---------------------,
e seu Termino será em ---------------------, ficando portanto o presente contrato
com validade de -------- anos e ---mês.
Obs: de
acordo com a lei lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964. Prazo
mínimo para contrato de arrendamento rural é de 3 anos: Art. 95. Quanto ao
arrendamento rural, observar-se-ão os seguintes princípios: II -
presume-se feito, no prazo mínimo de três anos, o arrendamento por tempo
indeterminado, observada a regra do item anterior;
CLÁUSULA
TERCEIRA:
Caso ao término do Prazo supra citado, verifique-se a viabilidade de produção
na plantação de hortaliças, para uma nova colheita após o Término do contrato,
poderão as partes em comum acordo Fazer nova combinação sobre o arrendo e
consequentemente dilatar o prazo de vencimento deste contrato, ficando assim
caso acordado, a qual deverá ser feito por novo contrato, mediante novas
condições.
CLÁUSULA QUARTA: Pelo
arrendamento da Área, objeto do presente contrato, o ARRENDATÁRIO, pagará o ARRENDANTE,
o valor total -----------------------------------, referentes
aos ------------ meses de arrendamento, as quais
serão pagos da seguinte maneira: R$ --------------------- a
serem pagos no dia --------- de ------ de 2018; e
mais ----------- prestações de R$ ------------- (duzentos e setenta reais) sendo pagos no dia ---------de
cada mês, com a primeira prestação a ser paga no dia ------ de --------- de 2018, e sendo a última a ser
paga no ----- de -------- de ---------.
CLÁUSULA QUINTA: fica Reservado
o ARRENDATÁRIO, o direito de
sub-rogar ou traspassar o presente contrato a terceiros, com anuência por
escrito do ARRENDANTE. E este, em
caso de alienação do imóvel, objeto do arrendamento, respeitar-se á o presente
contrato até o seu término (art. 576 C.C).
CLÁUSULA SEXTA: Que o
ARRENDATÁRIO se compromete entregar a área ora arrendada limpa e gradeada na
época do vencimento deste.
CLÁUSULA
SÉTIMA:
– A administração dos serviços e serem executados
no imóvel arrendado será de inteira responsabilidade do ARRENDADTÁRIO, assim como a contratação de pessoal para auxiliá-lo
na execução do trabalho, assumindo, isoladamente, com exclusão expressa da
responsabilidade solidária ou subsidiária dos ARRENDADORES, as responsabilidades de natureza civil, trabalhista,
previdenciária e tributária decorrentes da contratação de pessoal para
realização dos trabalhos de qualquer natureza no imóvel arrendado, cabendo ao ARRENDATÁRIIO pagar os salário e demais
encargos trabalhistas devidos ao empregados, dispensá-los, indenizá-los etc,
bem como o ressarcimento dos danos materiais que venham a ser causados pela
ação ou omissão desse pessoal, durante a realização de qualquer trabalho na
área arrendada.
CLÁUSULA OITAVA: Quaisquer financiamentos que porventura o
ARRENDATÁRIO faça perante particulares ou instituições financeiras, para
custear o plantio, serão de sua inteira responsabilidade.
CLÁUSULA NONA: Que a
conservação de cercas e demais benfeitorias ficara a cargo por conta do
ARRENDATÁRIO, caso ocorra danificações nas cercas, a madeira a ser usada para a
substituição deverá ser em aroeira.
CLÁUSULA DÉCIMA: O ARRENDATÁRIO se obriga e
usar terra de conformidade com as normas técnicas, de modo a impedir a erosão
do solo, empregando materiais e insumos que não degradem sua qualidade,
observando as normas de segurança estabelecidas para o uso de agrotóxicos e
aquelas destinadas ao controle de pragas, arcando com as penalizações impostas
pelas autoridades competentes por descumprimento de tais normas.
§ 1º- Obriga-se
o ARRENDATÁRIO a observar as normas
ambientais, preservando os recursos naturais da propriedade arrendada, as áreas
de Preservação Permanente e de Reserva Legal, vedada a utilização destas
últimas mesmo mediante manejo sustentado.
§ 2º- Para a
prática de qualquer atividade que demande prévio licenciamento ambiental, fica
o ARRENDATÁRIO obrigado à obtenção
dele, arcando com as cominações legais em caso de omissão.
§ 3º- São por conta do ARRENDATÁRIO os materiais, sementes, insumos e tudo o mais que for necessário para o cultivo ou exploração da propriedade.
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