EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA ___________________ DA COMARCA DE _______________DO ESTADO DE ____________.
Processo n° _____________________________
_____________________________________, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, intermediado por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, para opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com fulcro no artigo 1.022 do CPC, tendo em vista a OMISSÃO existente na r. decisão evento nº ___ dos autos, nos termos abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES
em
face da sentença retro, pelos fundamentos a seguir expostos.
O art. 1022 do CPC/2015 afirma que são cabíveis embargos de declaração nas seguintes hipóteses:
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I - Esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - Suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material.
Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:
I - Deixe de se manifestar sobre
tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de
competência aplicável ao caso sob julgamento;
II - Incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º
In
casu, V.Exa declarou a nulidade do negócio jurídico firmado entre as partes por
se tratar de objeto ILICITO, declarando o efeito ex tunc com
a devolução das partes ao status quo ante, no entanto,
concedeu os juros de mora somente a partir da citação.
Assim, na hipótese dos autos, trata-se de ato
ilícito, no entanto, a decisão deixou de se pronunciar sobre teses invocado
pelo Requerente em inicial, bem como deixou de fundamentar porque não se aplica
no presente caso a incidência do Art. 398 do CC/2002 e das Sum. 43 e
54 do STJ argumentos invocados em inicial.
Salienta-se,
os juros de mora desde a citação (interpretação judicial) mostram-se sem amparo
legal.
Reconhecida a ilicitude, como de fato na sentença, o efeito jurídico dessa ilicitude deve ser considerada para fixação do termo inicial de incidência dos juros moratórios, conforme Súmulas 43 e 54 do STJ. Neste contexto, constitui-se a mora desde o ato ilícito, conforme teor do artigo 398 do Código Civil:
Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou. (destacamos.
Uma vez que a sentença fixou juros moratórios a partir da citação, contrariando o Art. 398 do CC/2002 e as Súmulas 43 e 54 do STJ o qual deveria se pronunciar.
A conduta do embargado demonstra a existência de ato ilícito deliberado contra o Embargante, o que resulta na aplicação de juros moratórios desde a data do ato ilícito (que se consumou concomitantemente ao desembolso realizado pelo Embargante).
Por conseguinte, desde o desembolso que o Embargante realizou, o embargado tem se beneficiado com a retenção de tal capital, usufruindo de seus rendimentos. E isso também justifica a aplicação de juros de mora desde a data do ato ilícito, para que o Embargante volve ao statu quo ante.
Portanto, diante da nulidade do negócio pela sua ilicitude e diante da determinação de restituição do valor pago com efeito ex tunc e retorno do status quo ante entre as partes, merece o Embargante ser restituído com incidência de juros e correção monetária aplicados desde a data do desembolso (Art. 398 do CC/2002; Sum 43 e 54 do STJ), por ser a medida de mais inteira JUSTIÇA.
DOS PEDIDOS
DIANTE DO EXPOSTO, REQUER a Vossa Excelência:
1. A intimação da parte embargada para que apresente contrarrazões ao presente recurso, tendo em vista os excepcionais efeitos infringentes pretendidos;
2. Que o presente EMBARGOS seja conhecido e no mérito PROVIDO para fim de reformar a sentença primária, concedendo a parte Embargante/Requerente a devolução/restituição do valor desembolsado para pagamento do imóvel objeto ilícito, com incidência de juros e correção monetária ambos aplicados desde a data ________________.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
CIDADE\UF, ___ de ____________de ____.
NOME DO ADVOGADO COMPLETO
OAB/UF NÚMERO
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