BISU 04: DO ERRO
Diferença entre Erro de Proibição e Erro de tipo
ERRO DE TIPO ESSENCIAL (Se o erro não existisse, o agente não teria cometido o crime)
- INVENCÍVEL / INEVITÁVEL / ESCUSÁVEL: Exclui DOLO e CULPA.
- INVENCÍVEL / INEVITÁVEL / ESCUSÁVEL: Exclui DOLO e CULPA.
- VENCÍVEL / EVITÁVEL / INESCUSÁVEL: Exclui DOLO, podendo responder por CULPA (se o tipo penal permitir)
ERRO DE PROIBIÇÃO (agente sabe o que faz, mas não sabe que é proibido)
- INVENCÍVEL / INEVITÁVEL: Exclui culpabilidade.
- VENCÍVEL / EVITÁVEL : Diminui pena de 1/3 a 1/6 (ñ exclui nada).
O Erro De Proibição Direto: recai sobre seu comportamento, o agente acredita sinceramente que sua conduta é lícita.
Erro De Proibição Indireto: se dá quando o agente supõe que sua ação, ainda que típica, é amparada por alguma excludente de ilicitude
Erro Sobre A Ilicitude Do Fato (Erro De Proibição)
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
ERRO DO TIPO:
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Descriminantes Putativas ( Erro De Proibição Indireto Ou Erro De Tipo Permissivo )
§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
a) Erro Sobre A Situação Fática: erro de tipo permissivo
B) Erro Sobre A Existência De Uma Justificante: erro de permissão (erro de proibição indireto)
Concluindo: para diferenciar erro de tipo permissivo e erro de permissão é indispensável saber qual o objeto do erro do agente criminoso. Se ele erra sobre a própria situação fática que, se existisse, tornaria a sua conduta legítima, o que se evidencia é o erro de tipo permissivo. No entanto, se o indivíduo se equivoca sobre a própria existência da justificante, ou, sobre o seu alcance, estaremos diante de um caso típico de erro de permissão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário